TJRR - 0818348-16.2025.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0818348-16.2025.8.23.0010 Parte: MISS LILY MODA FEMININA LTDA.
Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 04/07/2025 às 17:23, deixei de proceder a citação à(o) promovido MISS LILY MODA FEMININA LTDA..
Na ocasião .
A loja n funciona mais no endereço do mandado, mudou de endereço de acordo com senhora Elaine da loja ao lado , que segundo a mesma não soube informar o endereço atual da loja..
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 13/07/2025 17:27:49 JEANE ANDREIA DE SOUZA FERREIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXQ7WW+55 (2°47'43.75"N 60°42'16.38"W) -
02/07/2025 09:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/07/2025 09:36
Expedição de Mandado
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02/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NOVA SANTA FÉ CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA.
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13/06/2025 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO/DEPÓSITO
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0818348-16.2025.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: NOVA SANTA FÉ CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA.
Exequente(s): MISS LILY MODA FEMININA LTDA.
Executado(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, Intimação Exequente conforme . tabela abaixo OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. : OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta da IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.***.***/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: . 87.053-6 OBS 4.
Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ.
Boa Vista, 06 de junho de 2025.
Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1.
A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link ; https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
07/06/2025 00:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/06/2025 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 18:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/06/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0818348-16.2025.8.23.0010 CERTIDÃO Em atendimento à decisão retro, certifico que não identifiquei o recolhimento das custas processuais.
Boa Vista, 5/6/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário -
05/06/2025 16:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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05/06/2025 16:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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05/06/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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29/05/2025 18:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0818348-16.2025.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): NOVA SANTA FÉ CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA.
Executado(s): MISS LILY MODA FEMININA LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique de forma específica qual título executivo extrajudicial está sendo executado nesta ação, bem como o seu correspondente enquadramento legal como título executivo extrajudicial, a fim de se evitar a extinção do feito sem resolução do mérito.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
22/05/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/05/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/05/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:00
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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24/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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