TJRR - 0827403-25.2024.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Proc. n.° 0827403-25.2024.8.23.0010 Recurso n.º 0827403-25.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o recurso será julgado na 25ª Sessão Ordinária Virtual da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça.
A publicação desta sessão virtual está em conformidade com a Resolução TJRR/TP nº 24, de 18 de dezembro de 2024, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nº 7767, em 19 de dezembro de 2024.
O julgamento ocorrerá no período de 04 a 08 de agosto de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do sistema Projudi do TJRR, em observância aos artigos 64 e 87, inciso I, da Resolução nº 11, de 13 de abril de 2021 (DJe de 14 de abril de 2021).
Certifico, ainda, que as partes estão intimadas a, para querendo, apresentar manifestação no prazo legal, nos termos do artigo 74 da Resolução TP nº 11 de 13 de abril de 2021 (DJe de 14 de abril de 2021).
Por fim, esclareço que o prazo para eventual recurso seguirá o disposto no Enunciado nº 85 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje).
Do que para constar, lavrei esta certidão.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do Senhor Presidente da Turma Recursal, MM Juiz BRUNO FERNANDO ALVES COSTA, em razão da frequente ausência dos patronos nas sessões por videoconferência, destinadas à sustentação oral, INTIMAM-SE AS PARTES com a finalidade de que seja observada com cautela a necessidade de retirada do recurso do julgamento eletrônico, sob pena de multa, nos termos do artigo 77, §2º, artigo 80, IV, artigo 81, todos do CPC, conforme o caso concreto.
Boa Vista/RR, 23/7/2025.
Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau -
23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso nº 0827403-25.2024.8.23.0010 - INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:55 -
22/07/2025 08:00
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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22/07/2025 08:00
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
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04/06/2025 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 15:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANDERSON GLEYTON PEIXOTO SILVA
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30/05/2025 00:00
Intimação
49/99 50/99 -
29/05/2025 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2025 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 14:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/05/2025 14:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/05/2025 14:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/05/2025 14:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/05/2025 12:28
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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29/05/2025 12:28
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 12:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/05/2025 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:00
Recebidos os autos
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29/05/2025 09:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA
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29/05/2025 09:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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28/05/2025 19:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2025 12:23
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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16/05/2025 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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06/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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23/04/2025 22:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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23/04/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 16:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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27/03/2025 11:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/02/2025 17:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827403-25.2024.8.23.0010 DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, constato que a matéria em discussão é essencialmente de direito, e os documentos apresentados são suficientes para o julgamento da demanda.
Ademais, o art. 27 da Lei nº 12.153/09, aplicável ao presente caso, permite o julgamento antecipado quando não houver necessidade de outras provas, o que se harmoniza com o art. 355, I, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre o julgamento antecipado do mérito.
Dessa forma, verifico que o feito está pronto para julgamento.
Decido, portanto, pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/09, combinado com o art. 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
06/02/2025 14:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/02/2025 11:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANDERSON GLEYTON PEIXOTO SILVA
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06/02/2025 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 11:57
CONCEDIDO O PEDIDO
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09/01/2025 13:56
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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25/11/2024 11:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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13/11/2024 09:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/10/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/10/2024 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão
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30/09/2024 22:37
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/09/2024 10:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/08/2024 20:04
CONCEDIDO O PEDIDO
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18/07/2024 09:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/06/2024 09:01
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 09:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/06/2024 09:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/06/2024 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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