TJRR - 0823865-02.2025.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:31
DECORRIDO PRAZO DE FUPRES ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0823865-02.2025.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): GEOVANIA ARAUJO CRUZ Réu(s): FUPRES ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada no EP.16 é . tempestiva Certifico que, nesta data, procedi a habilitação dos advogados da parte promovida, conforme petição de EP.16.2.
Assim, de ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para manifestar-se em réplica no prazo legal.
Boa Vista, 04 de julho de 2025.
MARCOS LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS Estagiário -
06/07/2025 12:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 12:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 11:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 11:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/07/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 12:26
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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24/06/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GEOVANIA ARAUJO CRUZ
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22/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0823865-02.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Rescisão do contrato e devolução do dinheiro) Autor(s): GEOVANIA ARAUJO CRUZ, Réu(s): FUPRES ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, designada para o dia no link Audiência de Conciliação por Videoconferência 29 de julho de 2025 às 10:30 horas . https://g.tjrr.jus.br/aix9 Dia: 29 de julho de 2025 às 10:30 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/aix9 Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste documento Obs.: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível designo a Audiência de Conciliação por Videoconferência agendada para o dia 29 , a ser realizada pela 3ª Vara Cível de Boa Vista, por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do Tribunal de julho de 2025 às 10:30 horas de Justiça de Roraima, e deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível o ingresso das partes em sala de audiência por meio telefônico, para tanto, incumbe as partes indicar telefone com whatsapp para contato imediato das partes, procuradores e testemunhas em até 24h anteriores a data do agendamento.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório, e a ausência injustificada ou o não acesso à sala virtual em até 20 minutos após o horário designado, será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/procuradores.
Boa Vista/RR, 29/5/2025.
JOSEANE SILVA DE SOUZA Oficiala de Gabinete, por ordem do MM.
Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o pelos telefones (95) 98401-0490 (whatsapp) / (95) 3198-4728. gabinete da 3ª Vara Cível de Boa Vista Ou pelo email: . [email protected] recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
29/05/2025 12:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/05/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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29/05/2025 10:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0823865-02.2025.8.23.0010 Procedimento Comum Cível : GEOVANIA ARAUJO CRUZ Autor(s) : FUPRES ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA Réu(s) DESPACHO Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se.
Intimem as partes.
O comparecimento à audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. .
A parte ré poderá oferecer impugnação à concessão de justiça gratuita – art. 100 DEFIRO o pedido de justiça gratuita do CPC.
Se revogado o benefício da justiça gratuita, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa – parágrafo único do art. 100 do CPC. .
As partes ficam cientificadas de que o processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res.
DO JUÍZO 100% DIGITAL CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), de modo que, devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica (preferencialmente com WhatsApp), inclusive dos advogados constituídos.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
28/05/2025 10:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/05/2025 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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