TJRR - 0846962-65.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:25
DECORRIDO PRAZO DE BUFFALO MOTORES E ACOPLADOS LTDA.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0846962-65.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): BUFFALO MOTORES E ACOPLADOS LTDA.
Requerido(s): NORTE SOLAR DECISÃO Cumprimento definitivo de sentença de pagar quantia certa movido por BUFFALO MOTORES E ACOPLADOS LTDA contra NORTE SOLAR.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa.
A sentença transitou em julgado de modo que se trata de cumprimento definitivo de sentença.
Este juízo não possui competência para processar o cumprimento definitivo de sentença de obrigação de pagar quantia certa.
Mas, este processo retornou para esta vara de competência cognitiva em face do processo que tramita em apenso 0824154-32.2025.8.23.0010.
Sucede que o processo em apenso já foi extinto sem resolução do mérito para possibilitar o manejo da fase de cumprimento definitivo da sentença nos autos em que foi proferida.
Em vista disso, inexiste razão para a tramitação do processo nesta unidade jurisdicional.
DISPOSITIVO SUSCITO conflito de competência ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - art. 951 do Código de Processo Civil.
Desapensem do processo 0824154-32.2025.8.23.0010.
Expeça-se o respectivo ofício.
Intimem.
Suspenda-se a tramitação dos autos no sistema.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
03/07/2025 14:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/07/2025 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - NGD
-
03/07/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 10:45
DESAPENSADO DO PROCESSO 0824154-32.2025.8.23.0010
-
02/07/2025 12:17
SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
30/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
-
24/06/2025 11:31
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
24/06/2025 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BUFFALO MOTORES E ACOPLADOS LTDA.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0846962-65.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BUFFALO MOTORES E ACOPLADOS LTDA.
Requerido(s): NORTE SOLAR DECISÃO o Cartório se a parte Exequente juntou aos autos a planilha atualizada CERTIFIQUE-SE do crédito relativo ao cumprimento de sentença.
Caso não tenha sido juntada a referida planilha, a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a aludida planilha, a fim de se evitar o arquivamento do processo.
Na hipótese de a parte Exequente não colacionar ao feito a mencionada planilha, os presentes autos.
ARQUIVEM-SE Juntada a planilha atualizada do crédito exequendo, a parte Executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC.
Caso a parte Executada não possua Advogado habilitado nos autos e não seja encontrada no endereço informado, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação do Requerido (art. 240, §2º, do CPC).
Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a da parte Executada nos Sistemas SNIPER, CONSULTA DE ENDEREÇO SISBAJUD e SIEL.
Com o resultado e apresentado novo endereço, , , a DEFIRO a pedido do Exequente realização da diligência de intimação nos novos endereços encontrados.
Na hipótese de ser fornecido mais de um endereço e, , a realização da desde que haja pedido neste sentido DEFIRO intimação em endereços simultâneos.
Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização da parte Executada ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, começa a correr, independentemente de nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC.
Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, , seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. conforme previsto no art. 517 do CPC.
Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Admitido o processamento da execução, , seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828.
Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização.
Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, , a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do CPC).
As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem .
Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC.
Apresentados os cálculos e , a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação.
Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC.
Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC.
Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados. , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER.
Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , desde 24. 25. 26. já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
12/06/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
12/06/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 13:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
06/06/2025 12:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/06/2025 10:14
Distribuído por sorteio
-
06/06/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2025 08:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2025 16:29
Declarada incompetência
-
05/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 17:17
APENSADO AO PROCESSO 0824154-32.2025.8.23.0010
-
27/05/2025 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0846962-65.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BUFFALO MOTORES E ACOPLADOS LTDA..
Representado(s) por CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
22/05/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 08:50
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/05/2025 08:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2025
-
22/05/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BUFFALO MOTORES E ACOPLADOS LTDA.
-
28/04/2025 12:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 23:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 19:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2025 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:02
PRAZO DECORRIDO
-
24/01/2025 09:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/01/2025 10:33
RETORNO DE MANDADO
-
10/01/2025 10:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/01/2025 10:19
Expedição de Mandado
-
12/12/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BUFFALO MOTORES E ACOPLADOS LTDA.
-
06/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 20:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2024 14:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/10/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2024 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/10/2024 10:37
Distribuído por sorteio
-
23/10/2024 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2024 10:37
Distribuído por sorteio
-
23/10/2024 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0853327-38.2024.8.23.0010
Municipio de Boa Vista - Rr
Gabriel Amorim da Silva
Advogado: Marcos Antonio Carvalho de Souza
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 09/04/2025 14:10
Processo nº 0805754-67.2025.8.23.0010
Lucenir Aires da Silva
Daniel Antonio de Aquino Neto
Advogado: Fabio da Silva Felix
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 14/02/2025 15:22
Processo nº 0811927-44.2024.8.23.0010
Construserv Servico Dedetizacao Limitada...
Gabriel de Queiroz Carvalho
Advogado: Rosangela Pereira Veras de Carvalho
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 02/05/2024 12:01
Processo nº 0800849-79.2023.8.23.0045
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Williams Humberto Cabrera Ramos
Advogado: Rhichard Figueiredo da Silva Magalhaes D...
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800849-79.2023.8.23.0045
Williams Humberto Cabrera Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rhichard Figueiredo da Silva Magalhaes D...
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 17/06/2023 13:51