TJRR - 0847716-07.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANCISCO ALENCAR MOREIRA
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Processo: 0847716-07.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que as pesquisas de endereços requeridas no EP 73 já foram realizadas (EPs 47 e 51).
Boa Vista, 28/7/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) JUCINELMA SIMOES CARVALHO Diretora de Secretaria -
28/07/2025 19:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/07/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 12:27
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
25/07/2025 18:18
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
25/07/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2025 02:46
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/07/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0847716-07.2024.8.23.0010 Parte: GUILHERME GOMES MACEDO Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 16/06/2025 às 08h27, deixei de proceder à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, em virtude de que este(a) é desconhecido(a) no endereço do mandado, informação prestada por funcionários do ponto comercial.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 11/07/2025 14:29:53 FRANCISCO ALENCAR MOREIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR7CG+CF (2°49'15.72"N 60°43'25.87"W) -
11/07/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/07/2025 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2025 14:29
RETORNO DE MANDADO
-
08/07/2025 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 07:45
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
05/06/2025 07:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
04/06/2025 13:31
Expedição de Mandado
-
30/05/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0847716-07.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 29/5/2025.
Zaidinei Dantas do Nascimento da Cruz Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
29/05/2025 16:41
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/05/2025 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: Juiz solicitante: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da 16/05/2025 09:55 0847716-07.2024.8.23.0010 ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES protocolado por (JUCINELMA SIMÕES Ação Cível AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20.***.***/0217-13 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados da Requisição PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 2ª VARA CÍVEL Informações requisitadas Dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados: NÃO DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES Ordem sigilosa? Não Dados dos Pesquisados *47.***.*91-74: GUILHERME GOMES MACEDO R$ 0,00 Respostas R$ 0,00 19 MAI 2025 08:41 R CB-PM LAURINDO DE A BRAGA 853 Casa - CARANA - BOA VISTA - RR - 69313568 BANCO PAN DOCK IP S.A.
Pessoa Saldo total 1 / 27/05/2025 10:23 Respostas 16 MAI 2025 20:16 Av.
Gal Ataide Teive, Número 4786 - Tancredo Neves - Boa Vista RR - CEP 69313520 19 MAI 2025 16:29 RUA AMAZONAS 490 CIDADE SATELITE 6931780 BOA VISTA RR Rua RUA P 490 CIDADE SATELITE 6931780 Boa Vista RR PICPAY 19 MAI 2025 02:16 BANCO INTER R$ 0,00 17 MAI 2025 07:34 CB-PM LAURINDO DE ARAUJO BRAGA 853 CASA CARANA 69313568BOA VISTA GGUILHERMEGOMES7 GMAIL.COM CB PM LAURINDO DE ARAUJO BRAGA 853 CARANA 69313568BOA VISTA BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 19 MAI 2025 11:52 CABO-POLIC M L A BRAGA 853 CARANA BAIRRO CARANA CEP 69313568 BOA VISTA RR R CABO-POLICIA MILITAR LAURINDO D853 BAIRRO CARANA CEP 69313568 BOA VISTA RR R P 490 SEM CID SATELITE BAIRRO CIDADE SATELITE BCO BRADESCO S.A. 2 / 27/05/2025 10:23 Respostas CEP 69317580 BOA VISTA RR 19 MAI 2025 15:46 P 0000000 CIDADE SATELITE BOA VISTA RR69317 2580 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 0,00 19 MAI 2025 04:28 R P 490, BAIRRO CIDADE SATELITE , BOA VISTA - RR , CEP 69317-580 AV BENJAMIN CONSTANT 876, BAIRRO CENTRO , BOA VISTA - RR , CEP 69301-020 R P 490, BAIRRO CIDADE SATELITE , BOA VISTA - RR , CEP 69317-580 BCO DO BRASIL S.A. (98) Não-Resposta 20 MAI 2025 05:35 NU PAGAMENTOS - IP 19 MAI 2025 07:06 Rua P 490 Cidade Satélite 69317580 Boa Vista RR WILL FINANCEIRA S.A.CFI 3 / 27/05/2025 10:23 Respostas R$ 0,00 19 MAI 2025 22:35 R CB-PM LAURINDO DE A BRA 853 - CARANA - BOA VISTA - RR - 69313568 BCO BV S.A. 19 MAI 2025 09:54 RUA CB PM LAURINDO DE ARAUJO B 853 CASA CARANA 06931356BOA VISTA RR ITAÚ UNIBANCO S.A. / 27/05/2025 10:23 -
27/05/2025 10:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/05/2025 10:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/05/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 09:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF/CNPJ: *47.***.*91-74 Nome do contribuinte: GUILHERME GOMES MACEDO Tipo logradouro Endereço: R P Número: 490 Complemento: Bairro: CIDADE SATELITE Município: BOA VISTA UF: RR CEP: 69309-000 Telefone: Fax: Imprimir Voltar 16/05/2025, 08:59 eCAC - Centro Virtual de Atendimento https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1 -
16/05/2025 10:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/05/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
16/05/2025 08:56
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
16/05/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
09/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2025 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2025 20:59
RETORNO DE MANDADO
-
25/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:13
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
15/04/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JUCILENE DE LIMA PONCIANO
-
08/04/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 08:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/02/2025 14:53
Expedição de Mandado
-
08/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
05/02/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Processo: 0847716-07.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que o comprovante de pagamento aludido no EP 25, não acompanhou a petição.
Boa Vista, 31/1/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) JUCINELMA SIMOES CARVALHO Diretora de Secretaria -
31/01/2025 23:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 10:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 08:03
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
28/01/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 09:30
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
16/01/2025 13:43
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
10/01/2025 17:28
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
19/12/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/12/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
13/12/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 14:34
Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2024 08:40
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
22/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2024 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/10/2024 13:09
Distribuído por sorteio
-
29/10/2024 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2024 13:09
Distribuído por sorteio
-
29/10/2024 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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