TJRR - 0814165-07.2022.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/07/2025 08:10
DECORRIDO PRAZO DE SUELLEN JANE TAVARES
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08/07/2025 00:00
Intimação
MM.
Juiz, O Executado, com o devido respeito, comparece à presença de Vossa Excelência para informar que não possui condições financeiras de adimplir, em parcela única, o valor fixado na condenação, considerando que é servidor público e aufere renda mensal modesta.
Diante disso, propõe à Exequente o pagamento da dívida de forma parcelada, em 100 (cem) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 638,19 cada, a serem descontadas diretamente em folha de pagamento, mediante expedição de ofício por este Juízo à fonte pagadora do Executado.
Ante o exposto, requer a intimação da Exequente para que se manifeste sobre a presente proposta.
Nesses termos, pede deferimento.
Boa Vista-RR, 4 de julho de 2025.
Jhosefi Lima - OAB/RR 2297-N -
07/07/2025 12:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/07/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 23:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2025 00:00
Intimação
DANO MATERIAL 23.809,95 R$ 1,1748211 1,1748211 27.972,43 11.188,97 39.161,40 DANO MORAL 10.000,00 R$ fev-23 11.113,48 4.445,39 DANO ESTÉTICO 10.000,00 R$ fev-23 11.113,48 4.445,39 39.161,40 8.433,50 78.712,64 (4.893,75) R$ (10.000,00) 63.818,89 R$ SALDO DEVIDO AO AUTOR Metodologia de cálculo, conforme Portaria TJRR 2176 de 30/10/2017.
João de Deus Roland Ferreira Honorários de 12% Valor atualizado do Dano Estético Chefe da Contadoria Judicial Boa Vista - RR, 18 de junho de 2025.
REQUERENTE – SUELLEN JANE TAVARES REQUERIDO - VALMIR GUILHERME ZEFERINO (assinado eletronicamente) Valor atualizado do Dano Moral Valor atualizado do Dano Material, ( - )Valor recebido de prestação pecuniaria ( - )Valor recebido de seguro DPVAT TOTAL DA CONDENAÇÃO E HONORÁRIOS PROCESSO 0814165-07.2022.8.23.0010 CONTADORIA JUDICIAL DO FORUM -
26/06/2025 10:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 10:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 10:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 09:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/06/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2025 13:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/06/2025 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 16:08
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:08
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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16/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE SUELLEN JANE TAVARES
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16/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE VALMIR GUILHERME ZEFERINO
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22/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 13:47
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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11/04/2025 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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11/04/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 14:03
ADMITIDOS OS EMBARGOS RISTJ, 216-V
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25/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SUELLEN JANE TAVARES
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18/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2025 00:00
Intimação
Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de São Luiz do Anauá- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 0826572-11.2023.8.23.0010 Processo Classe Assunto Principal: Data de Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 386 - Execução da Pena 12731 - Transação Penal 26/07/2023 Redistribuição Automática 26/07/2023 Situação: Comarca: SÃO LUIZ DO ANAUÁ Parte(s) do Nome: Tipo: Promovente ESTADO DE RORAIMA Data de Não cadastrada Não cadastrado RG: CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26 Nome: Tipo: Promovido VALMIR GUILHERME ZEFERINO Data de 02/02/1965 73159 SSP/RR RG: CPF/CNPJ: *03.***.*96-87 Filiação: Mãe: TERESINHA BOENO ZEFERINO Advogado(s) da Parte 2297NRR Jhosefi Lima da Silva Reis 17/02/25 23:23 Página 1 Data: 26/07/2023 Movimentação: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS Complemento: Número do processo original: 08053164620228230010 Por: RONNIELY CONCEICAO DE ARAUJO Relação de arquivos da movimentação: - TCO - - Petição - Procuração - Termo de Audiência - Sentença - GUIA 767-2023 - VEPEMA PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.0 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Página 2 ESTADO DE RORAIMA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 068112/2022/1ºBPM/CPC UNIDADE POLICIAL MILITAR: CPC – BOA VISTA FÓRUM: COMARCA DE BOA VISTA/RR AUTOR DO FATO: VALMIR GUILHERME ZEFERINO POSSÍVEL DELITO PRATICADO: Art. 303.
Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
RAFAEL DE SOUSA RIBEIRO – 2º TEN QOC PM GESTOR DO TCO NO 1º BPM Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 3 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA E INSTRUÇÃO AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA Nº 068112/2022/1ºBPM/CPC UNIDADE POLICIAL 1º BPM COMARCA BOA VISTA AUTOR DO FATO VALMIR GUILHERME ZEFERINO PROTOCOLO DE OCORRÊNCIA ROP 068112 NATUREZA/TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL ART. 303 DO CTB ENQUADRAMENTO LEGAL PRATICAR LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DA INFRAÇÃO NATUREZA CRIME DE TRÂNSITO DATA 03/02/2022 HORA 12h30min LOCAL RUA FELIPE XAUD NO CRUZAMENTO COM A AV.
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ MUNICÍPIO BOA VISTA/RR TIPO DE LOCAL VIA PÚBLICA MEIOS EMPREGADOS VEÍCULO CONCURSO DE PESSOAS NÃO DO AUTOR DOS FATOS NOME VALMIR GUILHERME ZEFERINO ALCUNHA FILIAÇÃO MÃE TERESINHA BUENO ZEFERINO PAI AQUINES GUILHERME ZEFERINO RG: 73159 SSP/RR CPF: *03.***.*96-87 ENDEREÇO RUA DANTE DE OLIVEIRA, S/N, SÃO LUIZ DO ANAUÁ TELEFONE 9 8802-8499 DA VÍTIMA NOME SUELLEN JANE TAVARES CAVALCANTE ALCUNHA FILIAÇÃO MÃE JANETE BRASIL TAVARES PAI Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 4 RG: 3130240 SSP/RR CPF: *72.***.*32-00 ENDEREÇO RUA URUGUAI, 421, JÓQUEI CLUBE TELEFONE 9 9161-3622 HISTÓRICO TRATA-SE DE CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART.303 DO CTB).
AO CHEGAR NA OCORRÊNCIA O SAMU JÁ ESTAVA PRESENTE NO LOCAL PRESTANDO OS PRIMEIROS SOCORROS.
FOI FEITO ISOLAMENTO DA ÁREA E LAUDO PERICIAL PELO PERITO ALOÍSIO.
O AUTOR DO FATO AFIRMA QUE INVADIU A PREFERENCIAL E CAUSOU O ACIDENTE.
O CONDUTOR POSSUI CNH.
DIANTE DO EXPOSTO, FOI LAVRADO TERMO CIRCUNSTÂNCIA DE OCORRÊNCIA DE ACORDO COM O ARTIGO 69 DA LEI 9.099/95.
GUARNIÇÃO RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA PREFIXO DA VIATURA 065 COMANDANTE SD PM SALES MOTORISTA SD PM ESSUCY ANEXOS 1.
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA POLICIAL 2.
QUALIFICAÇÃO DO AUTOR DO FATO 3.
QUALIFICAÇÃO DO OFENDIDO 4.
ACIDENTE DE TRÂNSITO 5.
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO 6.
CNH DO AUTOR DO FATO 7.
RG DO AUTOR DO FATO 8.
CNH DO OFENDIDO 09.
IMAGENS DO VEÍCULO E DA MOTOCICLETA 10.
IMAGEM DA OFENDIDA NA MACA 11.
