TJRR - 0842293-66.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2025 13:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0842293-66.2024.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença postulado em face da Fazenda Pública, visando o recebimento de valores pela parte exequente, segundo memorial de cálculos apresentados nos autos. É o breve relato.
Fundamento e .
DECIDO Considerando a homologação dos cálculos em relação ao crédito principal, cumpra a Serventia o quanto determinado em sede de agravo de instrumento (honorários sucumbenciais), observando o quanto determinado pelo Juízo (EP 16 - itens 4 a 6).
Cumpridas as diligências supra e, noticiada/comprovada a quitação dos requisitórios e da obrigação de pagar, intimem-se as partes para ciência (Prazo comum: 5 dias).
Havendo requerimentos, tornem os autos conclusos.
Do contrário, uma vez certificado pela Serventia a efetiva quitação ao débito e , desde logo, declaro EXTINTA a presente fase de adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a) cumprimento de sentença pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil.
Com a certificação do trânsito em julgado da presente sentença e realizadas as anotações e ultimadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 1/7/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
02/07/2025 15:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
01/07/2025 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 09:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0842293-66.2024.8.23.0010 DESPACHO 1) -
Vistos.
EP 26 2) Cumpra a Serventia o quanto determinado pelo Juízo (EP 24 - item 4), atentando-se que a deliberação acerca da verba sucumbencial somente dar-se-á após o trânsito em julgado da instância recursal, aguardando-se ainda o decurso do prazo de eventual recurso especial pelo ente público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 12/5/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
21/05/2025 11:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 11:13
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:13
TRANSITADO EM JULGADO
-
15/05/2025 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
15/05/2025 11:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA LÚCIA CRAVEIRO LIMA
-
15/05/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2025 11:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:29
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
-
11/04/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/04/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 09:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
09/04/2025 16:38
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
09/04/2025 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2025 09:14
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
28/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:33
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
24/02/2025 10:33
Distribuído por sorteio
-
24/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 14:35
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
12/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/10/2024 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2024 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/09/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2024 09:37
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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25/09/2024 09:37
REMESSA PARA O CEJUSC
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24/09/2024 16:08
OUTRAS DECISÕES
-
23/09/2024 10:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/09/2024 10:23
Distribuído por sorteio
-
23/09/2024 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2024 10:23
Distribuído por sorteio
-
23/09/2024 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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