TJRR - 0830010-45.2023.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 12:12
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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24/04/2025 09:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALEJANDRO JIMENEZ
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22/04/2025 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 09:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE CAPITAL INTERMEDIACAO DE CONSORCIO LTDA
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24/02/2025 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0830010-45.2023.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): FRANCISCO ALEJANDRO JIMENEZ Réu(s): CAPITAL INTERMEDIACAO DE CONSORCIO LTDA DECISÃO SANEADORA por FRANCISCO ALEJANDRO JIMENEZ contra CAPITAL INTERMEDIACAO DE Ação proposta CONSORCIO LTDA.
Finalizada a fase postulatória, as partes foram intimadas para informar a pretensão no interesse de outras provas ou julgamento antecipado do mérito. É o relatório. .
Decido Dos meios de prova admitidos para resolução do mérito.
Não há necessidade de produção outras provas porque as partes juntaram os documentos necessários relacionados à pretensão e à defesa.
Da distribuição do ônus da prova.
No caso concreto exposto nos autos, não há qualquer situação peculiar nem necessidade de inversão do ônus da prova, motivo pelo qual o ônus da prova segue a regra disposta no art. 373 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro o processo saneado com a especificação dos meios de prova admitidos e distribuição do ônus da prova – art. 357 do CPC.
Anuncio o julgamento antecipado do mérito – inc.
I do art. 355 do CPC.
Intimem as partes.
Prazo: quinze dias.
Os prazos contra o réu considerado revel e que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório (art. 346 do CPC).
Após o decurso dos prazos, certifique-se sobre a estabilidade e preclusão da decisão saneadora.
Nada mais havendo, conclusos para sentença.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
21/02/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/02/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 21:03
OUTRAS DECISÕES
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18/02/2025 10:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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04/02/2025 22:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/01/2025 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/01/2025 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/01/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/01/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 06:14
Conclusos para despacho
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26/11/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2024 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2024 11:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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03/10/2024 00:04
PRAZO DECORRIDO
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14/08/2024 10:28
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
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14/08/2024 00:00
Edital
Expediente de 13/08/2024 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.
O MM.
Juiz de Direito, Dr.
Rodrigo Bezerra Delgado, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Autos n.º 0830010-45.2023.8.23.0010 – Procedimento Comum Cível Autor: FRANCISCO ALEJANDRO JIMENEZ Réu: CAPITAL INTERMEDIACAO DE CONSORCIO LTDA Estando a parte requerida CAPITAL INTERMEDIACAO DE CONSORCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º *.451.180/0001-*, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO da parte ré para tomar conhecimento da ação acima mencionada, ficando advertida de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta, a contar do término do prazo deste edital.
Não havendo contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
Ainda, INTIMAÇÃO para eventualmente manifestar-se sobre a possibilidade de acordo em audiência de conciliação ou julgamento antecipado da lide.
Caso negativas as hipóteses, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, bem como os fatos que com elas pretenda comprovar, salientado que o termo inicial será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste.
SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Cível, localizada no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-069, Boa Vista/RR, Tel.: (95) 3198-4727 / 3198-4728, E-mail: [email protected].
Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume no Fórum Cível local e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
HEBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOS Diretor de Secretaria, de ordem do MM.
Juiz Rodrigo Bezerra Delgado -
13/08/2024 13:28
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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06/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/04/2024 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/02/2024 08:58
Juntada de COMPROVANTE
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16/02/2024 10:42
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/01/2024 12:00
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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10/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/12/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/11/2023 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2023 11:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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19/10/2023 08:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
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18/10/2023 09:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO ALEJANDRO JIMENEZ
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09/10/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/09/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2023 10:48
Juntada de COMPROVANTE
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05/09/2023 23:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/09/2023 23:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO ALEJANDRO JIMENEZ
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05/09/2023 08:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/09/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/09/2023 08:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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31/08/2023 13:32
RETORNO DE MANDADO
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30/08/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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25/08/2023 10:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/08/2023 10:51
Expedição de Mandado
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23/08/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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23/08/2023 12:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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22/08/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2023 11:57
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 16:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/08/2023 16:03
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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