TJRR - 0828906-81.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/07/2025 13:51
Expedição de Mandado
-
07/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
05/06/2025 06:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0828906-81.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: BANCO PAN S.A.
Requerente(s): TATIANNE DE SOUSA CORREIA HIPOLITO Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, Intimação Exequente conforme . tabela abaixo OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. : OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta da IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.***.***/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: . 87.053-6 OBS 4.
Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ.
Boa Vista, 13 de maio de 2025.
DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1.
A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link ; https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view 2.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu , ou através do link: "Serviços - Custas Processuais" ; https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 3. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais estão disponíveis através do link: . https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
21/05/2025 12:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 08:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2025 13:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 13:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
13/05/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 09:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 12:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/04/2025 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 09:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2025 08:43
Distribuído por sorteio
-
15/04/2025 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2025 08:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2025 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 20:33
Declarada incompetência
-
09/04/2025 11:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2025 11:48
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 11:48
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/04/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
30/01/2025 09:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 21:33
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 21:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2024
-
20/11/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/11/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE ORDENAR PUBLICAÇÃO DJE
-
24/10/2024 19:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 18:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/10/2024 17:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2024 13:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/08/2024 03:37
RETORNO DE MANDADO
-
27/08/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2024 12:01
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/08/2024 08:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/08/2024 08:35
Expedição de Mandado
-
05/08/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
15/07/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2024 08:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2024 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 19:23
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 21:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2024 21:40
Distribuído por sorteio
-
05/07/2024 21:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2024 21:40
Distribuído por sorteio
-
05/07/2024 21:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816425-23.2023.8.23.0010
Banco Itaucard S/A
Nilton Aquino da Silva
Advogado: Fernanda Minas Tomaz
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0809517-52.2020.8.23.0010
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Raiadison Freira de Lima
Advogado: Maria das Gracas Barbosa Soares
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 01/08/2024 09:24
Processo nº 0809517-52.2020.8.23.0010
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Alexandre Dias Coelho
Advogado: Jose Roceliton Vito Joca
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0810115-40.2019.8.23.0010
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Anderson dos Santos Jorge
Advogado: Paula Regina Pinheiro Castro
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 01/09/2022 15:42
Processo nº 0810115-40.2019.8.23.0010
Tainara Natacha Azevedo de Araujo
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Advogado: Paula Regina Pinheiro Castro
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00