TJRR - 0833830-09.2022.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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07/07/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0833830-09.2022.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e .
Pelo artigo 55 da apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas: § 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370, ambos do Código de Processo Civil. § 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar desistência da prova. § 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Boa Vista/RR, 18/6/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
28/06/2025 14:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 12:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/06/2025 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2025 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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19/06/2025 05:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 09:55
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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16/06/2025 17:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0833830-09.2022.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação de evento 18 é tempestiva.
Intimo a parte requerente para apresentar sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Boa Vista, 26/5/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DEBORA LIMA BATISTA Servidora Judiciária -
26/05/2025 17:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/05/2025 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
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22/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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17/03/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2025 08:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2025 05:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 16:13
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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13/03/2025 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 07:38
OUTRAS DECISÕES
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24/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:10
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
-
24/02/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ÁLVARO MAGALHÃES DA SILVA
-
24/02/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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16/02/2024 10:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2024 07:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/02/2024 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/07/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/04/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/01/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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31/01/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ÁLVARO MAGALHÃES DA SILVA
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22/12/2022 15:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/12/2022 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/12/2022 13:06
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS TEMA:5
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21/12/2022 13:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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21/12/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/12/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/12/2022 09:01
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS TEMA:5
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20/12/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 12:06
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
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20/12/2022 09:44
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ÁLVARO MAGALHÃES DA SILVA
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25/11/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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20/11/2022 09:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE ÁLVARO MAGALHÃES DA SILVA
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18/11/2022 15:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/11/2022 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/11/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2022 13:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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14/11/2022 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/11/2022 15:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/11/2022 06:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/11/2022 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2022 17:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/10/2022 17:32
Recebidos os autos
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26/10/2022 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/10/2022 17:32
Distribuído por sorteio
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26/10/2022 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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