TJRR - 0800850-53.2024.8.23.0005
1ª instância - Comarca de Alto Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/06/2025 22:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DA SILVA SANTOS
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800850-53.2024.8.23.0005 DECISÃO Há preliminar defensiva, que passo a analisá-la.
De início, rejeito a preliminar de inépcia da inicial por ausência de certeza quanto às verbas pleiteadas pelo autor.
Isso porque, com a inicial foram indicadas as verbas a serem pagas em decorrência da anulação do ato de exoneração ou sua substituição por indenização, o que afasta a tese da defesa.
Destarte, reputo o feito saneado.
No mais, a parte autora afirmou que não possui mais provas para produzir e requereu o julgamento.
O réu nada disse sobre provas, o que precluiu.
Nesse contexto, verifico que o feito está instruído e apto ao julgamento do mérito, sem necessidade da produção de outras provas, pelo qual informoo julgamento antecipado com fulcro no art. 355, inciso I, do CPC/2015.
Intimem-se as partes acerca do julgamento antecipado da lide.
Prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Alto Alegre, 10 de junho de 2025. (Assinado eletronicamente) SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito -
10/06/2025 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 14:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/06/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 10:03
Decisão DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
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06/03/2025 21:39
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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06/03/2025 17:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE - RR
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17/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 07:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800850-53.2024.8.23.0005 DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora, que indica a distinção com as demais demandas movidas em face do Município e que decorreram do mesmo ato, prossigo com a demanda.
Desse modo, intimem-se as partes acerca da atividade probatória.
Prazo comum de 05 dias.
Alto Alegre,05 de fevereiro de 2025. (Assinado eletronicamente) SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito -
06/02/2025 14:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/02/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/01/2025 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/01/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:20
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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11/12/2024 09:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/12/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/11/2024 20:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2024 20:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/11/2024 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2024 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2024 23:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/10/2024 11:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/10/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 07:17
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/09/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
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10/09/2024 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/09/2024 15:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/09/2024 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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