TJRR - 0842654-20.2023.8.23.0010
1ª instância - Vara de Execucao de Penas e Medidas Alternativas a Pena Privativa de Liberdade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:49
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0842654-20.2023.8.23.0010 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a parte sursilanda foi beneficiada com a suspensão condicional do processo.
Entrementes, observa-se que a parte beneficiária não vem comparecendo em Juízo e,
por outro lado, não apresentou qualquer justificativa para o descumprimento das condições estabelecidas no benefício.
Desse modo, foi realizada tentativa de intimação, inclusive pelos seus Advogados, para que a parte beneficiária justificasse o descumprimento e pudesse dar continuidade ao adimplemento da sua obrigação.
No entanto, tal tentativa restou infrutífera, conforme certificado no EP 26.
Instado a se manifestar nos autos, o Ministério Público requereu a revogação do benefício em razão da falta de cumprimento do acordo de suspensão condicional do processo (EP 32), sem oposição da Defesa (EP 38).
Diante do exposto, em razão do descumprimento injustificado da suspensão condicional do processo, REVOGO o benefício concedido a ARIEL LUCAS DE FREITAS MESQUITA, em consonância com o parecer ministerial, o que faço com amparo no art. 89, §4º da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Intimações necessárias.
Ciência ao MP.
Após, encaminhe-se cópia da decisão de revogação do benefício, bem como dos EP's 26, 32 e 38, mencionados nesta decisão, ao Juizado Especial Criminal, para que seja dada continuidade à instrução processual do feito original.
Realizados os expedientes necessários, arquive-se o presente feito, com as anotações e as baixas devidas.
Cumpra-se, com urgência. (Assinado Digitalmente) ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA JUIZ DE DIREITO -
23/05/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/05/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/05/2025 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/05/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 14:18
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
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19/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ARIEL LUCAS DE FREITAS MESQUITA
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21/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ARIEL LUCAS DE FREITAS MESQUITA
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02/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/11/2024 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:05
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:28
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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28/09/2024 09:34
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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17/09/2024 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/09/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:47
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/08/2024 10:07
Conclusos para decisão
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26/06/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ARIEL LUCAS DE FREITAS MESQUITA
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21/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2024 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
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07/05/2024 08:58
Recebidos os autos
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07/05/2024 08:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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07/05/2024 08:58
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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02/05/2024 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/05/2024 14:13
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
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30/04/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ARIEL LUCAS DE FREITAS MESQUITA
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29/02/2024 12:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2024 13:38
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
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12/01/2024 00:09
PRAZO DECORRIDO
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11/01/2024 10:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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15/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:17
RETORNO DE MANDADO
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04/12/2023 13:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/12/2023 13:23
Expedição de Mandado
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27/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:28
Conclusos para decisão
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27/11/2023 07:59
Distribuído por sorteio
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27/11/2023 07:59
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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27/11/2023 07:56
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PARA EXECUÇÃO DA PENA
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21/11/2023 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/11/2023 13:19
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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