TJRR - 0821567-71.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1361/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0821567-71.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): FREDLANE MACEDO FREITAS (CPF/CNPJ: *14.***.*50-68) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de (cinco mil cento e dezesseis reais e oitenta e nove R$ 5.116,89 reais centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 5.116,89 b) valor do principal: R$ 3.096,58 c) valor dos juros: R$ 2.020,31 d) data final da correção monetária: 3 de dezembro de 2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 21 de maio de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
22/05/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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21/05/2025 15:56
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/05/2025 07:08
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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18/04/2025 06:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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24/03/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/02/2025 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2025 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 20:16
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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23/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
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18/01/2025 05:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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16/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/12/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/12/2024 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 07:06
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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30/09/2024 20:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE FREDLANE MACEDO FREITAS
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23/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/09/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2024 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2024 06:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/09/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/08/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2024 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:21
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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27/06/2024 09:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE FREDLANE MACEDO FREITAS
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21/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2024 08:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/06/2024 08:10
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 08:10
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE RECUSA DE PREVENÇÃO/DEPENDÊNCIA
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10/06/2024 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2024 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 15:23
Declarada incompetência
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21/05/2024 18:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2024 18:39
Distribuído por sorteio
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21/05/2024 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2024 18:39
Distribuído por dependência
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21/05/2024 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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