TJRR - 0803317-53.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803317-53.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) -
Vistos.
EP 29 2) - As medidas postuladas pelo Estado réu importam, em EP 31 INDEFIRO. verdade, em ônus da defesa estatal que deveriam ter sido providenciadas pelo próprio ente público, consoante dever funcional da Procuradoria na defesa ao erário (CPC, arts. 336 a 337 e 341), não importando em provas a serem produzidas no processo, mas diligências prévias cujo resultado subsidiaria a peça de defesa, importando em prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, não se admitindo impor ao Juízo um dever que é da parte litigante. 3) Em assim sendo, diante da ausência de outras provas, anuncio o julgamento antecipado da lide (CPC, arts. 9º e 10). 4) Nada sendo requerido no prazo legal, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 20/7/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
23/07/2025 12:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/07/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2025 11:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2025 13:22
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
27/06/2025 15:26
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/06/2025 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803317-53.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para cumprimento do item 6 da decisão (ep. 12), no prazo estipulado.
Boa Vista/RR, 16/6/2025.
Anderson Carlos da Costa Santos Servidor Judiciário -
17/06/2025 22:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/06/2025 08:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 00:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 22:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 21:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/06/2025 21:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803317-53.2025.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, a CONTESTAÇÃO (ep. 18) É TEMPESTIVA.
Ato contínuo fica a parte autora intimada para querendo, no prazo legal, apresentar RÉPLICA.
Boa Vista/RR, 14/5/2025.
Anderson Carlos da Costa Santos Servidor Judiciário -
21/05/2025 10:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803317-53.2025.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, a CONTESTAÇÃO (ep. 18) É TEMPESTIVA.
Ato contínuo fica a parte autora intimada para querendo, no prazo legal, apresentar RÉPLICA.
Boa Vista/RR, 14/5/2025.
Anderson Carlos da Costa Santos Servidor Judiciário -
14/05/2025 16:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2025 16:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2025 15:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/03/2025 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 09:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/03/2025 22:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803317-53.2025.8.23.0010 DESPACHO 1) Considerando os dados qualificativos da parte e documentos juntados aos autos, com fulcro no §2o do art. 99 do CPC, intime-se a parte autora para comprovação da alegada hipossuficiência (última declaração de IR/2023; três últimos holerites de funcionais; todos os vínculos ), sob pena de indeferimento da benesse cópia integral da CTPS; e comprovantes das despesas cotidianas prevista no art. 98 do CPC ou, desde logo, proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais (taxa judiciária + despesas para citação/intimação), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) (Prazo: 15 dias). 2) Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se COM CELERIDADE (pedido liminar pendente de ). apreciação Boa Vista/RR, 5/2/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria no 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
06/02/2025 14:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/02/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/01/2025 16:25
Distribuído por sorteio
-
30/01/2025 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2025 16:25
Distribuído por sorteio
-
30/01/2025 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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