TJRR - 0854669-84.2024.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
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27/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0854669-84.2024.8.23.0010 Parte: CLAUDEMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 22/05/2025 às 12:12, deixei de proceder a citação à(o) promovido CLAUDEMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS, em virtude de que este(a) se mudou para endereço desconhecido, informação prestada por Williames Araújo.
Tentei o contato por telefone mas não obtive êxito.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 26/05/2025 12:13:47 DENNYSON DAHYAN PASTANA DA PENHA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR7QJ+RH (2°50'22.28"N 60°43'7.04"W) -
26/05/2025 13:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/05/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 12:30
Juntada de COMPROVANTE
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26/05/2025 12:13
RETORNO DE MANDADO
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30/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
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23/04/2025 10:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/04/2025 10:17
Expedição de Mandado
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21/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 22:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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02/04/2025 22:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/04/2025 22:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
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14/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
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14/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
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17/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 10:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 09:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0854669-84.2024.8.23.0010 Carta Precatória (Citação) Classe Processual: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Deprecante: CLAUDEMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS Deprecado: DESPACHO Comunique-se o Juízo deprecante acerca da autuação e distribuição desta Carta Precatória, se advinda de Comarca situada em outra unidade da federação.
Habilite-se o(s) Advogado(s) constituído(s) pela parte demandante.
De plano, na hipótese de não ter sido o feito ou ressalvada a concessão de gratuidade de justiça no juízo de origem, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague ou comprove o pagamento das custas da Carta Precatória, bem como das despesas decorrentes dos atos a serem praticados pelo Oficial de Justiça.
Desta feita, cumpra-se com a finalidade determinada pelo Juiz deprecante na Carta Precatória recebida (EP 1.4).
Frutífera a diligência a ser realizada, devolva-se, com as homenagens de estilo, a Carta ao Juízo de origem.
Consigne-se que, quando a pessoa a ser citada/intimada/notificada não for encontrada e não for conhecido seu atual endereço, deve-se imediatamente devolver a carta ao Juízo de origem.
Por seu turno, se a pessoa a ser citada/intimada/notificada não residir neste município e o Oficial de Justiça obtiver o atual endereço dela, determino a remessa da presente Carta Precatória ao Juízo respectivo, em razão do caráter itinerante da comunicação, informando-se o Juiz deprecante sobre o ocorrido.
Se a diligência não for cumprida, por outra razão, façam-se os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
06/02/2025 14:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/02/2025 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/12/2024 11:17
Distribuído por sorteio
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16/12/2024 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 11:17
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CARTA PRECATÓRIA PARA CARTA PRECATÓRIA
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16/12/2024 08:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/12/2024 10:52
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/12/2024 10:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/12/2024 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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