TJRR - 0839845-23.2024.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Setor de Movimentação e Execução de Processos dos Juizados Especiais Cíveis TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 14/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0839845-23.2024.8.23.0010 Exequente(s): ILANY TAVARES DOS REIS (CPF: *23.***.*37-68) Executado: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA – CAER CNPJ: 05.***.***/0001-15 Procurador: CARLOS HENRIQUE ANDRADE CARLOS Número do CPF: *17.***.*83-97 Número da OAB: 2447-RR O Excelentíssimo Juíza de Direito, Dra.
BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO, titular do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições normativas e legais, requisita do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor da parte exequente acima nominada, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, da quantia de R$ 3.073,78 (três mil e setenta e três reais e setenta e oito centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, e segundo as informações discriminadas nos itens a seguir: I – Dados do crédito requisitado: Petição/Planilha EP. 47 a) valor global: 3.341,48 b) valor do principal: R$ 3.000,00 c) valor dos juros: R$ 235,05 d) data final da correção monetária: abril/2025 e) índice de correção utilizado: Prejudicado f) valor de honorários indicado pela parte autora e aceito pela parte requerida (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista-RR, aos 07 de julho de 2025. -
24/07/2025 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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07/07/2025 14:30
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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05/06/2025 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 08:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0839845-23.2024.8.23.0010 DECISÃO Homologoo valor apresentado no mov. 47, totalizando a quantia de R$ 3.341,48(três mil e trezentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) em favor de ILANY TAVARES DOS REIS.
Expeça-se Ofício (RPV) requisitando o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Diretor-Presidente da CAER, encaminhando, para tanto, o cálculo, a decisão que o homologou, bem como a certidão de trânsito da decisão homologatória.
Efetuado o pagamento, encaminhe-se os autos à Contadoria para verificar a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores para pagamento de obrigação tributária e/ou contribuição previdenciária, nos termos do art. 32, da Resolução n.º 115 do CNJ.
Não sendo efetuado, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Arquive-se em definitivo, enquanto se aguarda o pagamento, devendo a serventia incluir o presente feito no cadastro de acompanhamento de pagamento de RPV e Precatório, podendo ser desarquivado a qualquer momento, após requerimento da parte ou pela própria serventia.
Havendo impugnação da homologação, retornem-me os autos conclusos.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
21/05/2025 09:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 17:07
OUTRAS DECISÕES
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25/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 11:48
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:48
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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25/04/2025 11:00
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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16/04/2025 08:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/04/2025 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 18:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 17:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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03/04/2025 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 14:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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18/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
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11/03/2025 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 19:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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23/01/2025 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/01/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2024 22:51
OUTRAS DECISÕES
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05/12/2024 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2024 18:06
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/12/2024 18:06
Conclusos para decisão
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05/12/2024 18:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2024
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19/11/2024 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/11/2024 21:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2024 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2024 12:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2024 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2024 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2024 10:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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17/10/2024 20:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/10/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/10/2024 22:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER
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07/10/2024 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2024 10:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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07/10/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 09:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/10/2024 22:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2024 22:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/09/2024 15:15
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/09/2024 06:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/09/2024 06:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/09/2024 06:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/09/2024 05:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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06/09/2024 18:37
Distribuído por sorteio
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06/09/2024 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/09/2024 18:37
Distribuído por sorteio
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06/09/2024 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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