TJRR - 0818107-76.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0818107-76.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que a IMPUGNAÇÃO apresentada pela Fazenda Pública no EP. 73 é . ( ) TEMPESTIVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz responsável pela Primeira Vara da Fazenda Pública, INTIMO o(a) Exequente para apresentar RÉPLICA a IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Boa Vista, 22 de julho de 2025.
SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
22/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/07/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 12:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2025 14:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0818107-76.2024.8.23.0010 Despacho Atento ao evento 65, manifeste-se o ente público, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos cálculos apresentados.
Após, venham os autos conclusos para homologação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
26/06/2025 11:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:42
Juntada de Petição de resposta
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
16/06/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 10:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
13/06/2025 08:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
03/06/2025 18:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0818107-76.2024.8.23.0010 Autor: AGLAISON FERNANDES SILVA PM - CPF: *22.***.*52-53 Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) AGLAISON FERNANDES SILVA Destaque Honorários Contratuais 20,00% Total após o destaque de honorários contratuais Total Partes -> II - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I) TOTAL DA CONTA EM 05/2025 ATUALIZADO ATÉ MAIO/2025 BOA VISTA, 11 de maio de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: LUCAS TAVARES DA SILVA - OAB/RR 2282 Observações digitadas pelo usuário: 1) O Cálculo representa a soma do valor devido quanto ao período entre 02/2012 a 07/2012 e quanto ao período entre 08/2012 e 01/2014, expressos em suas planilhas independentes.
Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 11/2012 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados.
Versão: 3.39.1 Gere novamente este cálculo usando o identificador 1ac76022 - Página 1 de 3 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.39.1 Motor:5.13.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 1ac76022 - Página 2 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: AGLAISON FERNANDES SILVA # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 1 05/25 8.824,95 1,000000 8.824,95 0,000000% 0,0000% 8.824,95 2 05/25 50.562,47 1,000000 50.562,47 0,000000% 0,0000% 50.562,47 Totais Total para: AGLAISON FERNANDES SILVA Honorários Contratuais 20% Líquido para: AGLAISON FERNANDES SILVA Gere novamente este cálculo usando o identificador 1ac76022 - Página 3 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
21/05/2025 09:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/05/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2025 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 10:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/03/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2025 18:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
02/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/02/2025 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2025 06:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:37
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/11/2024 15:28
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
19/11/2024 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2024 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/11/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:36
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
08/08/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 08:07
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
15/07/2024 07:20
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
01/07/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 09:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/06/2024 09:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/06/2024 09:00
Distribuído por sorteio
-
05/06/2024 09:00
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE RECUSA DE PREVENÇÃO/DEPENDÊNCIA
-
05/06/2024 08:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/06/2024 08:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/06/2024 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2024 15:03
Declarada incompetência
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30/04/2024 17:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2024 17:42
Distribuído por sorteio
-
30/04/2024 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2024 17:42
Distribuído por dependência
-
30/04/2024 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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