TJRR - 0809439-82.2025.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE OLISVALDO DA SILVA NOGUEIRA
-
27/08/2025 08:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE NAZARE PAIVA NOGUEIRA
-
25/08/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0809439-82.2025.8.23.0010 Cumprimento de sentença : ASSOCIACAO DOS SUB-TENENTES E SARGENTOS DA PMRR representado(a) por FRANCISCO AURELIANO Requerente(s) SOBRINHO : MARIA DE NAZARE PAIVA NOGUEIRAOLISVALDO DA SILVA NOGUEIRA Requerido(s) DECISÃO Ação proposta por ASSOCIACAO DOS SUB-TENENTES E SARGENTOS DA PMRR representado(a) por FRANCISCO AURELIANO SOBRINHO contra MARIA DE NAZARE PAIVA NOGUEIRA e OLISVALDO DA SILVA NOGUEIRA.
Após realizada transação entre as partes, verificou-se inconsistência entre a identificação do imóvel objeto de adjudicação, razão pela qual vieram os autos conclusos para deliberação.
Decido.
De fato, como bem certificado pela secretaria (EP. 71), duas matrículas diferentes são apresentadas na petição inicial e na certidão expedida pelo registro de imóveis, razão pela qual a situação requer esclarecimentos por parte dos interessados.
Ademais, deve-se destacar que o documento acostado no EP. 1.10 atesta que o imóvel foi adquirido pelos requeridos sob condição resolutiva, ficando vedada sua transmissão sem a prévia anuência do transmitente, fato que também pode gerar repercussão no deslinde da questão.
Ante ao exposto, determino a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias: a) individualizarem o imóvel objeto da adjudicação, indicando todas as informações que permitam sua identificação (localização, métrica etc.); b) apresentarem a certidão de registro atualizada do imóvel a ser adjudicado; c) esclareçam eventuais questões que sejam impeditivas à transmissão do imóvel.
Após, retornem os autos para análise.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/08/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/08/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/08/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/08/2025 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2025 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2025 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2025 11:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/08/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/08/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/08/2025 10:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE NAZARE PAIVA NOGUEIRA
-
08/08/2025 10:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE OLISVALDO DA SILVA NOGUEIRA
-
08/08/2025 10:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE OLISVALDO DA SILVA NOGUEIRA
-
08/08/2025 10:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE NAZARE PAIVA NOGUEIRA
-
08/08/2025 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2025 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2025 09:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE ASSOCIACAO DOS SUB-TENENTES E SARGENTOS DA PMRR REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO AURELIANO SOBRINHO
-
08/08/2025 09:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2025 09:32
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/08/2025 09:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2025
-
08/08/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2025 11:15
Homologada a Transação
-
05/08/2025 11:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/08/2025 11:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
01/08/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
01/08/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
01/08/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/06/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2025 18:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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23/06/2025 18:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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23/06/2025 10:32
RETORNO DE MANDADO
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23/06/2025 10:30
RETORNO DE MANDADO
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17/06/2025 10:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/06/2025 10:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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17/06/2025 10:47
Expedição de Mandado
-
17/06/2025 10:47
Expedição de Mandado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0809439-82.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Adjudicação Compulsória) Autor(s): ASSOCIACAO DOS SUB-TENENTES E SARGENTOS DA PMRR representado(a) por FRANCISCO AURELIANO SOBRINHO, Réu(s): MARIA DE NAZARE PAIVA NOGUEIRA, OLISVALDO DA SILVA NOGUEIRA, designada para o dia no link Audiência de Conciliação por Videoconferência 05 de agosto de 2025 às 11:30 horas . https://g.tjrr.jus.br/78n8 Dia: 05 de agosto de 2025 às 11:30 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/78n8 Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste documento Obs.: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível designo a Audiência de Conciliação por Videoconferência agendada para o dia 05 , a ser realizada pela 3ª Vara Cível de Boa Vista, por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do de agosto de 2025 às 11:30 horas Tribunal de Justiça de Roraima, e deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível o ingresso das partes em sala de audiência por meio telefônico, para tanto, incumbe as partes indicar telefone com whatsapp para contato imediato das partes, procuradores e testemunhas em até 24h anteriores a data do agendamento.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório, e a ausência injustificada ou o não acesso à sala virtual em até 20 minutos após o horário designado, será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/procuradores.
Boa Vista/RR, 16/6/2025.
JOSEANE SILVA DE SOUZA Oficiala de Gabinete, por ordem do MM.
Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o pelos telefones (95) 98401-0490 (whatsapp) / (95) 3198-4728. gabinete da 3ª Vara Cível de Boa Vista Ou pelo email: . [email protected] recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
16/06/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
16/06/2025 08:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
09/06/2025 22:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2025 13:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/06/2025 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 11:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2025 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
29/05/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0809439-82.2025.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): ASSOCIACAO DOS SUB-TENENTES E SARGENTOS DA PMRR representado(a) por FRANCISCO AURELIANO SOBRINHO Réu(s): MARIA DE NAZARE PAIVA NOGUEIRAOLISVALDO DA SILVA NOGUEIRA DESPACHO Intimem a parte autora para juntar a certidão atualizada de matricula do imóvel a fim de que seja possível aferir a situação jurídica atualizada do imóvel que contenha informação sobre registros, averbações e, principalmente, destaque quanto ao titular do direito real de propriedade, no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção do processo.
Sem prejuízo, designe-se audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré.
Intimem as partes.
O comparecimento à audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
A expedição de mandado e o prosseguimento regular do processo estão condicionados ao depósito prévio das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça.
A parte autora fica intimada, via sistema PROJUDI, na pessoa de seu causídico, para comprovar, no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo: ( ) o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos 1 dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010) e ( ) o recolhimento da 2 taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (caso ainda não o tenha feito) – Provimento/CGJ 002/2023, art. 126, §4º (DJE 7301 do dia 9/1/2023); sob pena de extinçãopor ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. .
As partes ficam cientificadas de que o processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res.
DO JUÍZO 100% DIGITAL CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), de modo que, devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica (preferencialmente com WhatsApp), inclusive dos advogados constituídos.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
27/05/2025 13:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/05/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2025 11:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/05/2025 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
12/05/2025 14:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 11:49
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2025 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
11/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2025 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
18/03/2025 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 08:05
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
18/03/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
-
12/03/2025 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
-
12/03/2025 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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