TJRR - 0834021-54.2022.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:11
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JORGE SABIN SANCHEZ
-
17/07/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0834021-54.2022.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): JOSE JORGE SABIN SANCHEZ Executado(s): RODOLFO HENRIQUE FRANÇOIS DESPACHO Intime-se o Executado, por Edital, para impugnar a penhora.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
08/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/07/2025 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 18:15
Expedição de Certidão
-
06/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 04/04/2025 16:08 0834021-54.2022.8.23.0010 EUCLYDES CALIL FILHO protocolado por (MáRCIA ANDREA DE SOUZA Ação Cível *09.***.*66-78 JOSE JORGE SABIN SANCHEZ Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20.***.***/6856-39 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 05/05/2025 Ordem sigilosa? Não *31.***.*17-87: RODOLFO HENRIQUE FRANCOIS R$ 8.685,46 Respostas (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 6.857,33 07 ABR 2025 05:26 BCO DO BRASIL S.A. (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 1.310,08 07 ABR 2025 18:00 BCO DA AMAZONIA S.A.
Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 / 06/05/2025 17:47 Respostas (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.
R$ 302,01 07 ABR 2025 16:43 MERCADO PAGO IP LTDA. (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 200,92 07 ABR 2025 04:28 SICOOB CREDISUL (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 15,12 07 ABR 2025 17:55 PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 07 ABR 2025 14:55 PICPAY (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 07 ABR 2025 04:22 SICOOB AMAZÔNIA 2 / 06/05/2025 17:47 Respostas (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 07 ABR 2025 18:49 CAIXA ECONOMICA FEDERAL (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 04 ABR 2025 20:23 BCO BRADESCO S.A. / 06/05/2025 17:47 -
26/05/2025 10:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/05/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RODOLFO HENRIQUE FRANÇOIS
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17/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 16:48
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
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04/04/2025 15:08
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
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02/04/2025 20:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 20:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 15:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/02/2025 22:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0834021-54.2022.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): JOSE JORGE SABIN SANCHEZ Executado(s): RODOLFO HENRIQUE FRANÇOIS DECISÃO Despacho inicial (EP 8.1) Tentativa de citação por mandado frustrada (EP 38, 19).
Pedido de citação por edital (EP 39).
Juntada de cópia de Decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro (EP 49.2).
Comunicado de averbação da execução na matrícula dos imóveis especificados (EPs 50.1 e 50.2).
Pesquisa de endereços via Receita Federal (EP 60.2), SISBAJUD (EP 60), RENAJUD (EP 60.4, 60.5 e 60.6) e SISBAJUD (EP 66).
Pedido de citação por edital (EP 81).
Tentativa de citação por mandado frustrada (EPs 72, 73, 77, 87).
Juntada cópia da Decisão julgando improcedente os embargos de terceiro (EP 101.2).
O Executado foi citado por Edital (EP 108).
Manifestação do Defensor Público nomeado Curador Especial comunicando a interposição de Embargos à Execução (EP 125).
Ante ao exposto: , seja expedida certidão que deverá constar a DEFIRO, a pedido da parte Exequente identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828.
Deve a parte Exequente, após recebimento de tal certidão, comunicar ao Juízo as averbações efetivadas no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização.
Destaque-se que, formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o Exequente deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, podendo o Juízo, de ofício, assim promover.
O credor que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações, indenizará a parte contrária.
Cumpre mencionar que a fraude à execução é presumida quando houver alienação ou oneração posteriores à averbação da Certidão supramencionada (§4º do art. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 827 do CPC).
Transcorrido o prazo legal para que o Executado pague a dívida e esta não sendo paga, , desde já, , a inclusão do nome do Executado no cadastro de a pedido do Exequente inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo legal para que o Executado pague a dívida e esta não sendo paga, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, já com o acréscimo dos honorários fixados nesta Decisão.
As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem .
Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no 835 do CPC.
Apresentados os cálculos e , a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação.
Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos . autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC.
Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC.
Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do .
CPC , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora a pedido da parte Exequente em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados. , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora a pedido da parte Exequente em nome do Executado via sistema SNIPER.
Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte a pedido da parte Exequente Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o . sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
11/02/2025 08:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 10:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE RODOLFO HENRIQUE FRANÇOIS
-
29/01/2025 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2025 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 10:01
Juntada de REGISTRO DE LIVRO/CD DE SENTENÇA
-
13/01/2025 11:50
APENSADO AO PROCESSO 0845726-78.2024.8.23.0010
-
13/01/2025 09:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/01/2025 11:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/12/2024 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 20:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JORGE SABIN SANCHEZ
-
23/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:23
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
21/10/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2024 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:57
Juntada de DOCUMENTOS SEI - EXTERNO
-
01/10/2024 00:09
PRAZO DECORRIDO
-
01/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JORGE SABIN SANCHEZ
-
24/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2024 10:38
Juntada de DOCUMENTOS SEI - EXTERNO
-
17/09/2024 10:34
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
13/09/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 11:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/08/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2024 11:15
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2024 17:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/08/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
03/08/2024 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2024 11:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 16:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/07/2024 10:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:34
APENSADO AO PROCESSO 0820267-11.2023.8.23.0010
-
16/05/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/05/2024 12:02
Juntada de COMPROVANTE
-
08/05/2024 08:39
RETORNO DE MANDADO
-
03/05/2024 10:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/05/2024 10:26
Expedição de Mandado
-
21/04/2024 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2024 10:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2024 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2024 09:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/03/2024 15:54
Juntada de COMPROVANTE
-
26/03/2024 15:35
RETORNO DE MANDADO
-
26/03/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE JORGE SABIN SANCHEZ
-
19/03/2024 16:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE JORGE SABIN SANCHEZ
-
19/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2024 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 09:19
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2024 16:20
RETORNO DE MANDADO
-
07/03/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2024 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2024 11:45
RETORNO DE MANDADO
-
07/03/2024 11:39
RETORNO DE MANDADO
-
01/03/2024 08:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/03/2024 08:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/03/2024 08:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/03/2024 08:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/02/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
29/02/2024 13:59
Expedição de Mandado
-
29/02/2024 13:55
Expedição de Mandado
-
29/02/2024 13:50
Expedição de Mandado
-
29/02/2024 13:46
Expedição de Mandado
-
05/02/2024 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2024 10:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
23/11/2023 10:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE JORGE SABIN SANCHEZ
-
23/11/2023 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 13:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 16:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 21:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE JORGE SABIN SANCHEZ
-
07/06/2023 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:53
Juntada de COMPROVANTE
-
01/05/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2023 15:50
RETORNO DE MANDADO
-
13/04/2023 08:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/04/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 15:08
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
29/03/2023 16:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 15:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 13:17
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
14/03/2023 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/12/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 10:15
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JORGE SABIN SANCHEZ
-
02/12/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2022 15:18
RETORNO DE MANDADO
-
24/11/2022 08:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/11/2022 12:08
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 14:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2022 14:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2022 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
22/11/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 11:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
11/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
28/10/2022 10:09
VINCULAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/10/2022 21:32
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
27/10/2022 21:32
Recebidos os autos
-
27/10/2022 21:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2022 21:32
Distribuído por sorteio
-
27/10/2022 21:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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