TJRR - 0810947-97.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0810947-97.2024.8.23.0010 Parte: DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 03/07/2025 às 17:33, deixei de proceder a intimação à(o) promovido DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
Na ocasião .
A empresa não funciona mais no endereço do mandado , no locale outra empresa que funciona , se chama Total Mix ..
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 13/07/2025 17:34:48 JEANE ANDREIA DE SOUZA FERREIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXQ7WW+55 (2°47'43.71"N 60°42'16.42"W) -
15/07/2025 00:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0810947-97.2024.8.23.0010 Parte: DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 03/07/2025 às 17:33, deixei de proceder a intimação à(o) promovido DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
Na ocasião .
A empresa não funciona mais no endereço do mandado , no locale outra empresa que funciona , se chama Total Mix ..
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 13/07/2025 17:34:48 JEANE ANDREIA DE SOUZA FERREIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXQ7WW+55 (2°47'43.71"N 60°42'16.42"W) -
14/07/2025 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 15:26
Juntada de COMPROVANTE
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13/07/2025 17:34
RETORNO DE MANDADO
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27/06/2025 11:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/06/2025 11:45
Expedição de Mandado
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30/05/2025 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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30/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ABR ART BAG RIO COM IMP E EXPORT LTDA
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30/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ABR ART BAG RIO COM IMP E EXPORT LTDA
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0810947-97.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ABR – ART BAG RIO COM IMP E EXPORT LTDA Requerido(s): DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que a planilha de cálculo juntada aos autos. foi Fica a parte Exequente intimada para que proceda o , recolhimento da taxa de impressão referente aos documentos e anexos necessários ao cumprimento da diligência, no quantitativo 10 impressões.
Fica a parte Exequente intimada para , pagamento das custas de diligência do Oficial de Justiça nos termos da Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE nº 4336 de 16.06.2010).
OBSERVAÇÕES: 1.Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: 2.
Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. 3.
O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.***.***/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: . 87.053-6 4 .
Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ.
Boa Vista, 13 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária OBSERVAÇÃO: 1.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu , ou através do link: "Serviços - Custas Processuais" . https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais e s t ã o d i s p o n í v e i s a t r a v é s d o l i n k : https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimação, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
21/05/2025 11:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 11:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 08:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/05/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 09:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/05/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2025 22:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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23/04/2025 14:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2025 11:51
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/04/2025 11:51
Processo Desarquivado
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17/04/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/04/2025 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2025
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14/03/2025 00:04
PRAZO DECORRIDO
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17/02/2025 10:28
LEITURA DE ORDENAR PUBLICAÇÃO DJE REALIZADA
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17/02/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE ORDENAR PUBLICAÇÃO DJE
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13/02/2025 00:00
Intimação
Final de Sentença: "Acolho o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivojudicial, na importância R$ 42.211,51 (quarenta e dois mil duzentos e onze reais ecinquenta e um centavos), acrescida de correção monetária a partir da propositura da açãoe juros de mora a partir da citação.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, quearbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 701 do CPC.Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil, com a remessa dos autos a uma das unidades especializadas.Registrada eletronicamente nesta data.Publique-se.
Intimem-se.Data, hora e assinatura registradas em sistema.Bruno Fernando Alves CostaJuiz de Direito" -
12/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ABR ART BAG RIO COM IMP E EXPORT LTDA
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27/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/12/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2024 17:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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05/09/2024 11:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/09/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/08/2024 15:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2024 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/06/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2024 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2024 12:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/06/2024 00:01
DECORRIDO PRAZO DE DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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10/05/2024 11:08
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/04/2024 17:43
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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23/04/2024 15:49
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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17/04/2024 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/04/2024 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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09/04/2024 18:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2024 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2024 12:27
CONCEDIDO O PEDIDO
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22/03/2024 17:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/03/2024 17:46
Distribuído por sorteio
-
22/03/2024 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/03/2024 17:46
Distribuído por sorteio
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22/03/2024 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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