TJRR - 0840035-83.2024.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:52
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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08/06/2025 00:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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28/05/2025 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/05/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:29
Conclusos para despacho DE RELATOR
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27/05/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2025 10:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 10:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0840035-83.2024.8.23.0010 APELANTES: GUSTAVO FREITAS DE SOUZA CRUZ e YGHOR DE SOUZA CRUZ E SILVA ADVOGADO: OAB 1746N-RR - Yghor de Souza Cruz e Silva APELADOS: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A ou ACE SEGUROS S.A e NU PAGAMENTOS S.A ADVOGADOS: OAB 189927N-SP - Viviane Cristina Dos Reis Batista e OAB 23255N-PE - Antônio de Moraes Dourado Neto RELATOR: DES.
ALMIRO PADILHA DESPACHO Houve requerimento de pedido de justiça gratuita na apelação cível.
O recorrente YGHOR DE SOUZA CRUZ E SILVA é advogado, contudo, não foram juntados documentos para fins de comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
Considerando que tal benefício pode ser pleiteado ou revogado a qualquer tempo, que as declarações têm presunção relativa (art. 99, §3º., do CPC) e que, neste caso, não vejo como conceder a gratuidade de plano, deve ser oportunizado ao requerenre que demonstre o preenchimento dos requisitos do benefício pleiteado.
Por essas razões, intime-se o apelante para que comprove a alegada insuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, volte-me.
Boa Vista/RR, 20 de maio de 2025.
Des.
Almiro Padilha Relato -
21/05/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:11
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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26/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 12:10
Recebidos os autos
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26/03/2025 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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