DOCUMENTO DE INTERNAÇÃO NO HGR DA AUDIÊNCIA LOCAL 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA DATA 17/03/2022 HORA 10h10min Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 5 HOMOLOGAÇÃO RAFAEL DE SOUSA RIBEIRO – 2º TEN QOC PM GESTOR DO TCO NO 1º BPM Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 6 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 7 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 8 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 9 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 10 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 11 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 12 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 13 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 14 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 15 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 16 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 17 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 18 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 19 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 20 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 21 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 22 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 23 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 24 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 25 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 26 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 27 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWR DH9TF ACX9M MWN5B PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Sousa Ribeiro 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: TCO Página 28 Autos nº: 0805316-46.2022.8.23.0010 MM.
Juiz, Trata-se de termo circunstanciado lavrado em desfavor de VALMIR GUILHERME ZEFERINO pela prática, em tese, do crime previsto no art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), fato ocorrido em 03/02/2022.
Com fulcro no art. 76 da Lei nº 9.099/95 e tendo em vista o preenchimento dos requisitos estabelecidos no § 2º do mesmo dispositivo, proponho ao autor do fato a seguinte TRANSAÇÃO PENAL: – Prestação pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser paga à vítima SUELLEN JANE TAVARES, mediante depósito em conta bancária pessoal.
O valor pago não excluirá indenização de natureza civil, mas será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários, nos termos do art. 45, § 1º, do Código Penal.
Por fim, sendo aceita a proposta, no acordo deverá constar expressamente cláusula que preveja a revogação do benefício despenalizador e o prosseguimento da persecução penal em caso de descumprimento do pactuado com o autor do fato e seu defensor, nos termos da Súmula Vinculante nº 35 do STF.
Boa Vista, data do sistema.
MÁRCIO ROSA DA SILVA Promotor de Justiça (assinado eletronicamente) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA PROMOTORIA DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Assinado eletronicamente por MARCIO ROSA DA SILVA em 18/10/2022 as 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2016.
A autenticidade pode ser conferida em www.mprr.mp.br/consulta Nº Processo (MP) 005378-010/2022 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTTX L87SR CCR95 6WPUA PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.2 - Assinado digitalmente por Marcio Rosa da Silva:*34.***.*29-59 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: Página 29 MM(a).
Juiz(a), VALMIR GUILHERME ZEFERINO, já qualificado, vem à honrosa presença de Vossa Excelência, respeitosamente, requerer habilitação de seu advogado signatário, conforme instrumento de mandato anexo.
Na oportunidade, manifesta ciência da audiência designada (EP. 46).
Nesses termos, pede deferimento.
São Luiz-RR, 27 de junho de 2023.
JHOSEFI LIMA - OAB/RR 2297 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6AH 5A53C N4XQE DHPMR PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.3 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis:*10.***.*87-08 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: Petição Página 30 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV75 9D8KC SEW5Y HJDXK PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.4 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis:*10.***.*87-08 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: Procuração Página 31 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva - Caranã - Boa Vista/RR - CEP: 69.313-595 - Fone: (95) 3194 2681 - E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0805316-46.2022.8.23.0010 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: : 03/02/2022 Vítima(s): ESTADO DE RORAIMA SUELLEN JANE TAVARES Autor do Fato(s): VALMIR GUILHERME ZEFERINO.
Qualificação e endereço já nos autos.
Advogado OAB 2297N-RR - Jhosefi Lima da Silva Reis.
Aos 4/7/2023 - 12h:7min,na sala de audiências deste Juízo, nesta cidade de Boa Vista.
Na presença deste(a) e do Advogado supracitado Conciliador(a), .
Efetuado o pregão, constatou-se a presença do Autor do Fato, acompanhado de Advogado, por videoconferência.
Tendo sido feita PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL pelo MP, o AF e seu Advogado apresentaram contraproposta, que foi aquiescida pelo nos seguintes moldes: parquet A) Prestação pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), parcelado em 20 (vinte) vezes de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser paga à vítima SUELLEN JANE TAVARES, mediante depósito em conta bancária pessoal.
O valor pago não excluirá indenização de natureza civil, mas será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários, nos termos do art. 45, § 1º, do Código Penal.
No mais, cientificado sobre o que consiste a referida Transação Penal, ACEITOU o Autor do Fato a proposta Ministerial, com anuência de seu Advogado(a), supra em todos os seus termos, ficando ciente de todos os seus efeitos, bem como daqueles inerentes ao seu descumprimento, notadamente de queeventual descumprimento da medida ensejará na sua revogação com a consequente retomada do processo, mediante o oferecimento de denúncia, nos termos da Súmula Vinculante nº 35 do STF.
Ainda, fica ciente de que não poderá receber este mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, nos termos do art. 76, §2º, II, da Lei 9.099/95.
Ainda, lhe foi cientificado de que, independentemente de intimação, deverá manter contato com o canal de atendimento junto à VEPEMA, após 60 (sessenta) dias, exclusivamente via WhatsApp e pelo número de telefone (95) 98414-2718 a fim de iniciar o cumprimento da medida e/ou marcar sua entrevista.
E finalmente, deverá o , beneficiário atualizar seu número de telefone sempre que houver mudança do número de contato.
Por fim, de ordem do MM.
Juiz, remeto os autos conclusos para SENTENÇA.
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ59T SGNFR FJ2DH G4VF3 PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.5 - Assinado digitalmente por Ana Elise Sampaio da Conceicao 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: Termo de Audiência Página 32 Observação: O Sistema Projudi vem apresentando problemas no correto espaçamento das palavras, unindo-as, vez por outra, umas às outras.
Nada mais, eu,Jonathas Matheus Pereira Fernandes, digitei o presente termo. (PROCESSO VIRTUAL – ASSINADO DIGITALMENTE) Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ59T SGNFR FJ2DH G4VF3 PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.5 - Assinado digitalmente por Ana Elise Sampaio da Conceicao 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: Termo de Audiência Página 33 Proc. n.° 0805316-46.2022.8.23.0010 SENTENÇA Oferecida proposta de transação penal pelo Ministério Público, o Autor do Fato VALMIR GUILHERME ZEFERINO, ACEITOU, conforme registro no termo de audiência digitalizado nos autos (EP 54).
Assim, por sentença o acordo firmado, para que produza seus HOMOLOGO efeitos legais, nos termos do artigo 76, da Lei 9099/95.
Registro que em caso de descumprimento do acordo, este poderá ser revogado, com o consequente prosseguimento da ação, conforme determinação da Súmula Vinculante nº 35 do Supremo Tribunal Federal ("A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de ). inquérito policial" Extraia-se a Carta de Guia e encaminhem-se os documentos necessários à VEPEMA para análise quanto ao cumprimento da medida ora estabelecida.
Por fim, arquive-se.
Boa Vista/RR, (data constante no sistema).
ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZX3 B6EQ7 EWAXS UYMT3 PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.6 - Assinado digitalmente por Antonio Augusto Martins Neto 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: Sentença Página 34 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva - Caranã - Boa Vista/RR - CEP: 69.313-595 - Fone: (95) 3194 2681 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0805316-46.2022.8.23.0010 GUIA PARA EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS NÃO PRIVATIVAS DE LIBERDADE PORTARIA/CGJ Nº. 91, de 05 de setembro de 2014.
Nº de Ordem da Guia: 767 O(A) Dr(a).
