TJRR - 0802485-93.2020.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BAYER S.A.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0802485-93.2020.8.23.0010 Parte: DIRCEU SPIES Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 13/06/2025 às 10:13, deixei de proceder a intimação à(o) promovido DIRCEU SPIES.
Na ocasião.
Realizei diligências ao endereço indicado nos dias 12 e 13 de junho, às 14h13 e às 10h09.
Informações adicionais: No endereço indicado encontrei um imóvel comercial com diversas salas, sala A: Kitchens, B: Mentoring, C: Emporio Gourmet.
Há também um portão lateral, que me informaram ser a entrada de uma unidade residencial localizada nos fundos do mesmo imóvel.
Nas salas A e B, a parte é desconhecida.
A sala C e o portão estavam fechados, ninguém atendeu aos meus chamados.
Assim sendo, devolvo o mandado sem proceder a intimação em razão de não conseguir encontrar a parte em diligência ao endereço indicado.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 13/06/2025 10:14:44 TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR8QR+6W (2°50'17.09"N 60°39'27.54"W) Anexo(s) -
16/06/2025 13:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 12:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0802485-93.2020.8.23.0010 Parte: DIRCEU SPIES Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 13/06/2025 às 10:13, deixei de proceder a intimação à(o) promovido DIRCEU SPIES.
Na ocasião.
Realizei diligências ao endereço indicado nos dias 12 e 13 de junho, às 14h13 e às 10h09.
Informações adicionais: No endereço indicado encontrei um imóvel comercial com diversas salas, sala A: Kitchens, B: Mentoring, C: Emporio Gourmet.
Há também um portão lateral, que me informaram ser a entrada de uma unidade residencial localizada nos fundos do mesmo imóvel.
Nas salas A e B, a parte é desconhecida.
A sala C e o portão estavam fechados, ninguém atendeu aos meus chamados.
Assim sendo, devolvo o mandado sem proceder a intimação em razão de não conseguir encontrar a parte em diligência ao endereço indicado.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 13/06/2025 10:14:44 TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR8QR+6W (2°50'17.09"N 60°39'27.54"W) Anexo(s) -
13/06/2025 11:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 10:28
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2025 10:14
RETORNO DE MANDADO
-
16/05/2025 10:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/05/2025 10:30
Expedição de Mandado
-
16/05/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
02/04/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
20/02/2025 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BAYER S.A.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0802485-93.2020.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BAYER S.A.
Executado(s): DIRCEU SPIES IZAC RODRIGUES DA SILVA NORTEAGRO NORTE AEROAGRICOLA LTDA DECISÃO Citação das partes Executadas (EPs 154 e 244).
As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem .
Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no 835 do CPC.
Apresentados os cálculos e , a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação.
Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos . autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC.
Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC.
Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do .
CPC , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora a pedido da parte Exequente em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados. , desde já, , a inclusão do nome do Executado no cadastro a pedido do Exequente de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora a pedido da parte Exequente em nome do Executado via sistema SNIPER.
Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte a pedido da parte Exequente 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16.
Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o . sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes , que seja expedida certidão que deverá constar a DEFIRO, a pedido da parte Exequente identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828.
Deve a parte Exequente, após recebimento de tal certidão, comunicar ao Juízo as averbações efetivadas no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização.
Destaque-se que, formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o Exequente deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, podendo o Juízo, de ofício, assim promover.
O credor que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações, indenizará a parte contrária.
Cumpre mencionar que a fraude à execução é presumida quando houver alienação ou oneração posteriores à averbação da Certidão supramencionada (§4º do art. 827 do CPC).
Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
12/02/2025 15:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 10:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 12:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/02/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2024 13:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2024 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 00:09
PRAZO DECORRIDO
-
13/08/2024 11:18
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2024 17:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/08/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
03/07/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BAYER S.A.
-
10/06/2024 12:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 12:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BAYER S.A.
-
25/04/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2024 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 15:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/03/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BAYER S.A.
-
15/12/2023 06:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BAYER S.A.
-
25/08/2023 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2023 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2023 18:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BAYER S.A.
