TJRR - 0819220-65.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 12:18
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
19/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 06:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0819220-65.2024.8.23.0010 Despacho Em análise dos autos, observo que a parte exequente não foi intimada após a impugnação do ente executado em relação aos cálculos apresentados.
Dessa forma, para fins de evitar arguição de nulidade processual, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias quanto ao ep. 26.
Por fim, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos para decisão de homologação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura constantes em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
06/02/2025 14:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/02/2025 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 19:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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06/11/2024 10:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA JOSE PAZ GOMES
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04/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2024 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2024 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2024 12:08
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
12/09/2024 08:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/09/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSE PAZ GOMES
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19/08/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/08/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:58
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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27/06/2024 10:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA JOSE PAZ GOMES
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21/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2024 09:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/06/2024 12:14
Distribuído por sorteio
-
12/06/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2024 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 15:23
Declarada incompetência
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07/05/2024 17:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
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07/05/2024 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2024 17:06
Distribuído por dependência
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07/05/2024 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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