Juiz titular do ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juizado Especial Criminal de Boa Vista FAZ SABER ao Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito do(a) VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS da Comarca de BOA VISTA que, por esta Vara foi aplicada pena/medida o(a) ré(u): VALMIR GUILHERME ZEFERINO I.
Identificação do Processo de Origem Vara/Juizado: Juizado Especial Criminal de Boa Vista Processo nº: 0805316-46.2022.8.23.0010 Réu: VALMIR GUILHERME ZEFERINO Vítima: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-44) Assunto Principal: Crimes de Trânsito Tipificação: , Data do Fato: 03/02/2022 II.
Dados do Cumpridor Nome: VALMIR GUILHERME ZEFERINO (RG: 73159 SSP/RR e CPF/CNPJ: *03.***.*96-87) Data de nascimento: 02/02/1965, Filiação: e de Endereço residencial: Rua dante de oliveira, 2176 - Centro - SÃO LUIZ/RR - Telefone: 9 8802-8499 III.
TRANSAÇÃO PENAL: A) Prestação pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), parcelado em 20 (vinte) vezes de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser paga à vítima SUELLEN JANE TAVARES, mediante depósito em conta bancária pessoal.
O valor pago não excluirá indenização de natureza civil, mas será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários, nos termos do art. 45, § 1º, do Código Penal.
IV.
Detalhamento da Pena/medida Data da concessão: 04.07.2023 Condições do Sursis ou Medidas alternativas acordadas/impostas: Prazo para cumprimento das condições: Prestação Pecuniária: R$ 10.000,00 (dez mil reais), parcelado em 20 (vinte) vezes de R$ 500,00 Multa: dias-multa, no valor de R$ por dia-multa, perfazendo o total de R$ em valores atualizados.
Pagamento já efetuado: ( ) Sim ( ) Não V.
Detração Penal ( X) Não há Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSAD JSPH7 GFQV9 49ZE3 PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.7 - Assinado digitalmente por Antonio Augusto Martins Neto:*30.***.*61-34 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: GUIA 767-2023 - VEPEMA Página 35 Tempo em que permaneceu preso: Prisão em flagrante e Prisão preventiva: Data da Prisão: Data da Soltura: Data da Prisão: VI.
Sentença/Decisões/Acórdão Data da sentença/decisão/Acórdão: 04.07.2023 Documentos anexos:TCO, TRANSAÇÃO PENAL, TERMO DE COMPROMISSO/TERMO DE AUDIÊNCIA e SENTENÇA Boa Vista/RR, 25/7/2023 ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - CNJ - PROJUDI) Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSAD JSPH7 GFQV9 49ZE3 PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.7 - Assinado digitalmente por Antonio Augusto Martins Neto:*30.***.*61-34 26/07/2023: DESMEMBRAMENTO DE FEITOS .
Arq: GUIA 767-2023 - VEPEMA Página 36 Data: 26/07/2023 Movimentação: REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR Complemento: Redistribuição Por: RONNIELY CONCEICAO DE ARAUJO PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 2.0 26/07/2023: REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR.
Página 37 Data: 27/07/2023 Movimentação: HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO Complemento: Parte: ESTADO DE RORAIMA (Promovente) Por: ANDERSON RICARDO SOUZA DA SILVA PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 3.0 27/07/2023: HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO.
Página 38 Data: 27/07/2023 Movimentação: EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA EXECUÇÃO DA PENA Por: ANDERSON RICARDO SOUZA DA SILVA PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 4.0 27/07/2023: EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA EXECUÇÃO DA PENA.
Página 39 Data: 27/07/2023 Movimentação: REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO Complemento: Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA) Por: ANDERSON RICARDO SOUZA DA SILVA Relação de arquivos da movimentação: - Certidão PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 5.0 27/07/2023: REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO.
Página 40 Procedimentos realizados pelo Setor de Distribuição de Execução Penal - SDEP 1 - Inserção do Polo Ativo: ESTADO DE RORAIMA. 2 - Alteração da Classe para: Execução da Pena (386). 3 - Inserção do Assunto Principal: Transação Penal (12731). 4 - Inserção do Assunto Secundário: Crimes de Trânsito (3632). 5 - Redistribuição à VEPEMA, da Comarca de Boa Vista.
Anderson Ricardo Souza da Silva Chefe do Setor de Distribuição de Execução Penal Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVN6 U46VR 27JYL CZMJ3 PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 5.1 - Assinado digitalmente por Anderson Ricardo Souza da Silva 27/07/2023: REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO.
Arq: Certidão Página 41 Data: 27/07/2023 Movimentação: RECEBIDOS OS AUTOS Por: SISTEMA CNJ PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 6.0 27/07/2023: RECEBIDOS OS AUTOS.
Página 42 Data: 27/07/2023 Movimentação: JUNTADA DE CERTIDÃO Por: CLAUDETE GOMES DA SILVA Relação de arquivos da movimentação: - Certidão PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 7.0 27/07/2023: JUNTADA DE CERTIDÃO.
Página 43 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS (VEPEMA) - PROJUDI Av.
Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva - Caranã - Boa Vista/RR - CEP: 69.313-595 - Fone: (95) 3194 2656 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que o endereço do beneficiário, pertence ao município de São Luiz/RR, conforme EP. 1.7.
Do que para constar, lavro o presente termo. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) CLAUDETE GOMES DA SILVA Servidora Judiciária Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5UW FX2CF FREMC EWWUB PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 7.1 - Assinado digitalmente por Claudete Gomes da Silva 27/07/2023: JUNTADA DE CERTIDÃO.
Arq: Certidão Página 44 Data: 27/07/2023 Movimentação: CONCLUSOS PARA DECISÃO Complemento: Responsável: Alexandre Magno Magalhães Vieira Por: CLAUDETE GOMES DA SILVA PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 8.0 27/07/2023: CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Página 45 Data: 25/08/2023 Movimentação: DECLARADA INCOMPETÊNCIA Por: Alexandre Magno Magalhães Vieira Relação de arquivos da movimentação: - Decisão PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 9.0 25/08/2023: DECLARADA INCOMPETÊNCIA.
Página 46 Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que o endereço residencial da parte beneficiária pertence à Comarca de São Luiz do Anauá/RR, conforme registrado na Guia de Execução (EP 1.7).
Em casos como este, a Egrégia Corregedoria Geral de Justiça nos autos do SEI nº 0011527-62.2018.8.23.000 orientou que “seja declinada a competência e encaminhados os autos do processo de execução ao Cartório Distribuidor, para que se proceda ao regular encaminhamento à ” Comarca competente Diante do exposto, em razão da alteração de endereço da parte beneficiária DECLINO da competência, determinando a remessa dos autos, via Cartório Distribuidor, ao Juízo da Comarca de São Luiz do Anauá/RR, com as nossas homenagens.
Expedientes necessários. (Assinado Digitalmente) ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA JUIZ DE DIREITO Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ57D 4QVNS PXAPF 45WYU PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 9.1 - Assinado digitalmente por Alexandre Magno Magalhaes Vieira:*33.***.*44-91 25/08/2023: DECLARADA INCOMPETÊNCIA.
Arq: Decisão Página 47 Data: 28/08/2023 Movimentação: REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR Complemento: Redistribuição Por: Carlos Eduardo Santos Sandes PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 10.0 28/08/2023: REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR.
