TJRR - 0804984-79.2022.8.23.0010
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0804984-79.2022.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: : R$44.825,55 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) J M CHAGAS EIRELI Avenida General Ataíde Teive, 9292 - Equatorial - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-334JOSIELMA MADEIRA CHAGAS Avenida General Ataíde Teive, 9292 - Equatorial - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-334 DESPACHO Considerando que o bloqueio dos valores ocorreu em data anterior ao parcelamento, nos termos do Tema 1.012 do STJ, a constrição foi mantida.
Contudo, a parte executada alega impenhorabilidade dos valores por se tratar de quantia necessária à manutenção da atividade empresarial, em especial o pagamento do salários dos funcionários.
Dessa forma, antes de analisar o pedido de EP. 131, intime-se o ente exequente para manifestar-se acerca do pedido de desbloqueio, no prazo de 5 dias.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, data constante no sistema.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito -
16/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/07/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0804984-79.2022.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: : R$44.825,55 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) J M CHAGAS EIRELI Avenida General Ataíde Teive, 9292 - Equatorial - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-334JOSIELMA MADEIRA CHAGAS Avenida General Ataíde Teive, 9292 - Equatorial - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-334 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública.
Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 120 dias, conforme requerido pelo ente exequente.
Interrompa-se a teimosinha, se necessário, bem como, mantenham-se bloqueados os valores constritos antes da data do parcelamento, 08 de julho de 2025, e liberem-se os valores constritos a partir desta data.
Quanto aos eventuais protestos realizados em nome do contribuinte, proceda-se o exequente com a sua retirada junto às serventias extrajudiciais desta comarca.
Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado -
11/07/2025 10:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/07/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - DESBLOQUEIO
-
11/07/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 09:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/07/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
10/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0804984-79.2022.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: : R$44.825,55 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) J M CHAGAS EIRELI Avenida General Ataíde Teive, 9292 - Equatorial - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-334JOSIELMA MADEIRA CHAGAS Avenida General Ataíde Teive, 9292 - Equatorial - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-334 DECISÃO Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe.
Após regular trâmite, o Ente Estatal requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório.
Passo a decidir.
Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$44.825,55 nas contas bancárias da parte executada.
Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora.
Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal.
Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações.
Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema.
Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal.
Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso.
Boa Vista - RR, data constante no sistema.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito -
04/07/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA
-
04/07/2025 08:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/07/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 13:16
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
13/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:21
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/06/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Comprovante de Resgate Justiça Estadual Numero de Protocolo : 00000000082240063 Processo : 08049847920228230010 Numero do Alvará : 20250516094338054730 Data do Alvará : 16/05/2025 Data do Levantamento : 16/05/2025 Beneficiário : ESTADO DE RORAIMA Agência do Resgate : 3797 ESC SETOR PUBLICO RR DADOS DO RESGATE Valor do Capital : R$ 9.803,68 Valor dos Rendimentos: R$ 4,49 Valor Bruto Resgate : R$ 9.808,17 Valor do IR : R$ 0,00 Valor Líquido Resgate: R$ 9.808,17 DADOS DO CRÉDITO Finalidade : Crédito em C/C BB Banco : Banco do Brasil S.A.
Agência : 3797 Conta : *00.***.*01-40-1 Titular da Conta : ESTADO DE RORAIMA Valor Líq.
Pagamento : R$ 9.808,17 Data do Pagamento : 16/05/2025 INFORMAÇOES ADICIONAIS Conta(s) Resgatada(s): 2300115425373 0000000000000 0000000000000 ================================================ Autenticação Eletrônica: F363F3AED6A13B00 Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.
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21/05/2025 09:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 08:28
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
16/05/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
13/05/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
-
13/05/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2025 00:06
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
25/02/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/01/2025 15:24
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
07/01/2025 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 14:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 00:11
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
02/10/2024 08:39
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
02/10/2024 08:38
Expedição de Certidão
-
02/10/2024 08:37
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ-SIRDR
-
29/08/2024 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
21/08/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2024 14:08
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
31/07/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 13:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/07/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2024 08:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/07/2024 15:44
RETORNO DE MANDADO
-
15/07/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2024 08:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/07/2024 15:35
Expedição de Mandado
-
04/07/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2024 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2024 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 00:08
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
08/05/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2024 13:19
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
23/04/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 12:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/04/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2024 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2024 00:08
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
30/01/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2023 07:16
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
23/10/2023 07:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 20:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/10/2023 07:27
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2023 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2023 07:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 00:05
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
13/07/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2023 11:03
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
26/05/2023 11:03
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
26/05/2023 11:02
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
22/05/2023 14:56
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
22/05/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 14:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/05/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 09:43
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA
-
20/04/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 13:49
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
12/04/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:53
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
12/04/2023 13:52
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/04/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2023 09:16
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
24/02/2023 09:16
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
24/02/2023 09:16
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
24/02/2023 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 14:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/10/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
29/07/2022 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
21/07/2022 09:21
LEITURA DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
21/07/2022 09:20
LEITURA DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
23/06/2022 09:35
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
23/06/2022 09:29
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
27/05/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
24/05/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
18/05/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 07:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/04/2022 16:39
Recebidos os autos
-
18/04/2022 16:39
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
18/04/2022 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2022 11:44
Declarada incompetência
-
31/03/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 10:58
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
18/02/2022 10:58
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:58
Distribuído por sorteio
-
18/02/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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