TJRR - 0802045-78.2023.8.23.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Recurso n.º 0802045-78.2023.8.23.0047 DECISÃO A parte recorrida requer a reconsideração da decisão que determinou o sobrestamento do processo, com fundamento na existência de repercussão geral reconhecida no Tema 1324 do STF (ARE 1.502.069), sob a alegação de que ainda não houve determinação expressa da Suprema Corte para a suspensão nacional dos processos sobre a matéria.
Contudo, conforme já decidido anteriormente, o presente recurso encontra-se na fase de admissibilidade do recurso extraordinário, e versa sobre questão constitucional cuja repercussão geral foi reconhecida no Tema 1324, que trata da vinculação do reajuste do piso nacional do magistério ao valor fixado por portaria do MEC.
A suspensão foi, portanto, corretamente determinada com base no art. 1.030, III, do CPC, que prevê o sobrestamento de processos nessa fase quando a matéria estiver submetida ao regime de repercussão geral.
Dessa forma, não há fundamento para a reconsideração da decisão.
Ante o exposto, mantenho o sobrestamento do feito e indefiro o pedido de reconsideração.
Cumpra-se a rotina de consulta periódica do ARE 1.502.069 a cada 4 meses, certificando-se nos autos.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO Juiz Presidente -
25/06/2025 09:40
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/06/2025 09:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/06/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 15:50
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
06/06/2025 08:56
CONCLUSOS PARA CONCLUSAO DECISAO PRESIDENTE TURMARECURSAL
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05/06/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/06/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Recurso n.º 0802045-78.2023.8.23.0047 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo Município de Rorainópolis/RR para abertura de prazo para manifestação, com fundamento no contraditório e na ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88).
Alega que o feito foi sobrestado com base no ARE 1.502.069 (Tema 1324 do STF), mas sustenta que a matéria discutida nos autos (reajuste automático da tabela remuneratória do magistério) não se confunde com o objeto da repercussão geral reconhecida (incidência do piso sobre o vencimento-base).
Requer, assim, a oportunidade de demonstrar a inaplicabilidade do referido leading case ao caso concreto.
Desde já, indefiro o pedido, tendo em vista que o sobrestamento foi determinado nos termos do art. 1.030, III, do CPC, em razão da repercussão geral reconhecida no Tema 1324.
Ressalte-se que o contraditório já foi oportunizado por meio das contrarrazões recursais, podendo ainda ser exercido oportunamente, seja por ocasião do julgamento do mérito pelo STF, seja no eventual prosseguimento do recurso extraordinário.
Dessa forma, não se justifica a reabertura de prazo processual neste momento.
Intime-se.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Juiz de direito PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO Presidente da Turma Recursal -
28/05/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2025 12:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 09:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/05/2025 09:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/05/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 01:43
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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26/05/2025 08:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/05/2025 08:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 10:06
CONCLUSOS PARA CONCLUSAO DECISAO PRESIDENTE TURMARECURSAL
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23/05/2025 10:06
CANCELAMENTO DE CONCLUSÏ¿½O
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Recurso n.º 0802045-78.2023.8.23.0047 DECISÃO Trata-se Recurso Extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, no qual se sustenta a obrigatoriedade de observância do piso salarial nacional fixado pela Portaria MEC nº 17/2023, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.848.
A parte recorrente alega a existência de repercussão geral, bem como o efetivo prequestionamento da matéria constitucional debatida.
Aduz, ainda, violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, em virtude da suposta omissão do acórdão recorrido quanto à análise das teses vinculantes fixadas na ADI nº 4.848 e no Tema 911 do Superior Tribunal de Justiça.
Verifica-se que o recurso foi interposto tempestivamente (EP. 82), sendo a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita (EP. 6.1 dos autos de origem). É o breve relatório.
No mérito, observa-se que a controvérsia gira em torno da revisão do vencimento-base de professor da rede municipal de ensino, com fundamento no valor de atualização do piso nacional da educação, fixado por Portaria expedida pelo Ministério da Educação.
Constato que o recurso preenche os requisitos formais de admissibilidade e versa sobre questão constitucional.
O Supremo Tribunal Federal já possui leading case sobre a matéria constitucional levantada, qual seja o ARE 1.502.069, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, em que, inclusive, reconheceu-se a existência de repercussão geral cujo tema foi registrado como 1324: “revisão de salário-base de professor municipal, com base no valor de atualização do piso nacional da educação fixado em Portaria do Ministério da Educação – MEC”.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do recurso, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Realize-se a consulta esporádica do andamento do ARE 1.502.069 a cada 4 meses, certificando-se nos autos.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO Juiz Presidente -
22/05/2025 20:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2025 20:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 20:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 09:47
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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21/05/2025 20:44
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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16/05/2025 10:20
CONCLUSOS PARA CONCLUSAO DECISAO PRESIDENTE TURMARECURSAL
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15/05/2025 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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12/05/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
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11/04/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2025 08:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 08:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 08:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/03/2025 10:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2025 10:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/03/2025 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2025 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2025 11:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2025 00:00 ATÉ 28/03/2025 23:55
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18/03/2025 19:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2025 10:36
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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18/03/2025 10:36
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
29/01/2025 09:05
Conclusos para despacho DE RELATOR
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28/01/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 17:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2025 17:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2025 17:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2025 17:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2025 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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28/01/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/01/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2025 08:49
Juntada de Certidão
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28/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2024 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2024 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2024 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2024 11:01
Juntada de ACÓRDÃO
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16/12/2024 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2024 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2024 14:46
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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29/11/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2024 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 10:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/12/2024 00:00 ATÉ 13/12/2024 18:00
-
26/11/2024 10:07
Conclusos para despacho DE RELATOR
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19/11/2024 11:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
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19/11/2024 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/10/2024 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2024 07:49
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/10/2024 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2024 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2024 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2024 11:32
Juntada de ACÓRDÃO
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19/10/2024 10:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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04/10/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2024 11:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2024 11:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2024 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2024 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2024 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2024 07:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/10/2024 00:00 ATÉ 18/10/2024 18:00
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21/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/09/2024 10:47
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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10/09/2024 10:47
DISTRIBUÍDO MANUALMENTE
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10/09/2024 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2024 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2024 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:36
Recebidos os autos
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10/09/2024 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ata de Sessão • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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