Página 48 Data: 28/08/2023 Movimentação: REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO Complemento: Para SÃO LUIZ - Vara de Execução em Meio Aberto Por: Cosmem Gonzalez Tirelli Relação de arquivos da movimentação: - Certidão PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 11.0 28/08/2023: REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO.
Página 49 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao despacho (EP 9.1), redistribuo os presentes autos à VEPEMA, da Comarca de São Luiz/RR.
Local e data do sistema (Assinatura Digital) Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJX8H EGSUV VLB8B VM6ZB PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 11.1 - Assinado digitalmente por Cosmem Gonzalez Tirelli 28/08/2023: REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO.
Arq: Certidão Página 50 Data: 31/08/2023 Movimentação: REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA Complemento: Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de São Luiz - VEPEMA Por: GLEIKSON FAUSTINO BEZERRA Relação de arquivos da movimentação: - Certidão PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 12.0 31/08/2023: REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Página 51 CERTIDÃO Certifico que realizei a redistribuição dos presentes Autos à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de São Luiz do Anauá/RR.
Gleikson Faustino Bezerra Técnico Judiciário Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLD4 SY56E FHQ9G WALDK PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 12.1 - Assinado digitalmente por Gleikson Faustino Bezerra 31/08/2023: REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Arq: Certidão Página 52 Data: 31/08/2023 Movimentação: RECEBIDOS OS AUTOS Por: SISTEMA CNJ PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 13.0 31/08/2023: RECEBIDOS OS AUTOS.
Página 53 Data: 06/09/2023 Movimentação: REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO Complemento: Promotoria da Comarca de São Luiz - MANIFESTAÇÃO com prazo de 5 dias corridos Por: Flávia Abrão Garcia - SJRI PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 14.0 06/09/2023: REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO.
Página 54 Data: 12/09/2023 Movimentação: LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA Complemento: Para Ministério Público de Roraima em 12/09/2023 com prazo de 5 dias corridos *Referente ao evento REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (31/08/2023) Por: Ministério Público de Roraima PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 15.0 12/09/2023: LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA.
Página 55 Data: 12/09/2023 Movimentação: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Por: LARA VON HELD CABRAL FAGUNDES Relação de arquivos da movimentação: - Parecer PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 16.0 12/09/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE.
Página 56 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LUIZ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ MM.
JUIZ, Requer o MP a intimação do AF, a fim de que comprove o início do cumprimento da TP.
São Luiz/RR, data constante no sistema.
LARA VON-HELD CABRAL FAGUNDES Promotora de Justiça Substituta Assinado eletronicamente por LARA VON HELD CABRAL FAGUNDES em 12/09/2023 as 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2016.
A autenticidade pode ser conferida em www.mprr.mp.br/consulta Nº Processo (MP) 000667-060/2023 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXGU NEH9P KX43F RHSAU PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 16.1 - Assinado digitalmente por Lara Von Held Cabral Fagundes:*22.***.*87-14 12/09/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE.
Arq: Parecer Página 57 Data: 12/09/2023 Movimentação: RECEBIDOS OS AUTOS Complemento: Recebido do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO Por: SISTEMA CNJ PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 17.0 12/09/2023: RECEBIDOS OS AUTOS.
Página 58 Data: 14/09/2023 Movimentação: CONCLUSOS PARA DESPACHO Complemento: Responsável: Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Por: Victor Chaves dos Santos - SJRI PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 18.0 14/09/2023: CONCLUSOS PARA DESPACHO.
Página 59 Data: 29/09/2023 Movimentação: CONCEDIDO O PEDIDO Por: MARCELO BATISTELA MOREIRA Relação de arquivos da movimentação: - Despacho PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 19.0 29/09/2023: CONCEDIDO O PEDIDO .
Página 60 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE SÃO LUIZ - VEPEMA - PROJUDI Av.
Ataliba Gomes de Laia, 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3537-1028 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826572-11.2023.8.23.0010 DECISÃO 1) - .
EP 16 DEFIRO 2) Intime-se o beneficiário, a fim de comprovar o cumprimento dos termos da avença (Prazo: 5 dias), . sob pena de revogação do benefício e continuidade da persecutio criminis 3) Decorrido o prazo supra, dê-se vista ao MPE (Prazo: 5 dias), tornando os autos, em seguida, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luiz/RR, 29/9/2023.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 54/2023 – DJe 21/3/2023 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYPC 52C9F FVR9J RR9LA PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 19.1 - Assinado digitalmente por Marcelo Batistela Moreira:*98.***.*19-80 29/09/2023: CONCEDIDO O PEDIDO .
Arq: Despacho Página 61 Data: 09/10/2023 Movimentação: EXPEDIÇÃO DE MANDADO Complemento: Referente ao evento (seq. 19) CONCEDIDO O PEDIDO (29/09/2023 20:17:21).
Natureza: Intimação.
Parte: VALMIR GUILHERME ZEFERINO.
Identificador do Cumprimento: 0001 Por: Victor Chaves dos Santos - SJRI Relação de arquivos da movimentação: - Intimação PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 20.0 09/10/2023: EXPEDIÇÃO DE MANDADO.
Página 62 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE SÃO LUIZ - VEPEMA - PROJUDI Av.
Ataliba Gomes de Laia, 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3537-1028 - E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Transação Penal Data da Infração: : 03/02/2022 Polo Ativo(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Polo Passivo(s) VALMIR GUILHERME ZEFERINO Rua Dante de Oliveira, 2176 - Centro - SÃO LUIZ/RR - Telefone: 9 8802-8499 PESSOA A SER INTIMADA: VALMIR GUILHERME ZEFERINO Residente no(a) Rua Dante de Oliveira, 2176 - Centro - SÃO LUIZ/RR - Telefone: 9 8802-8499 O(A) MM.
Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito: para comprovar o cumprimento dos termos da avença (Prazo: 5 dias), sob pena de revogação do benefício e continuidade da persecutio criminis.
O Senhor Oficial de Justiça deverá diligenciar na forma do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ/RR 002/2017 (nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, caso necessário).
São Luiz do Anauá, 09 de outubro de 2023.
Victor Chaves dos Santos - SJRI Servidor Judiciário OBSERVACAO: 1.
Este processo tramita atraves do sistema computacional E-CNJ (Projudi), cujo endereco na web e https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/.
Para se habilitar neste envie a documentacao (procuracoes, cartas de preposicao, contestacoes) pertinente diretamente pelo sistema em arquivos com no maximo cada. 3MB Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVHL S2VBA C3SGN 5X3HA PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 20.1 - Assinado digitalmente por Victor Chaves dos Santos - Sjri 09/10/2023: EXPEDIÇÃO DE MANDADO.
Arq: Intimação Página 63 Data: 09/10/2023 Movimentação: REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Complemento: Distribuição realizada referente ao Mandado expedido (seq. 20) em 09/10/2023 14:27:50.
Tipo: Distribuição Inicial Automática.
Oficial de Justiça Designado: Antonio Dantas da Silva Junior.
Parte: VALMIR GUILHERME ZEFERINO Por: GUSTAVO PEREIRA SILVA PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 21.0 09/10/2023: REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO.
Página 64 Data: 16/10/2023 Movimentação: REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Complemento: Distribuição realizada referente ao Mandado expedido (seq. 20) em 09/10/2023 14:27:50.
Tipo: Redistribuicão Manual.
Oficial de Justiça Designado: LUIZ AUGUSTO FERNANDES.
