TJRR - 0800139-82.2025.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n. 0800139-82.2025.8.23.0047 DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos se compareceu à perícia designada no mov. 67.1.
Após, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Rorainópolis, data e assinatura no sistema.
RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis -
14/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/07/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
15/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/05/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VITOR PARACAT SANTIAGO
-
09/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VITOR PARACAT SANTIAGO
-
01/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADRIANA DO SOCORRO SILVA SALES
-
19/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 10:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/04/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 07:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/04/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 18:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
18/03/2025 09:34
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
17/03/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
01/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 04:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
25/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
22/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
21/02/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VITOR PARACAT SANTIAGO
-
19/02/2025 16:09
Juntada de Petição de resposta
-
19/02/2025 16:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800139-82.2025.8.23.0047 CLASSE: CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / COMARCA RORAINOPOLIS - VARA DA FAZENDA PUBLICA AUTOR(A): IZA BELLA LIMA NOBRE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PERÍCIA SOCIAL ESTUDO SOCIOECONÔMICO Boa Vista/RR Fevereiro de 2025 1.
IDENTIFICAÇÃO 1.1.
AUTOR(A): IZA BELLA LIMA NOBRE 1.2.
CPF:*75.***.*36-00 1.3.
PROCESSO N°:0800139-82.2025.8.23.0047 1.5.
RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 1.6.
ENDEREÇO: Vicinal 01 S/N KM 2.0 1.7.
DATA DA ABORDAGEM: 04.02.2025 às 14h00. 2.
SITUAÇÃO DO PROBLEMA: Descrição do problema.
Autor requereu junto à autarquia o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência/idoso em 05.09.2024.
Todavia, o benefício pleiteado não julgado.
Em seguida, a parte autora entrou com uma ação judicial em 21.01.2025 e como meio de prova foi designada a presente perícia social. 3.
PESQUISA SOCIAL No dia 04 de fevereiro de 2025, às 14h, foi realizada a visita social.
Durante o aprofundamento do estudo da situação, foi possível identificar várias barreiras que impactam a vida da requerente, tanto no âmbito da saúde quanto no contexto social.
Saúde e Vulnerabilidade Física: Iza Bella é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (CID-10: F84.0).
As limitações funcionais relacionadas ao transtorno incluem dificuldades significativas na comunicação verbal, interação social e no desenvolvimento de habilidades motoras.
Essas dificuldades prejudicam seu desenvolvimento global e a sua independência, demandando cuidados constantes e acompanhamento especializado.
Vulnerabilidades Sociais: Além das questões de saúde, Iza Bella enfrenta sérias vulnerabilidades sociais.
A falta de recursos e apoio familiar adequado contribui para o agravamento de sua situação.
A família, em especial, não dispõe de condições financeiras suficientes para garantir um tratamento contínuo e de qualidade, o que impacta diretamente na qualidade de vida e no desenvolvimento de Iza Bella.
A ausência de uma rede de apoio social robusta também compromete a integração da paciente em sua comunidade, dificultando o acesso a serviços essenciais e a participação em atividades sociais e educacionais.
Tratamento: Atualmente, Iza Bella não utiliza medicação, e o tratamento será ajustado conforme as orientações dos profissionais de saúde envolvidos, como a neuropediatria e outros especialistas.
A intervenção precoce e o acompanhamento contínuo são fundamentais para promover o máximo de desenvolvimento e independência.
Prognóstico: O prognóstico de Iza Bella dependerá diretamente da intervenção precoce e de um suporte multidisciplinar eficaz.
Esse apoio é crucial para maximizar seu desenvolvimento e independência.
A evolução do quadro clínico será monitorada de perto para realizar os ajustes necessários no plano de tratamento, e a superação das vulnerabilidades sociais será um fator determinante para garantir a melhoria da qualidade de vida da paciente.
Composição Familiar: A requerente vive com sua família em um grupo composto por quatro pessoas: ela, sua mãe, seu pai e sua irmã, todos morando sob o mesmo teto.
O genitor da requerente está impossibilitado de trabalhar desde 10 de março de 2024, após ter sofrido uma queda de cima de uma carreta.
Sua mãe tem sido a principal responsável pelo sustento da casa, realizando trabalhos de diárias em uma lanchonete nos finais de semana.
No entanto, a quantidade de trabalho não é garantida, pois nem sempre o proprietário do estabelecimento a chama para trabalhar, o que dificulta a estabilidade financeira da família.
Sua irmã, é menor de idade, a família recebe uma ajuda do governo federal no valor de R$ 900,00 (Bolsa família), o que contribui para o sustento familiar, mas ainda assim a família enfrenta dificuldades financeiras para suprir as necessidades básicas.
Condições de Habitação e Infraestrutura: A casa onde a requerente reside está localizada na Vicinal 01, na zona rural de Rorainópolis - RR, e apresenta diversas limitações.
O imóvel possui uma área de aproximadamente 100m², distribuídos em sete cômodos: três quartos, uma cozinha, uma sala, um banheiro e uma área externa.
Trata-se de uma residência alugada, cuja pintura está desgastada, refletindo as condições simples do local.
Além disso, as condições gerais do imóvel indicam que a família não dispõe de recursos financeiros suficientes para realizar qualquer tipo de manutenção ou melhoria na habitação, o que contribui para a vulnerabilidade social enfrentada pela família.
