TJRR - 0807412-29.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0807412-29.2025.8.23.0010 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: : R$2.311,33 Exequente(s) H.L.M.B.ARAUJO -ME Rua José Ribeiro da Silva, 41 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-165 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 99131-2761 Executado(s) HERCIO MARIO DA SILVA GUTIERREZ Rua Leôncio Barbosa, 328 - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-192 SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Exequente(s) H.L.M.B.ARAUJO -ME em face de Executado(s) HERCIO MARIO DA SILVA GUTIERREZ .
Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95).
Após o trâmite regular do feito, as partes celebraram acordo , razão pela qual os valores (ep. 38) constritos foram imediatamente desbloqueados.
Isso posto, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordofirmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, na forma do art. 924, II, c/c art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. 1.
Proceda-se ao trânsito de imediato porquanto o acordo foi homologado nos termos propostos pelas partes. 2.
Intimem-se as partes e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 3.
Promova-se o cancelamento de eventual audiência agendada. 4.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, 13/8/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
14/08/2025 21:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/08/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2025 20:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2025
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13/08/2025 19:32
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/08/2025 09:41
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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01/08/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/08/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/07/2025 18:53
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
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21/07/2025 16:45
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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16/07/2025 11:16
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
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02/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:32
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807412-29.2025.8.23.0010 DESPACHO Manifeste-se a parte Exequente especificamente quanto ao acordo e pagamento parcelado indicado no ep. 10, no prazo de 5 dias.
Por oportuno, não se olvidem as partes do seu dever de atuação com boa-fé processual, bem como de expor os fatos em juízo conforme a verdade para não incorrerem em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 77, I, CPC), situação que se verifica quando da formulação de pedidos genéricos.
Cumpra-se.
Boa Vista, 2/6/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
05/06/2025 08:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/06/2025 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0807412-29.2025.8.23.0010 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: : R$2.311,33 Exequente(s) H.L.M.B.ARAUJO -ME Rua José Ribeiro da Silva, 41 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-165 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 99131-2761 Executado(s) HERCIO MARIO DA SILVA GUTIERREZ Rua Leôncio Barbosa, 328 - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-192 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
23/05/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 13:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/05/2025 13:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/05/2025 12:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/05/2025 17:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALINE CORREA MACHADO DE AZEVEDO
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11/04/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 00:02
PRAZO DECORRIDO
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09/04/2025 09:16
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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07/04/2025 09:45
RETORNO DE MANDADO
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31/03/2025 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 09:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/02/2025 08:46
Expedição de Mandado
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26/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:40
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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25/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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