Parte: VALMIR GUILHERME ZEFERINO Por: GUSTAVO PEREIRA SILVA PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 22.0 16/10/2023: REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO.
Página 65 Data: 31/10/2023 Movimentação: RETORNO DE MANDADO Complemento: Referente ao evento (seq. 20) EXPEDIÇÃO DE MANDADO (09/10/2023 14:27:50).
Parte: VALMIR GUILHERME ZEFERINO Por: LUIZ AUGUSTO FERNANDES Relação de arquivos da movimentação: - Certidão de Oficial de Justiça PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 23.0 31/10/2023: RETORNO DE MANDADO.
Página 66 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CENTRAL DE MANDADOS DE SÃO LUIZ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, 100 - Centro - SÃO LUIZ/RR - CEP: 69.370-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95)3198-4181 Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em 31/10/2023, às 11:17 h, intimei Valmir Guilherme Zeferino, através de whatsapp nº 95 8802.8499, enviando foto do mandado, e confirmado recebimento na mesma data às 11:19 h.
São Luiz, 31/10/2023.
LUIZ AUGUSTO FERNANDES Oficial de Justiça (Assinado digitalmente - Projudi) Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5HT 9EBHQ JM3JL RRM4D PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 23.1 - Assinado digitalmente por Luiz Augusto Fernandes 31/10/2023: RETORNO DE MANDADO.
Arq: Certidão de Oficial de Justiça Página 67 Data: 31/10/2023 Movimentação: LEITURA DE MANDADO REALIZADA Complemento: MANDADO lido em 31/10/2023 - Referente ao evento de expedição (seq. 20) EXPEDIÇÃO DE MANDADO (09/10/2023 14:27:50).
Parte: VALMIR GUILHERME ZEFERINO Por: Izoleide Terezinha Rodrigues Melo PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 24.0 31/10/2023: LEITURA DE MANDADO REALIZADA.
Página 68 Data: 07/11/2023 Movimentação: JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO Por: Jhosefi Lima da Silva Reis Relação de arquivos da movimentação: - Petição PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 25.0 07/11/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO.
Página 69 MM.
Juízo, O compromitente, por intermédio deste causídico, em cumprimento à determinação constante no EP. 19, informa/comprova a Vossa Excelência o pagamento da da primeira parcela prestação pecuniária ajustada em Transação Penal, creditada na conta bancária da vítima SUELLEN JANE TAVARES, no dia 01/11/2023, conforme comprovante anexo.
São Luiz-RR, 07.11.2023.
Jhosefi Lima – OAB/RR 2297 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLKQ JTCWV JWCZG QM2C3 PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 25.1 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis:*10.***.*87-08 07/11/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO.
Arq: Petição Página 70 Data: 07/11/2023 Movimentação: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE Por: Jhosefi Lima da Silva Reis Relação de arquivos da movimentação: - Pedido de juntada PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 26.0 07/11/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Página 71 SISBB - SISTEMA DE INFORMAÇÕES BANCO DO BRASIL - AUTOATENDIMENTO - TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS CORRENTES CLIENTE: VALMIR G ZEFERINO AGÊNCIA: 3783-4 CONTA: 21194-X ================================================ FAVORECIDO AGÊNCIA: 4263-3 CONTA: 82242-6 CLIENTE: SUELLEN J T CAVALCANTE VALOR: 500,00 DATA: 01/11/2023 ------------------------------------------------ Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZTX TH58D K9WPT MLB5R PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 26.1 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis:*10.***.*87-08 07/11/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Pedido de juntada Página 72 Data: 13/11/2023 Movimentação: REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO Complemento: Promotoria da Comarca de São Luiz - MANIFESTAÇÃO com prazo de 5 dias corridos Por: Flávia Abrão Garcia - SJRI PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 27.0 13/11/2023: REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO.
Página 73 Data: 14/11/2023 Movimentação: LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA Complemento: Para Ministério Público de Roraima em 14/11/2023 com prazo de 5 dias corridos *Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (07/11/2023) Por: Ministério Público de Roraima PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 28.0 14/11/2023: LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA.
Página 74 Data: 14/11/2023 Movimentação: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO Por: LARA VON HELD CABRAL FAGUNDES Relação de arquivos da movimentação: - Parecer PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 29.0 14/11/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO.
Página 75 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LUIZ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ MM.
JUIZ, Ciente.
Aguardo o cumprimento das demais prestações.
São Luiz/RR, data no sistema.
LARA VON-HELD CABRAL FAGUNDES Promotora de Justiça Assinado eletronicamente por LARA VON HELD CABRAL FAGUNDES em 14/11/2023 as 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2016.
A autenticidade pode ser conferida em www.mprr.mp.br/consulta Nº Processo (MP) 000667-060/2023 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ85P WUAFB 4G659 GASBK PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 29.1 - Assinado digitalmente por Lara Von Held Cabral Fagundes:*22.***.*87-14 14/11/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO.
Arq: Parecer Página 76 Data: 14/11/2023 Movimentação: RECEBIDOS OS AUTOS Complemento: Recebido do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO Por: SISTEMA CNJ PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 30.0 14/11/2023: RECEBIDOS OS AUTOS.
Página 77 Data: 02/12/2023 Movimentação: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE Por: Jhosefi Lima da Silva Reis Relação de arquivos da movimentação: - Petição - Pedido de juntada PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 31.0 02/12/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Página 78 MM.
Juízo, O compromitente, por intermédio deste causídico, informa/comprova a Vossa Excelência o pagamento da da prestação pecuniária ajustada em Transação Penal, creditada na conta segunda parcela bancária da vítima SUELLEN JANE TAVARES, no dia 02/12/2023, conforme comprovante anexo.
São Luiz-RR, 02.12.2023.
Jhosefi Lima – OAB/RR 2297 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXZR 9G688 JQTNX ERPXD PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 31.1 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis:*10.***.*87-08 02/12/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Petição Página 79 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXL6 PTHVT Z4AGB YP5QY PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 31.2 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis:*10.***.*87-08 02/12/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Pedido de juntada Página 80 Data: 10/01/2024 Movimentação: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE Por: Jhosefi Lima da Silva Reis Relação de arquivos da movimentação: - Petição - Pedido de juntada PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 32.0 10/01/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Página 81 MM.
Juízo, O compromitente, por intermédio deste causídico, informa/comprova a Vossa Excelência o pagamento da ( da prestação pecuniária ajustada em Transação Penal, creditada na 3ª terceira) parcela conta bancária da vítima SUELLEN JANE TAVARES, no dia 02/01/2024, conforme comprovante anexo.
São Luiz-RR, 10.01.2024.
Jhosefi Lima – OAB/RR 2297 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVND 5E65C EBYYZ XBWHA PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 32.1 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis:*10.***.*87-08 10/01/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Petição Página 82 SISBB - SISTEMA DE INFORMAÇÕES BANCO DO BRASIL - AUTOATENDIMENTO - TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS CORRENTES CLIENTE: VALMIR G ZEFERINO AGÊNCIA: 3783-4 CONTA: 21194-X ================================================ FAVORECIDO AGÊNCIA: 4263-3 CONTA: 82242-6 CLIENTE: SUELLEN J T CAVALCANTE VALOR: 500,00 DATA: 02/01/2024 ------------------------------------------------ Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ57X 4CEJF WHD83 TCV3D PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 32.2 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis:*10.***.*87-08 10/01/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Pedido de juntada Página 83 Data: 02/02/2024 Movimentação: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE Por: Jhosefi Lima da Silva Reis Relação de arquivos da movimentação: - Petição - Pedido de juntada PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 33.0 02/02/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Página 84 MM.
