TJRR - 0846599-15.2023.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
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13/03/2025 12:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2025
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07/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NUTTIPORTO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
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10/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0846599-15.2023.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação monitória por Nitriporto Nutrição Animal Ltda contra de Agro Sul Representação Ltda, ao postular a restituição de bem móvel, objeto de contrato de financiamento.
Juntou documentos.
Custas quitadas (ep.7).
Intimada para promover o andamento do referido processo (ep. 27), a parte requerente quedou-se inerte. É o relatório.
Decido: Intimada para tomar providências imprescindíveis para o andamento processual, a parte autora não o fez no prazo concedido.
Observo que o autor não atendeu ao seu dever de parte processual, ao não cumprir as determinações judiciais precedentes e dar o regular andamento ao feito.
Anoto, por oportuno, que se presumem válidas as comunicações e intimações encaminhadas ao endereço declinado na inicial, devendo as partes atualizarem os respectivos endereços sempre que houver modificação temporária ou definitiva, na forma do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do inciso III, artigo 485, Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, havendo, pela autora.
Sem honorários na espécie.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
30/01/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/01/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 16:37
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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02/10/2024 11:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/08/2024 09:50
Juntada de COMPROVANTE
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15/08/2024 09:55
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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30/07/2024 12:13
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
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30/07/2024 08:58
DECORRIDO PRAZO DE NUTTIPORTO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
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22/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/07/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2024 00:05
PRAZO DECORRIDO
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04/06/2024 11:05
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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04/06/2024 10:41
RETORNO DE MANDADO
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10/05/2024 09:35
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/04/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NETANIAS SILVESTRE DE AMORIM
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02/04/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2024 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2024 08:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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19/02/2024 18:02
Expedição de Mandado
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15/02/2024 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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15/02/2024 08:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2024 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2024 08:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/02/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NUTTIPORTO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
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20/12/2023 14:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2023 17:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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19/12/2023 11:42
CONCEDIDO O PEDIDO
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18/12/2023 12:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/12/2023 12:13
Distribuído por sorteio
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18/12/2023 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/12/2023 12:13
Distribuído por sorteio
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18/12/2023 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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