TJRR - 0817538-75.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2481/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0817538-75.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-56) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em julgado, R$ 333,21 proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 333,21 b) valor do principal: R$ 198,78 c) valor dos juros: R$ 134,43 d) data final da correção monetária: 18 de fevereiro de 2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 16 de julho de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
18/07/2025 15:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/07/2025 15:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/07/2025 15:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 14:47
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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18/07/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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18/07/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
16/07/2025 14:47
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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03/06/2025 22:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2025 11:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARA GARDEANE ABREU LIMA
-
15/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 18:59
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
14/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0817538-75.2024.8.23.0010 Autor: MARA GARDEANE ABREU LIMA Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Contribuição descontada indevidamente GID Destaque Honorários Contratuais 10,00% 45,87 88,56 Total após o destaque de honorários contratuais 1.788,97 412,84 797,06 2.998,87 Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 3.332,08 x 10,00% 134,43 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 3.665,29 TOTAL DA CONTA EM 02/2025 3.665,29 ATUALIZADO ATÉ FEVEREIRO/2025 BOA VISTA, 18 de fevereiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: THALES GARRIDO PINHO FORTE Gere novamente este cálculo usando o identificador 31bc8d05 - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Versão: 3.38.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.1 Motor:5.9.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 31bc8d05 - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: Contribuição descontada indevidamente GID # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 1.518,74 1,308817 23,077000% 36,2000% Totais 1.518,74 Total para: Contribuição descontada indevidamente GID Honorários Contratuais 10% 45,87 88,56 Líquido para: Contribuição descontada indevidamente GID 1.788,97 412,84 797,06 2.998,87 Gere novamente este cálculo usando o identificador 31bc8d05 - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 3.332,08 x 10,00% 02/25 - - - 134,43 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 31bc8d05 - Página 4 de 4 -
19/02/2025 00:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0817538-75.2024.8.23.0010 Despacho Embora o executado não tenha apresentado oposição aos cálculos (ep. 29), observo o lapso temporal de, aproximadamente, 09 (nove) meses desde a última atualização dos valores devidos.
Diante do exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo com os valores atualizados.
Com a apresentação dos cálculos atualizados, intime-se o ente executado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos para decisão de homologação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
06/02/2025 14:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/02/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/11/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 13:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/11/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2024 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2024 18:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2024 11:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARA GARDEANE ABREU LIMA
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16/10/2024 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 12:40
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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11/09/2024 07:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/09/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARA GARDEANE ABREU LIMA
-
19/08/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARA GARDEANE ABREU LIMA
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01/07/2024 08:44
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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26/06/2024 20:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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18/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2024 08:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/06/2024 08:39
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 08:39
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE RECUSA DE PREVENÇÃO/DEPENDÊNCIA
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07/06/2024 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 15:23
Declarada incompetência
-
27/04/2024 11:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/04/2024 11:49
Distribuído por sorteio
-
27/04/2024 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/04/2024 11:49
Distribuído por dependência
-
27/04/2024 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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