Juízo, O compromitente, por intermédio deste causídico, informa/comprova a Vossa Excelência o pagamento da parcela da prestação pecuniária ajustada em Transação Penal, creditada na 4ª (quarta) conta bancária da vítima SUELLEN JANE TAVARES, no dia 02/02/2024, conforme comprovante anexo.
São Luiz-RR, 02.02.2024.
Jhosefi Lima - OAB/RR 2297.
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJDTG 2Y8FQ CS85G QH4CB PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 33.1 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis:*10.***.*87-08 02/02/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Petição Página 85 SISBB - SISTEMA DE INFORMAÇÕES BANCO DO BRASIL - AUTOATENDIMENTO - TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS CORRENTES CLIENTE: VALMIR G ZEFERINO AGÊNCIA: 3783-4 CONTA: 21194-X ================================================ FAVORECIDO AGÊNCIA: 4263-3 CONTA: 82242-6 CLIENTE: SUELLEN J T CAVALCANTE VALOR: 500,00 DATA: 02/02/2024 ------------------------------------------------ Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZTT WA8ZF 5J6KY CGVWY PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 33.2 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis:*10.***.*87-08 02/02/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Pedido de juntada Página 86 Data: 08/03/2024 Movimentação: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE Por: Jhosefi Lima da Silva Reis Relação de arquivos da movimentação: - Petição - Pedido de juntada PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 34.0 08/03/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Página 87 MM.
Juízo, O compromitente, por intermédio deste causídico, informa/comprova a Vossa Excelência o pagamento da 5ª (quinta) parcela da prestação pecuniária ajustada em Transação Penal, creditada na conta bancária da vítima SUELLEN JANE TAVARES, no dia 02/03/2024, conforme comprovante anexo.
São Luiz-RR, 08.03.2024.
Jhosefi Lima - OAB/RR 2297 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLEJ FLKBT FU67M FGD9U PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 34.1 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis:*10.***.*87-08 08/03/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Petição Página 88 SISBB - SISTEMA DE INFORMAÇÕES BANCO DO BRASIL - AUTOATENDIMENTO - TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS CORRENTES CLIENTE: VALMIR G ZEFERINO AGÊNCIA: 3783-4 CONTA: 21194-X ================================================ FAVORECIDO AGÊNCIA: 4263-3 CONTA: 82242-6 CLIENTE: SUELLEN J T CAVALCANTE VALOR: 500,00 DATA: 02/03/2024 ------------------------------------------------ Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLGC E8X63 S596H 84L6R PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 34.2 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis:*10.***.*87-08 08/03/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Pedido de juntada Página 89 Data: 05/04/2024 Movimentação: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE Por: Jhosefi Lima da Silva Reis Relação de arquivos da movimentação: - Petição - Pedido de juntada PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 35.0 05/04/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Página 90 MM.
Juízo, O compromitente, por intermédio deste causídico, informa/comprova a Vossa Excelência o pagamento da 6ª (sexta) parcela da prestação pecuniária ajustada em Transação Penal, creditada na conta bancária da vítima SUELLEN JANE TAVARES, no dia 02/04/2024, conforme comprovante anexo.
São Luiz-RR, 05.04.2024.
Jhosefi Lima - OAB/RR 2297 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSVG RT8UG N5PDZ WJHS3 PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 35.1 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis:*10.***.*87-08 05/04/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Petição Página 91 SISBB - SISTEMA DE INFORMAÇÕES BANCO DO BRASIL - AUTOATENDIMENTO - TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS CORRENTES CLIENTE: VALMIR G ZEFERINO AGÊNCIA: 3783-4 CONTA: 21194-X ================================================ FAVORECIDO AGÊNCIA: 4263-3 CONTA: 82242-6 CLIENTE: SUELLEN J T CAVALCANTE VALOR: 500,00 DATA: 02/04/2024 ------------------------------------------------ Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLEN SQQAL HDAYE 6N4KB PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 35.2 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis:*10.***.*87-08 05/04/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Pedido de juntada Página 92 Data: 11/05/2024 Movimentação: JUNTADA DE CERTIDÃO Por: Flávia Abrão Garcia - SJRI Relação de arquivos da movimentação: - Certidão PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 36.0 11/05/2024: JUNTADA DE CERTIDÃO.
Página 93 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE SÃO LUIZ - VEPEMA - PROJUDI Av.
Ataliba Gomes de Laia, 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que os autos aguardam cumprimento do pagamento das parcelas.
São Luiz, 11/5/2024. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Flávia Abrão Garcia - SJRI Servidora Judiciária Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVLN VJTGC ZXNSC ESPYR PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 36.1 - Assinado digitalmente por Flavia Abrao Garcia - Sjri 11/05/2024: JUNTADA DE CERTIDÃO.
Arq: Certidão Página 94 Data: 11/05/2024 Movimentação: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE Por: Jhosefi Lima da Silva Reis Relação de arquivos da movimentação: - Petição - Pedido de juntada PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 37.0 11/05/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Página 95 MM.
Juízo, O compromitente, por intermédio deste causídico, informa/comprova a Vossa Excelência o pagamento da 7ª (sétima) parcela da prestação pecuniária ajustada em Transação Penal, creditada na conta bancária da vítima SUELLEN JANE TAVARES, no dia 02/05/2024, conforme comprovante anexo.
São Luiz-RR, 11.05.2024.
Jhosefi Lima - OAB/RR 2297 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJDJB 8HJ76 6GMJQ PA7CB PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 37.1 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis 11/05/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Petição Página 96 SISBB - SISTEMA DE INFORMAÇÕES BANCO DO BRASIL - AUTOATENDIMENTO - TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS CORRENTES CLIENTE: VALMIR G ZEFERINO AGÊNCIA: 3783-4 CONTA: 21194-X ================================================ FAVORECIDO AGÊNCIA: 4263-3 CONTA: 82242-6 CLIENTE: SUELLEN J T CAVALCANTE VALOR: 500,00 DATA: 02/05/2024 ------------------------------------------------ Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5CT L3PRP HLFAJ MV5LU PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 37.2 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis 11/05/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Pedido de juntada Página 97 Data: 11/06/2024 Movimentação: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE Por: Jhosefi Lima da Silva Reis Relação de arquivos da movimentação: - Petição - Pedido de juntada PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 38.0 11/06/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Página 98 MM.
Juízo, O compromitente, por intermédio deste causídico, informa/comprova a Vossa Excelência o pagamento da 8ª (oitava) parcela da prestação pecuniária ajustada em Transação Penal, creditada na conta bancária da vítima SUELLEN JANE TAVARES, no dia 04/06/2024, conforme comprovante anexo.
São Luiz-RR, 11.06.2024.
Jhosefi Lima - OAB/RR 2297 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5TR RSH9D 6LDWU CBTMU PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 38.1 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis 11/06/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Petição Página 99 SISBB - SISTEMA DE INFORMAÇÕES BANCO DO BRASIL - AUTOATENDIMENTO - TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS CORRENTES CLIENTE: VALMIR G ZEFERINO AGÊNCIA: 3783-4 CONTA: 21194-X ================================================ FAVORECIDO AGÊNCIA: 4263-3 CONTA: 82242-6 CLIENTE: SUELLEN J T CAVALCANTE VALOR: 500,00 DATA: 04/06/2024 ------------------------------------------------ Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6SZ KQHSS 2QWHG BAQPA PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 38.2 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis 11/06/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Pedido de juntada Página 100 Data: 12/06/2024 Movimentação: REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO Complemento: Promotoria da Comarca de São Luiz - MANIFESTAÇÃO com prazo de 5 dias corridos Por: Flávia Abrão Garcia - SJRI PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 39.0 12/06/2024: REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO.
