TJRR - 0837422-90.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/07/2025 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2025 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 15:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/07/2025 15:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE DAISY ROSANE DOS REIS SANTOS
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0837422-90.2024.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação de manutenção de posse proposta por Daisy Rosane dos Reis Santos em face de Minchael Ribeiro de Oliveira.
A parte autora alega que seria legítima possuidora do imóvel descrito na exordial, desde o ano de 2020, quando o adquiriu da Sra.
Emanuela Regina de Souza Conceição, tendo realizado desde então o pagamento dos impostos e encargos dele decorrentes Relata que o réu invadiu o imóvel, realizou construções irregulares e fixou uma placa com seu nome no local.
Assegura que derrubou as construções e retirou a placa instalada pelo réu, porém teme que este continue a cometer os atos de invasão.
Assim, requer a concessão de mandado liminar de manutenção de posse.
A inicial veio acompanhada de documentos (EPs 1.2/1.10).
Concedida a medida liminar pleiteada (EP 17).
Justiça gratuita concedida à parte autora (EP 13).
Devidamente citado, o réu ofereceu contestação no EP 19, requerendo o chamamento ao processo do Sr.
João Batista Araújo Lima.
No mérito, defende que trocou seu imóvel pelo imóvel objeto da lide com o Sr.
João Lima.
Réplica apresentada no EP 22.
Decisão que deferiu o chamamento ao processo do Sr.
João Batista Araújo Lima (EP 24).
Devidamente citado (EP 44), o corréu João Batista Araújo Lima ofereceu contestação ao EP 49.
Réplica ao EP 53. É o relato do essencial.
Não foi suscitada, em contestação, qualquer das preliminares elencadas no art. 337 do Código de Processo Civil.
Não se vislumbra a existência de irregularidade ou vícios sanáveis (art. 352, CPC).
Nem se reconhece, ainda, as hipóteses do art. 485 ou dos incisos II e III do art. 487 do CPC, aptas à extinção antecipada do processo (art. 354, CPC).
Pelos documentos carreados aos autos, consigno que os pedidos formulados na inicial serão julgados antecipadamente, nos termos do inciso I do art. 355 do Código de Processo Civil.
Por fim, defiro a gratuidade de justiça ao réu Minchael Ribeiro de Oliveira (EP 19).
Intimem-se as partes.
Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Boa Vista, sexta-feira, 4 de julho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
10/07/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/07/2025 11:07
OUTRAS DECISÕES
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14/05/2025 08:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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13/05/2025 13:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 11:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE DAISY ROSANE DOS REIS SANTOS
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14/03/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foram incluídos 4 anexos Processo: 0837422-90.2024.8.23.0010 Parte: JOAO BATISTA DE ARAUJO LIMA Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 18/02/2025 às 10:07, procedi à citação do(a) promovido JOAO BATISTA DE ARAUJO LIMA.
Realizei tentativa(s) de cumprimento presencial, 11/2/25, às 15h.
O destinatário concordou em receber o mandado por meio eletrônico.
O destinatário identificou-se verbalmente, por meio de mensagem e através do envio de documento.
O destinatário tomou ciência por meio do número de telefone 99151-1338.
Informações adicionais: Pode ser encontrado no seguintes endereços: DS Construções, Rua Guaturumu 25 ou DS Variedades, rua Cisne Branco 28, ambos no Bairro João de Barro, nesta Capital.
