TJRR - 0806161-73.2025.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:36
DECORRIDO PRAZO DE REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0806161-73.2025.8.23.0010 SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38,Caput).
Ao tratar da extinção do processo, determina o Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;" Assim, tratando-se de partes maiores e capazes, respeitados os interesses público e dos litigantes, a extinção do processo na forma pleiteada constitui medida que se impõe.
Diante do exposto, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo realizado entre as partes , julgando extinto o processo com resolução de mérito. (mov. 21) Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, Caput).
Por se tratar de homologação de acordo (ausência de litigiosidade), dou a sentença por transitada em julgado neste ato.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
27/06/2025 14:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2025
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26/06/2025 13:09
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0806161-73.2025.8.23.0010 DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar se o acordo formulado entre as partes foi descumprido ou se ainda está em vigor (mov. 9.1, p. 3 e seguintes), no prazo de 5 (cinco) dias Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
17/06/2025 22:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/06/2025 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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17/06/2025 00:57
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 18:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
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27/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foram incluídos 8 anexos Processo: 0806161-73.2025.8.23.0010 Parte: RAIMUNDA MOTA DE CARVALHO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 25/04/2025 às 08:59, procedi à citação de RAIMUNDA MOTA DE CARVALHO por todo o teor do mandado e esta, aceitou a contrafé e exarou o ciente.
Deixei de proceder a penhora em razão de acordo entre as partes, conforme capturas de tela e anexos do acordo.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 04/05/2025 14:19:19 MARCOS DA SILVA SANTOS Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR8JJ+7C (2°49'50.41"N 60°40'8.00"W) Anexo(s) -
26/05/2025 10:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/05/2025 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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26/05/2025 08:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 00:04
PRAZO DECORRIDO
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07/05/2025 08:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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04/05/2025 14:19
RETORNO DE MANDADO
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22/04/2025 08:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/04/2025 07:59
Expedição de Mandado
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18/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:29
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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18/02/2025 13:29
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/02/2025 13:29
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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