Página 101 Data: 13/06/2024 Movimentação: LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA Complemento: Para LARA VON HELD CABRAL FAGUNDES em 13/06/2024 com prazo de 5 dias corridos *Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (11/06/2024) Por: LARA VON HELD CABRAL FAGUNDES PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 40.0 13/06/2024: LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA.
Página 102 Data: 13/06/2024 Movimentação: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Por: LARA VON HELD CABRAL FAGUNDES Relação de arquivos da movimentação: - Parecer PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 41.0 13/06/2024: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE.
Página 103 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LUIZ/RR Processo nº: 0826572-11.2023.8.23.0010 MM.
JUIZ, Ciente (mov. 38).
Pelo aguardo do integral pagamento do acordo.
São Luiz/RR, data e hora constante no sistema.
LARA VON HELD CABRAL FAGUNDES Promotora de Justiça Assinado eletronicamente por LARA VON HELD CABRAL FAGUNDES em 13/06/2024 as 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2016.
A autenticidade pode ser conferida em www.mprr.mp.br/consulta Nº Processo (MP) 000667-060/2023 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSE4 T7B5K Y4DUU UWMYA PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 41.1 - Assinado digitalmente por Lara Von Held Cabral Fagundes:*22.***.*87-14 13/06/2024: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE.
Arq: Parecer Página 104 Data: 13/06/2024 Movimentação: RECEBIDOS OS AUTOS Complemento: Recebido do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO Por: SISTEMA CNJ PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 42.0 13/06/2024: RECEBIDOS OS AUTOS.
Página 105 Data: 14/06/2024 Movimentação: CONCLUSOS PARA DESPACHO Complemento: Responsável: Ruberval Barbosa de Oliveira Júnior Por: Izoleide Terezinha Rodrigues Melo PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 43.0 14/06/2024: CONCLUSOS PARA DESPACHO.
Página 106 Data: 23/06/2024 Movimentação: PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE Por: MARCELO BATISTELA MOREIRA Relação de arquivos da movimentação: - Despacho PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 44.0 23/06/2024: PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.
Página 107 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE SÃO LUIZ - VEPEMA - PROJUDI Av.
Ataliba Gomes de Laia, 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826572-11.2023.8.23.0010 DESPACHO 1) Nada a deliberar. 2) Aguarde-se pelo cumprimento das condições fixadas, dando-se vista integral superveniente ao MPE em caso de (des)cumprimento. 3) Por fim, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luiz/RR, 23/6/2024.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 54/2023– DJe 21/3/2023 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJY27 6UUSF W8LPG YRGXK PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 44.1 - Assinado digitalmente por Marcelo Batistela Moreira:*98.***.*19-80 23/06/2024: PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.
Arq: Despacho Página 108 Data: 01/07/2024 Movimentação: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE Por: Jhosefi Lima da Silva Reis Relação de arquivos da movimentação: - Petição - Pedido de juntada PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 45.0 01/07/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Página 109 MM.
Juízo, O compromitente, por intermédio deste causídico, informa/comprova a Vossa Excelência o pagamento da 9ª (nona) parcela da prestação pecuniária ajustada em Transação Penal, creditada na conta bancária da vítima SUELLEN JANE TAVARES, no dia 01/07/2024, conforme comprovante anexo.
São Luiz-RR, 01.07.2024.
Jhosefi Lima - OAB/RR 2297 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVSY 7PBN9 3JF5U VZUXR PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 45.1 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis 01/07/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Petição Página 110 SISBB - SISTEMA DE INFORMAÇÕES BANCO DO BRASIL - AUTOATENDIMENTO - TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS CORRENTES CLIENTE: VALMIR G ZEFERINO AGÊNCIA: 3783-4 CONTA: 21194-X ================================================ FAVORECIDO AGÊNCIA: 4263-3 CONTA: 82242-6 CLIENTE: SUELLEN J T CAVALCANTE VALOR: 500,00 DATA: 01/07/2024 ------------------------------------------------ Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJDYG JU9SW YWKW7 B9YCU PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 45.2 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis 01/07/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Pedido de juntada Página 111 Data: 14/08/2024 Movimentação: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE Por: Jhosefi Lima da Silva Reis Relação de arquivos da movimentação: - Petição - Pedido de juntada PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 46.0 14/08/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Página 112 MM.
Juiz, O compromitente, por intermédio deste causídico, informa/comprova a Vossa Excelência o pagamento da parcela da prestação pecuniária ajustada em Transação Penal, creditada na 10ª (décima) conta bancária da vítima SUELLEN JANE TAVARES, no dia 01/08/2024, conforme comprovante anexo.
São Luiz-RR, 14.08.2024.
Jhosefi Lima - OAB/RR 2297 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLK7 L2A5Z 39F8L S2CX3 PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 46.1 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis 14/08/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Petição Página 113 SISBB - SISTEMA DE INFORMAÇÕES BANCO DO BRASIL - AUTOATENDIMENTO - TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS CORRENTES CLIENTE: VALMIR G ZEFERINO AGÊNCIA: 3783-4 CONTA: 21194-X ================================================ FAVORECIDO AGÊNCIA: 4263-3 CONTA: 82242-6 CLIENTE: SUELLEN J T CAVALCANTE VALOR: 500,00 DATA: 01/08/2024 ------------------------------------------------ Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5H3 L9LNB KZWSU ECY7U PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 46.2 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis 14/08/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Pedido de juntada Página 114 Data: 25/09/2024 Movimentação: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE Por: Jhosefi Lima da Silva Reis Relação de arquivos da movimentação: - Petição - Pedido de juntada PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 47.0 25/09/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Página 115 MM.
Juíza, O compromitente, por intermédio deste causídico, informa/comprova a Vossa Excelência o pagamento da 11ª (décima primeira) parcela da prestação pecuniária ajustada em Transação Penal, creditada na conta bancária da vítima SUELLEN JANE TAVARES, no dia 03/09/2024, conforme comprovante anexo.
São Luiz-RR, 24.09.2024.
Jhosefi Lima - OAB/RR 2297 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVGG 6SBSV E93DH JRBN3 PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 47.1 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da Silva Reis 25/09/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE.
Arq: Petição Página 116 SISBB - SISTEMA DE INFORMAÇÕES BANCO DO BRASIL - AUTOATENDIMENTO - TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS CORRENTES CLIENTE: VALMIR G ZEFERINO AGÊNCIA: 3783-4 CONTA: 21194-X ================================================ FAVORECIDO AGÊNCIA: 4263-3 CONTA: 82242-6 CLIENTE: SUELLEN J T CAVALCANTE VALOR: 500,00 DATA: 03/09/2024 ------------------------------------------------ Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5FT USZNE SLVEZ J64FA PROJUDI - Processo: 0826572-11.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 47.2 - Assinado digitalmente por Jhosefi Lima da S -
07/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/03/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 23:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0814165-07.2022.8.23.0010 Requerente(s): SUELLEN JANE TAVARES Requerido(s): VALMIR GUILHERME ZEFERINO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Ao analisar a Sentença (EP 53), verifica-se que a parte Executada foi condenada em dano material, dano moral, dano estético e em honorários sucumbenciais.