O telefone do requerido foi informado por seu filho, Aldo de Oliveira Lima, reside no endereço indicado no mandado.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 18/02/2025 10:08:18 GIVANILDO MOURA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
CUMPRIMENTO REMOTO Anexo(s) -
01/03/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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01/03/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 13:19
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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18/02/2025 10:08
RETORNO DE MANDADO
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09/02/2025 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2025 10:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: Juiz solicitante: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da 14/01/2025 12:03 0837422-90.2024.8.23.0010 ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES protocolado por (JUCINELMA SIMÕES Ação Cível DAISY ROSANE DOS REIS SANTOS Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20.***.***/4236-51 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados da Requisição PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 2ª VARA CÍVEL Informações requisitadas Dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados: NÃO DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES Ordem sigilosa? Não Dados dos Pesquisados *11.***.*09-91: JOAO BATISTA DE ARAUJO LIMA R$ 0,00 Respostas (35) Cumprida considerando as informações existentes na instituição (cliente inativo ou não cliente). 15 JAN 2025 15:34 RUA LOURIVAL COIMBRA 2184 - PINTOLÂNDIA BOA VISTA - RR 69316690 BRASIL RUA NIVALDO DA CONCEIÇÃO GUTIERREZ 714 - PINTOLÂNDIA BOA VISTA - RR 69316740 BRASIL NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Pessoa Saldo total 1 / 31/01/2025 09:10 Respostas (32) Cumprida considerando as informações existentes na instituição. 15 JAN 2025 15:38 RUI BARAUNA 01258 CASA UNIAO BOA VISTA RR69313 2748 RUI BARAUNA 01258 CASA UNIAO BOA VISTA RR69313 4748 (98) Não-Resposta 16 JAN 2025 05:55 BCO C6 S.A. (32) Cumprida considerando as informações existentes na instituição.
R$ 0,00 15 JAN 2025 05:21 R NIVALDO DA CONCEICAO GUTIERREZ 714 - EQUATORIAL - BOA VISTA - RR - 69317333 NIVALDO DA CONCEICAO GUTIERREZ 714 - EQUATORIAL - BOA VISTA - RR - 69317333 CLOUDWALK IP LTDA (32) Cumprida considerando as informações existentes na instituição. 15 JAN 2025 15:47 RUA LOURIVAL COIMBRA 2184 - PINTOLÂNDIA BOA VISTA - RR 69316690 BRASIL RUA NIVALDO DA CONCEIÇÃO GUTIERREZ 714 - PINTOLÂNDIA BOA VISTA - RR 69316740 BRASIL NU FINANCEIRA S.A.
CFI (32) Cumprida considerando as informações existentes na instituição. 15 JAN 2025 15:34 RUA LOURIVAL COIMBRA 2184 - PINTOLÂNDIA BOA VISTA - RR 69316690 BRASIL RUA NIVALDO DA CONCEIÇÃO GUTIERREZ 714 - PINTOLÂNDIA BOA VISTA - RR 69316740 BRASIL NU PAGAMENTOS - IP 2 / 31/01/2025 09:10 Respostas (35) Cumprida considerando as informações existentes na instituição (cliente inativo ou não cliente). 15 JAN 2025 15:37 RUA LOURIVAL COIMBRA 2184 - PINTOLÂNDIA BOA VISTA - RR 69316690 BRASIL RUA NIVALDO DA CONCEIÇÃO GUTIERREZ 714 - PINTOLÂNDIA BOA VISTA - RR 69316740 BRASIL NUPAY FOR BUSINESS IP LTDA. (35) Cumprida considerando as informações existentes na instituição (cliente inativo ou não cliente). 15 JAN 2025 06:22 1258 Brasil RORAIMA MERCADO PAGO IP LTDA. / 31/01/2025 09:10 -
31/01/2025 10:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 08:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/01/2025 07:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/01/2025 16:20
Expedição de Mandado
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15/01/2025 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2025 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 11:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/01/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
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14/01/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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09/01/2025 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/01/2025 15:53
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/12/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/12/2024 08:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2024 19:59
OUTRAS DECISÕES
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18/10/2024 16:59
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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18/10/2024 12:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2024 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/09/2024 13:23
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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10/09/2024 12:06
RETORNO DE MANDADO
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09/09/2024 16:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/09/2024 16:19
Expedição de Mandado
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06/09/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2024 12:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/08/2024 17:40
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
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30/08/2024 17:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/08/2024 17:38
Expedição de Certidão - DIRETOR
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30/08/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2024 16:33
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2024 11:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/08/2024 11:29
Distribuído por sorteio
-
23/08/2024 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/08/2024 11:29
Distribuído por sorteio
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23/08/2024 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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