TJRR - 0805372-74.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2025 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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24/06/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/06/2025 10:08
Juntada de Petição de resposta
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0805372-74.2025.8.23.0010 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: : R$7.142,12 Exequente(s) ANTONIO FRANCISCO CARVALHO DO NASCIMENTO Rua do Comércio, s/n - Centro - NOVA OLINDA DO MARANHAO/MA - CEP: 65.274-000 Executado(s) DENYS FRANCISCO GONCALVES PESSOA Rua Felipe Xaud, 1662 - Asa Branca - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-255 SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Exequente(s) ANTONIO FRANCISCO CARVALHO DO NASCIMENTO em face de Executado(s) DENYS FRANCISCO GONCALVES PESSOA .
Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95).
Após o trâmite regular do feito, as partes celebraram acordo . (eps. 20 e 25) Isso posto, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordofirmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, na forma do art. 924, II, c/c art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. 1.
Proceda-se ao trânsito de imediato porquanto o acordo foi homologado nos termos propostos pelas partes. 2.
Intimem-se as partes e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 3.
Promova-se o cancelamento de eventual audiência agendada. 4.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, 11/6/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
12/06/2025 09:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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12/06/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
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12/06/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 08:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2025
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11/06/2025 16:55
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/06/2025 16:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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05/06/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/05/2025 00:00
Intimação
O documento está vazio. -
28/05/2025 16:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/05/2025 00:07
PRAZO DECORRIDO
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23/05/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA WENDERSON COSTA DE SOUZA
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19/05/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 09:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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05/05/2025 17:01
RETORNO DE MANDADO
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05/05/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 09:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/04/2025 09:27
Expedição de Mandado
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01/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/02/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 11:45
APENSADO AO PROCESSO 0821013-10.2022.8.23.0010
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13/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:28
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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12/02/2025 18:28
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/02/2025 18:28
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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