TJRR - 0823899-74.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0823899-74.2025.8.23.0010 Despacho Verifico que a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente (ep. 1.10) não observou o índice de atualização aplicável às condenações contra a Fazenda Pública, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, que instituiu a taxa SELIC como índice único de atualização monetária e de juros de mora, substituindo a aplicação cumulativa de índices distintos, como o IPCA-E e juros convencionais.
Embora o Estado tenha informado que não apresentará impugnação aos cálculos (ep. 14.1), a adoção de critérios incompatíveis com o regime constitucional vigente não pode ser convalidada por eventual concordância tácita ou expressa, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público e da moralidade administrativa.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova planilha de cálculo, com aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, conforme previsto no art. 3º da EC nº 113/2021 e consolidado nos Temas 810 e 1170 do STF.
Após, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para decisão.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
20/07/2025 23:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2025 11:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:07
Conclusos para decisão
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15/07/2025 05:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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05/06/2025 16:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE ORNICIO MARIO MARTINS PEDROSO REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0823899-74.2025.8.23.0010 Decisão Intime-se o ente executado para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo honorários sucumbenciais de 10%.
Custas a serem recolhidas ao final, conforme art. 10, inc.
III, da Lei Estadual nº 1.900/23.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
30/05/2025 11:41
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/05/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 20:41
CONCEDIDO O PEDIDO
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29/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
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29/05/2025 08:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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