TJRR - 0820377-39.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820377-39.2025.8.23.0010 Despacho Atento à manifestação apresentada pela parte executada (ep. 35), concedo o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que o Estado de Roraima atualize o salário da parte exequente, completando a obrigação de fazer.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
15/07/2025 10:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ZENAYDE HONORATO DA SILVA
-
27/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
24/06/2025 12:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/06/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 08:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ZENAYDE HONORATO DA SILVA
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820377-39.2025.8.23.0010 Despacho Atento à manifestação apresentada pela parte executada (ep. 19), concedo o prazo de 30 (trinta) dias corridos para que o Estado de Roraima, cumpra a obrigação de fazer determinada em sentença e confirmada em acórdão, com o objetivo de enquadrar a exequente, sob pena de multa diária.
Cumprido o ato supra, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
05/06/2025 16:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/06/2025 14:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ZENAYDE HONORATO DA SILVA
-
04/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820377-39.2025.8.23.0010 Decisão Recebo a emenda.
Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e de pagar.
A fim de se evitar tumulto processual, entendo que deverá ter prosseguimento, inicialmente, o cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer.
Assim, intime-seo Estado de Roraima, na pessoa de seu representante legal, para que, o prazo de 1 5(quinze) dias, realize o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença e confirmada em acórdão, a fim de que proceda ao enquadramento da exequente para 40 horas semanais, conforme Lei Estadual 1.030/2016, sob pena de medidas coercitivas, em cumprimento aosartigos536 e 537 do CPC.
Deverá, ainda, o ente executado comprovar nos autos, no referido prazo, o cumprimento da obrigação.
Tão logo seja cumprida a obrigação de fazer, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo, para fins de dar início ao cumprimento da obrigação de pagar.
Fixo honorários do cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento).
Custas a serem recolhidas ao final, conforme art. 10, inc.
III, da Lei Estadual nº 1.900/23.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
27/05/2025 10:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/05/2025 10:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/05/2025 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 12:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820377-39.2025.8.23.0010 Despacho Cuida-se de cumprimento misto de obrigação de fazer e de pagar.
Quanto à obrigação de fazer, imprescindível que se tenha comprovada a opção à época, pela carga horária que pretendia a parte exequente.
No entanto, o documento de ep. 1.7, a meu juízo, não preenche os requisitos válidos para fins de identificar corretamente a opção feita à época.
Isso porque falto ao documento autenticidade, na medida em que sequer é possível identificar o recebedor, mediante carimbo com nome completo e cargo ocupado.
Assim, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar termo de opção válido, correspondente à época em que realizada, de fato e com assinatura e carimbo do recebedor, a opção, sob pena de indeferimento do pedido.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
21/05/2025 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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21/05/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/05/2025 16:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
-
07/05/2025 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
-
07/05/2025 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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