Em grau de apelação (EP 17 - Recurso 0814165-07.2022.8.23.0010), a 2ª Turma, da Câmara Cível, do Eg.
Tribunal de Justiça de Roraima determinou que o valor recebido do Seguro DPVAT deve ser compensado/descontado do valor total do crédito exequendo, desde que comprovado em Juízo.
A parte Exequente juntou extrato bancário no EP 103.2.
Ademais, a parte Exequente anuiu com a alegação da parte Executada no que tange ao desconto de R$ 1.000,00 (mil reais) pagos pelo Executado a título de prestação pecuniária fixada em transação penal (EP 93).
Em relação a alegação da parte Executada quanto a eventual necessidade de desconto no valor da condenação da quantia adiantada na fase de conhecimento, a qual foi paga pelo executado em razão de deferimento de medida liminar (EP 11), a sentença, que é o título executivo que fundamenta a presente execução, não dispôs acerca do alegado, de modo que o pedido do Executado deve ser, desde já, indeferido, posto que em sede de cumprimento de sentença o crédito fica adstrito aos termos da sentença transitada em julgado.
Assim sendo, a fim de sanar a divergência das partes quanto ao valor integral do crédito exequendo, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de planilha de cálculo, devendo observar: a) Os valores e índices fixados na sentença prolatada no EP 53, bem como no Acórdão (EP 17 - Recurso 0814165-07.2022.8.23.0010); b) Subtrair do crédito exequendo o valor do seguro DPVAT informado no EP 103.2, conforme determinado no supracitado Acórdão; c) Subtrair do crédito exequendo a prestação pecuniária (R$ 1.000,00) recebida pela parte Exequente em transação penal; d) Não descontar do crédito exequendo o valor pago em razão da liminar deferida na fase de conhecimento.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo das partes, certifique-e façam-se os autos conclusos para Decisão.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Euclydes Calil Filho Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
11/02/2025 11:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE SUELLEN JANE TAVARES
-
11/02/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 09:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0814165-07.2022.8.23.0010 Requerente(s): SUELLEN JANE TAVARES Requerido(s): VALMIR GUILHERME ZEFERINO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Ao analisar a Sentença (EP 53), verifica-se que a parte Executada foi condenada em dano material, dano moral, dano estético e em honorários sucumbenciais.
Em grau de apelação (EP 17 - Recurso 0814165-07.2022.8.23.0010), a 2ª Turma, da Câmara Cível, do Eg.
Tribunal de Justiça de Roraima determinou que o valor recebido do Seguro DPVAT deve ser compensado/descontado do valor total do crédito exequendo, desde que comprovado em Juízo.
A parte Exequente juntou extrato bancário no EP 103.2.
Ademais, a parte Exequente anuiu com a alegação da parte Executada no que tange ao desconto de R$ 1.000,00 (mil reais) pagos pelo Executado a título de prestação pecuniária fixada em transação penal (EP 93).
Em relação a alegação da parte Executada quanto a eventual necessidade de desconto no valor da condenação da quantia adiantada na fase de conhecimento, a qual foi paga pelo executado em razão de deferimento de medida liminar (EP 11), a sentença, que é o título executivo que fundamenta a presente execução, não dispôs acerca do alegado, de modo que o pedido do Executado deve ser, desde já, indeferido, posto que em sede de cumprimento de sentença o crédito fica adstrito aos termos da sentença transitada em julgado.
Assim sendo, a fim de sanar a divergência das partes quanto ao valor integral do crédito exequendo, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de planilha de cálculo, devendo observar: a) Os valores e índices fixados na sentença prolatada no EP 53, bem como no Acórdão (EP 17 - Recurso 0814165-07.2022.8.23.0010); b) Subtrair do crédito exequendo o valor do seguro DPVAT informado no EP 103.2, conforme determinado no supracitado Acórdão; c) Subtrair do crédito exequendo a prestação pecuniária (R$ 1.000,00) recebida pela parte Exequente em transação penal; d) Não descontar do crédito exequendo o valor pago em razão da liminar deferida na fase de conhecimento.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo das partes, certifique-e façam-se os autos conclusos para Decisão.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Euclydes Calil Filho Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
31/01/2025 16:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:50
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
01/10/2024 14:14
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
30/09/2024 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
01/07/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2024 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
20/02/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2023 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
08/11/2023 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/11/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE VALMIR GUILHERME ZEFERINO
-
07/10/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE VALMIR GUILHERME ZEFERINO
-
26/09/2023 16:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE SUELLEN JANE TAVARES
-
26/09/2023 16:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 20:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/09/2023 10:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2023 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2023 10:28
Declarada incompetência
-
10/09/2023 21:32
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2023 21:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/09/2023 20:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2023 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 09:13
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/08/2023 09:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
28/08/2023 08:11
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:11
TRANSITADO EM JULGADO
-
28/08/2023 08:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
26/08/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE VALMIR GUILHERME ZEFERINO
-
23/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SUELLEN JANE TAVARES
-
04/08/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2023 20:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2023 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 08:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/07/2023 22:07
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
07/07/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 17:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/07/2023 09:00 ATÉ 20/07/2023 23:59
-
26/06/2023 13:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/06/2023 07:00
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
02/06/2023 07:00
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
01/06/2023 19:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
01/06/2023 12:09
DENEGADA A PREVENÇÃO
-
31/05/2023 14:42
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
31/05/2023 14:42
DISTRIBUÍDO MANUALMENTE
-
31/05/2023 14:41
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
31/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
30/05/2023 23:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
30/05/2023 23:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/05/2023 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
16/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2023 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2023 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 08:26
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO
-
04/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SUELLEN JANE TAVARES
-
03/05/2023 20:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/04/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 11:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/03/2023 09:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SUELLEN JANE TAVARES
-
28/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SUELLEN JANE TAVARES
-
23/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2023 21:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2023 17:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 17:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/01/2023 09:22
Recebidos os autos
-
25/01/2023 09:22
TRANSITADO EM JULGADO
-
25/01/2023 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
25/01/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SUELLEN JANE TAVARES
-
25/01/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE VALMIR GUILHERME ZEFERINO
-
02/01/2023 00:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 11:42
PREJUDICADO O RECURSO
-
09/11/2022 22:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 22:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/10/2022 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SUELLEN JANE TAVARES
-
01/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE VALMIR GUILHERME ZEFERINO
-
10/09/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2022 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:54
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
24/08/2022 10:46
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
24/08/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE VALMIR GUILHERME ZEFERINO
-
19/08/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 13:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE SUELLEN JANE TAVARES
-
17/08/2022 13:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/08/2022 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 20:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 16:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2022 16:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 10:43
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
20/07/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 09:18
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
19/07/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
19/07/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 11:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2022 14:56
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
13/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:32
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
12/07/2022 12:32
Distribuído por sorteio
-
12/07/2022 12:32
Recebidos os autos
-
12/07/2022 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/07/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 09:50
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
31/05/2022 09:48
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
21/05/2022 16:48
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
19/05/2022 09:01
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
18/05/2022 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
18/05/2022 20:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2022 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 19:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/05/2022 18:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/05/2022 18:53
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2022 18:53
Distribuído por sorteio
-
09/05/2022 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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