TJRR - 0823636-42.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0823636-42.2025.8.23.0010 Decisão Em que pese ser ônus da parte executada a impugnação da execução, não se pode perder de vista que o feito trata de valores vultosos.
Desse modo, o Poder Judiciário não pode chancelar a indicação de valores realizados unilateralmente, sem que haja a indicação de que foram realizados de acordo com os índices estabelecidos na sentença de mérito.
Portanto, ad cautelam, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a aferição do quantum devido, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando a respectiva planilha de cálculo contendo os índices estabelecidos em sentença.
Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para impugnação, caso queiram (prazo: 5 dias).
Por fim, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos para decisão de homologação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
16/07/2025 14:58
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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16/07/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/07/2025 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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16/07/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 20:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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14/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/06/2025 20:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DO CARMO SILVA OLIVEIRA
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0823636-42.2025.8.23.0010 Decisão Custas a serem recolhidas ao final, conforme art. 10, inc.
III, da Lei Estadual nº 1.900/23.
Intime-se o ente executado para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, desde já, honorários do cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento), somente em caso de ser apresentada impugnação, conforme Tema 1190, STJ.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
27/05/2025 10:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/05/2025 10:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/05/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 14:49
CONCEDIDO O PEDIDO
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24/05/2025 19:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/05/2025 19:51
Distribuído por sorteio
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24/05/2025 19:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/05/2025 19:51
Distribuído por dependência
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24/05/2025 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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