TJRR - 0800521-51.2016.8.23.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Almiro Padilha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA AÇÃO: CUMPRIMENTO EXEQUENTE: IVANETE PAIVA PONTES E EXECUTADO: MUNICIPIO DE SÃO Total da Condenação – Bloqueio / SISBAJUD EP. 222 (1) + (2) + (3) 1.
Vlr. do Exequente - Progressão Funcional 2.
Vlr. do Exequente - Progressão Funcional 3.
Vlr. dos Hon. de Sucumbência - 4.
Total líquido devido ao Patrono - Hon. de Sucumbência ¹ 5.
Total líquido devido ao Exequente - IVANETE PAIVA PONTES 6.
Total líquido devido ao Exequente - JANAEL JOSE DA SILVA ¹ Base de Cálculos (Progressão Funcional) contribuição – (salário mínimo – vlr. dos Honorários de Sucumbência contribuição (salário mínimo – 2025).
OBS: Vlr. do Exequente Janael Jo PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA JUDICIAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.
N°. 0800521- IVANETE PAIVA PONTES E JANAEL JOSE DA SILVA MUNICIPIO DE SÃO LUIZ - RR RESUMO DOS CÁLCULOS Bloqueio / SISBAJUD EP. 222 (1) + (2) + (3) Progressão Funcional – IVANETE PAIVA PONTES Progressão Funcional – JANAEL JOSE DA SILVA Hon. de Sucumbência ¹ IVANETE PAIVA PONTES ¹ JANAEL JOSE DA SILVA ¹ (Progressão Funcional) – [878,86 (Principal) 268,20 (Juros)] – Vlr. do Principal abaixo do salário de 2025), portanto Isento de Retenções Previdenciárias e Tributária lr. dos Honorários de Sucumbência - Isento de Retenções (Previdenciárias e Tributárias) 2025).
BS: Vlr. do Exequente Janael Jose da Silva retificado.
Boa Vista-RR, 25 de julho de 2025.
William P.
Carramilo Júnior Assessor Técnico I da Contadoria Judicial PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA -51.2016.8.23.0060 JANAEL JOSE DA SILVA 2.523,53 Vlr. do Principal abaixo do salário de Tributárias.
Informo ainda que o Isento de Retenções (Previdenciárias e Tributárias) – valor abaixo do salário de -
24/05/2019 08:56
TRANSITADO EM JULGADO
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24/05/2019 08:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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24/05/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
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03/05/2019 00:11
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL DE SÃO LUIZ
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06/04/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/04/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/03/2019 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2019 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2019 10:37
Juntada de ACÓRDÃO
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19/03/2019 15:25
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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26/02/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/02/2019 16:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/02/2019 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2019 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2019 16:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 11/03/2019 08:00
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15/02/2019 16:43
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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15/02/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 10:42
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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26/09/2018 10:42
Distribuído por sorteio
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26/09/2018 10:38
Recebidos os autos
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26/09/2018 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
26/03/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
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