-
16/03/2023 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 16:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/03/2023 13:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 15:30
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2023 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2023 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2023 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2023 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2023 09:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2023 09:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/02/2023 11:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/02/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO - 3 DIAS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - (AR)
-
03/02/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO - 3 DIAS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - (AR)
-
03/02/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO - 3 DIAS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - (AR)
-
03/02/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO - 3 DIAS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - (AR)
-
03/02/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO - 3 DIAS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - (AR)
-
01/02/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 13:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
22/11/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BAYER S.A.
-
18/11/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
26/10/2022 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
24/10/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
21/10/2022 10:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2022 10:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 11:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2022 09:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/10/2022 11:13
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
04/10/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 14:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BAYER S.A.
-
08/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 16:56
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/05/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BAYER S.A.
-
22/04/2022 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 08:50
Juntada de COMPROVANTE
-
14/04/2022 18:58
RETORNO DE MANDADO
-
08/04/2022 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 09:25
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2022 09:35
RETORNO DE MANDADO
-
26/03/2022 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
25/03/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 08:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/03/2022 22:36
RETORNO DE MANDADO
-
18/03/2022 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2022 08:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/03/2022 08:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/03/2022 08:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/03/2022 13:09
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 13:08
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 13:08
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 09:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/02/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 11:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
05/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BAYER S.A.
-
29/10/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 12:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 10:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/09/2021 11:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/09/2021 09:21
Recebidos os autos
-
28/09/2021 09:21
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
24/09/2021 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2021 09:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/08/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BAYER S.A.
-
05/08/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 10:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 11:03
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2021 15:58
RETORNO DE MANDADO
-
17/06/2021 10:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/06/2021 10:59
Expedição de Mandado
-
10/06/2021 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
10/06/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
26/05/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
24/05/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BAYER S.A.
-
01/04/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 13:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 09:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/02/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BAYER S.A.
-
28/01/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 07:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/01/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 11:48
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2020 12:51
RETORNO DE MANDADO
-
13/11/2020 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 07:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2020 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
05/11/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 06:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/11/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 17:05
Expedição de Mandado
-
14/09/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2020 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2020 21:08
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2020 18:38
RETORNO DE MANDADO
-
25/08/2020 18:33
RETORNO DE MANDADO
-
15/08/2020 08:44
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2020 01:06
RETORNO DE MANDADO
-
31/07/2020 07:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 11:04
Recebidos os autos
-
27/07/2020 11:04
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
24/07/2020 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2020 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 15:41
Declarada incompetência
-
24/07/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 10:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/07/2020 10:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/07/2020 10:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/07/2020 13:17
Expedição de Mandado
-
22/07/2020 13:17
Expedição de Mandado
-
22/07/2020 13:17
Expedição de Mandado
-
19/06/2020 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2020 07:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 23:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 23:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/05/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BAYER S.A.
-
30/04/2020 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2020 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2020 21:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2020 21:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 13:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/04/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2020 12:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2020 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2020 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE DIRCEU SPIES
-
18/03/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IZAC RODRIGUES DA SILVA
-
17/03/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DIRCEU SPIES
-
17/03/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE IZAC RODRIGUES DA SILVA
-
13/03/2020 08:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2020 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2020 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2020 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2020 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE DIRCEU SPIES
-
04/03/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IZAC RODRIGUES DA SILVA
-
28/02/2020 15:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 11:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/02/2020 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
21/02/2020 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2020 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2020 12:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2020 19:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/02/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2020 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
31/01/2020 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2020 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2020 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2020 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 10:37
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
27/01/2020 10:37
Recebidos os autos
-
27/01/2020 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2020 10:37
Distribuído por sorteio
-
27/01/2020 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808299-52.2021.8.23.0010
Amazon Telhas Industria Comercio Importa...
Amazonas Comercio de Aco e Ferro
Advogado: Higor de Barros Oliveira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 11/09/2024 08:23
Processo nº 0800043-56.2022.8.23.0020
Audeane dos Santos Lopes
Municipio de Caracarai - Rr
Advogado: Antonio Oneildo Ferreira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 25/01/2022 08:18
Processo nº 0829541-62.2024.8.23.0010
Francisco dos Santos Silva
Banco Santander S/A
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0803694-24.2025.8.23.0010
Antonio Oliveira de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Caio Cesar Brun Chagas
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 03/02/2025 10:29
Processo nº 0829541-62.2024.8.23.0010
Francisco dos Santos Silva
Banco Santander S/A
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 10/07/2024 14:25