TJRR - 0801145-56.2023.8.23.0060
1ª instância - Comarca de Sao Luiz do Anaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
23/06/2025 17:41
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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22/06/2025 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CRIMINAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Av.
Ataliba Gomes de Laia, 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz/RR/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801145-56.2023.8.23.0060 DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA ofereceu denúncia em face de WENDERSON SOUSA ALVES, qualificado nos autos do processo em epígrafe, dando como incurso nas condutas delitivas que, in thesis, amolda-se ao tipo penal previsto no art. 51 da Lei nº 9.605/1998, por fatos supostamente ocorridos no dia 21/04/2022 (EP 1.60).
A priori, constato que há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria em desfavor do suposto autor dos fatos, máxime pelos elementos iniciais produzidos na fase informativa que instruem os autos, dentre eles os depoimentos colhidos e documentos juntados no EP 1.
ANTE O EXPOSTO, considerando as circunstâncias supra, RECEBO A DENÚNCIA, eis que presentes os pressupostos processuais previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, bem como inexistentes as circunstâncias dispostas no art. 395 do mesmo diploma normativo.
Cite-se/intime-se o denunciado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, e, considerando a não localização do réu, antes da citação editalícia, DETERMINO: (i) certifique a Serventia se houve a pesquisa de possíveis endereços do réu junto aos sistemas informatizados disponibilizados ao Juízo.
Havendo endereço conhecido e não diligenciado, cite-se. (ii) sem prejuízo disso, promova a Serventia a juntada da certidão CANAIMÉ atualizada do réu (STF, Súmula 351). (iii) ultimadas as providências supra e esgotados os meios de pesquisa e tentativas de citação, com fulcro no art. 361 do CPP, fica, desde logo, deferida a citação editalícia do denunciado (CPP, parágrafo único, art. 396) (Prazo do edital: 20 dias); (iv) decorrido o prazo legal citatório, não havendo manifestação do réu, dê-se vista ao MPE (Prazo: 5 dias).
Não apresentada resposta no prazo fixado, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, nomeio desde já o(a) defensor(a) público(a) que atua nesta Comarca para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos pelo mesmo prazo (art. 396-A, § 2º do CPP).
Fica o réu ciente que, em eventual procedência da denúncia, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal (art. 387, IV, do CPP), devendo sobre tal questão se manifestar, além do que deverá comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de decretação da revelia e transcurso normal do processo (CPP, art. 367).
Providencie a confecção de todos os expedientes necessários.
Altere-se a classe processual.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luiz/RR, data constante no sistema.
RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito -
22/05/2025 22:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/05/2025 21:05
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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22/05/2025 10:12
Juntada de Certidão CARCERÁRIA
-
22/05/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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31/03/2025 18:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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31/03/2025 18:58
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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31/03/2025 18:53
Juntada de Certidão CARCERÁRIA
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07/03/2025 16:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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14/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 11:10
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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14/02/2025 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/02/2025 10:54
CONCEDIDO O PEDIDO
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29/01/2025 20:47
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:33
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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29/01/2025 14:29
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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29/01/2025 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/01/2025 09:58
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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01/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:58
Juntada de COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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01/10/2024 14:44
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
30/09/2024 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - NGD
-
28/09/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA
-
01/08/2024 15:47
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
10/07/2024 08:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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08/07/2024 15:18
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:18
Juntada de COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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08/07/2024 15:08
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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02/07/2024 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - NGD
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02/07/2024 14:57
Expedição de Carta precatória
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06/05/2024 14:42
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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06/05/2024 14:36
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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06/05/2024 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/03/2024 10:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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26/01/2024 20:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/01/2024 20:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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26/01/2024 17:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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25/01/2024 19:52
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:47
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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25/01/2024 11:33
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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25/01/2024 08:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/01/2024 05:01
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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11/01/2024 16:17
Conclusos para decisão
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10/01/2024 14:13
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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22/12/2023 00:04
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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11/12/2023 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/11/2023 14:03
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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27/11/2023 06:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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22/11/2023 09:36
Conclusos para decisão
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21/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
21/11/2023 16:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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17/11/2023 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/11/2023 10:52
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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