TJRR - 0822298-04.2023.8.23.0010
1ª instância - Vara de Execucao de Penas e Medidas Alternativas a Pena Privativa de Liberdade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:00
Juntada de MALOTE DIGITAL
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25/06/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE MEMO - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO
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03/06/2025 20:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
03/06/2025 14:49
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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02/06/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0822298-04.2023.8.23.0010 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os presentes autos, observa-se que a parte investigada foi beneficiada com o acordo de não persecução penal.
Entrementes, embora se verifique o cumprimento parcial da obrigação (EP 27), constata-se que a parte beneficiária nãocumpriu integralmente as medidas estabelecidas, tendo em vista que descumpriu o item III, "4", do ANPP (EP 01.35).
Instado a se manifestar nos autos, o Ministério Público requereu a rescisão do benefício em razão da falta de cumprimento do acordo de não persecução penal (EP 35), sem oposição da Defesa (EP 41).
Pelo exposto, em razão do descumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, RESCINDO o benefício concedido a THAUAN GUILHERME OLIVEIRA DE SOUSA LIMA, em consonância com o parecer ministerial, o que faço com amparo no art. 28-A, §10 do CPP.
Publique-se e registre-se.
Intimações necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Após, encaminhe-se cópia da decisão de rescisão do acordo, bem como dos eventos processuais, EP's 27, 35 e 41, mencionados nesta decisão, à Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas, ra pa que seja dada continuidade à instrução processual do feito original.
Baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
Boa Vista/RR, data lançada no sistema. (Assinado Digitalmente) ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 11:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/05/2025 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 23:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/05/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2025 13:01
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
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08/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/11/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/11/2024 12:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
22/10/2024 09:07
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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11/10/2024 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/05/2024 18:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:52
REALIZADA(O) LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA
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05/02/2024 08:30
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
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05/02/2024 08:29
REALIZADA(O) PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
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26/01/2024 10:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/12/2023 08:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/12/2023 08:29
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
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09/11/2023 12:40
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
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09/11/2023 11:08
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
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24/10/2023 11:25
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
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10/10/2023 09:21
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
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09/10/2023 12:06
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
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27/09/2023 14:19
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
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22/08/2023 00:07
PRAZO DECORRIDO
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15/08/2023 08:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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14/08/2023 10:11
RETORNO DE MANDADO
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08/08/2023 13:32
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
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04/08/2023 10:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/08/2023 12:10
Expedição de Mandado
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30/07/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:49
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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03/07/2023 10:21
Conclusos para decisão
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29/06/2023 10:10
Recebidos os autos
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29/06/2023 10:10
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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29/06/2023 10:10
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS PARA EXECUÇÃO DA PENA
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27/06/2023 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/06/2023 12:00
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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