TJRR - 0800007-83.2025.8.23.0060
1ª instância - Comarca de Sao Luiz do Anaua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800007-83.2025.8.23.0060 DECISÃO 1) – EP – 31 INDEFIRO.
Primeiramente, não se pode olvidar que a nova sistemática da legislação processual civil 2) é regida por normas fundamentais (Título Único do CPC), dentre as quais está o Dever de Inciativa das e a , impondo-se a regra de um processo Partes Cooperação de todos aqueles que atuam no processo dispositivo de modo que ao magistrado sejam fornecidos subsídios para proferir decisões, realizar atos executivos ou determinar a prática de medidas de urgência. 3) Considerando que cabe a parte interessada diligenciar e localizar endereço atualizado da parte ré, atuando o Poder Judiciário apenas caso devidamente comprovado o esgotamento das , sob pena de tal medida gerar morosidade e comprometer a imparcialidade da diligências particulares efetiva prestação jurisdicional. 4) Por oportuno, é consabido que a modernidade da tecnologia empregada por empresas que atuam no mercado privado permite acesso a todo tipo de informações de particulares, por vezes, mais detalhadas que as informações disponíveis nos bancos de dados de órgãos públicos. 5) Em assim sendo, intime-se a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do feito (Prazo: 5 dias). 6) Findo o prazo supra, havendo manifestação, tornem os autos conclusos.
No silêncio/inércia, ARQUIVEM-SE.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luiz/RR, data constante no sistema.
RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito -
19/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Sao Luiz Do Anauá Comarca de São Luiz do Anauá Processo: 0800007-83.2025.8.23.0060 Parte: MAYCON EDUARDO SOARES Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 16/05/2025 às 15:52, deixei de proceder à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, pois o(s) bem(ns) não foi(ram) localizados, em virtude de Diligenciei no endereço informado, oficinas, e, pelo requerido, o bem não foi encontrado, assim como o requerido Maycon Eduardo Soares.
Por oportuno, informo que a demora no cumprimento do mandado foi em virtude de ter diligenciado no São Luiz, Caroebe RR.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 16/05/2025 15:53:14 LUIZ AUGUSTO FERNANDES Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67HX2X76+MV (1°0'50.86"N 60°2'16.06"W) -
16/05/2025 19:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/05/2025 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 18:22
Juntada de COMPROVANTE
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16/05/2025 15:53
RETORNO DE MANDADO
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23/04/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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27/03/2025 16:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/03/2025 23:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/03/2025 16:47
Expedição de Mandado
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26/03/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 15:34
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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27/02/2025 20:20
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/02/2025 23:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/02/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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24/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/01/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/01/2025 01:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/01/2025 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
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07/01/2025 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/01/2025 11:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/01/2025 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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