Infraestrutura urbana e rural: O local conta com asfalto, calçamento, saneamento básico e serviços públicos como posto de saúde, escolas, igrejas, ou agências bancárias.
A iluminação existe, mas o local não é sinalizado, o que pode gerar dificuldades para a mobilidade e segurança.
O fornecimento de água é realizado por meio de cacimba, o que pode indicar uma fonte de água não tratada, colocando em risco a saúde da requerente e aumentando as dificuldades de vida no local.
A análise social realizada evidencia diversas barreiras e vulnerabilidades que a requerente enfrenta, tanto no aspecto físico quanto socioeconômico e ambiental.
Esses fatores apontam para a necessidade de uma análise mais detalhada, com a possível concessão do Benefício Assistencial (LOAS), visando garantir a requerente o acesso a uma renda mínima que promova sua dignidade, saúde e bem-estar, considerando as dificuldades impostas pela sua condição de saúde e o contexto socioeconômico desfavorável. 4.
INSTRUMENTOS TÉCNICOS UTILIZADOS Utilizou-se a pesquisa de campo como instrumento metodológico, mediante entrevistas e observação sistemática.
Foram considerados os seguintes aspectos: histórico, composição e renda familiar; infraestrutura, condições gerais de habitabilidade, ambiente físico, social e meios de sobrevivência.
Os dados constantes neste laudo foram verificados e constatados “in loco”, e informados pelo Sra.
Maria do Socorro Pereira Lima da Cruz.
PARECER A análise realizada na pesquisa social apresenta informações cruciais para a avaliação da concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para a parte autora, evidenciando diversas vulnerabilidades sociais e econômicas.
A seguir, detalho os pontos que foram destacados na sua descrição, com a conclusão do enquadramento da parte autora ao critério de renda e as vulnerabilidades identificadas: Critério de Renda para Concessão do BPC/LOAS: A parte autora apresenta uma renda baixa registrada no Cadastro Único (R$0,00), mas informou que atualmente recebe uma renda fixa de aproximadamente R$480,00 provenientes de diárias.
Além disso, ela recebe o benefício do Bolsa Família no valor de R$900,00.
Portanto, o total da sua renda mensal é de R$1.380,00 (R$480,00 das diárias + R$900,00 do Bolsa Família).
Considerando que a autora tem 4 membros na família, podemos calcular a renda per capita, dividindo o total da renda familiar (R$480,00) pelo número de integrantes da família (4).
O resultado é: Renda per capita = R$480,00 ÷ 4 = R$120,00 Ou seja, a renda per capita da família é de R$120,00.
O critério de concessão do BPC/LOAS exige que a renda per capita da família seja inferior a 1/4 do salário-mínimo, o que, com base na renda informada, pode ser atendido, dependendo do número de membros da família.
Se a composição familiar for pequena (como indicaria a situação de família unipessoal), a renda total pode ser compatível com o limite exigido para a concessão do benefício.
Portanto, com base na renda informada, a parte autora atende ao critério de renda para a concessão do benefício assistencial.
Além disso foram encontradas as Vulnerabilidades Identificadas: a) Vulnerabilidade Social CID 10: Z59.7 (Seguros sociais e medidas de bem-estar social insuficiente): A parte autora enfrenta uma insuficiência nas condições de bem-estar social, o que a coloca em uma situação de vulnerabilidade social, dada a renda muito baixa e a falta de recursos essenciais para atender às suas necessidades.
CID 10: Z60 (Problemas relacionados com o meio social): O requerente também enfrenta dificuldades no seu meio social, provavelmente devido à situação econômica, isolamento geográfico e falta de recursos.
Essas condições podem afetar suas relações sociais e sua qualidade de vida. b) Vulnerabilidade Econômica: A renda declarada no cadastro único é de R$0,00 (somando a renda fixa declarada no momento da visita R$ 480,00 e o Bolsa Família de R$ 900,00) é claramente insuficiente para garantir uma vida digna e adequada para a parte autora.
O valor é muito abaixo da média nacional, o que caracteriza a vulnerabilidade econômica e reforça a necessidade do benefício assistencial para proporcionar uma melhoria nas condições de vida. c) Vulnerabilidade Linguística: A requerente, Iza Bella, enfrenta dificuldades na comunicação verbal, uma das características associadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Esta limitação linguística impacta sua capacidade de interação social e sua compreensão do ambiente ao seu redor, o que pode gerar desafios no acesso a serviços públicos e privados, como saúde, educação e assistência social.
A falta de um suporte adequado para superar essas barreiras de comunicação agrava ainda mais sua vulnerabilidade, dificultando a busca por recursos e apoio. d) Vulnerabilidade Laboral: A família da requerente também enfrenta dificuldades significativas no campo laboral.
O genitor está impossibilitado de trabalhar desde março de 2024, após sofrer um acidente, o que impactou diretamente a capacidade de geração de renda familiar.
A genitora, que tenta suprir as necessidades da casa, trabalha esporadicamente em uma lanchonete, mas as oportunidades de trabalho não são constantes, uma vez que o proprietário não a chama para trabalhar regularmente.
Essa instabilidade na renda familiar contribui para a vulnerabilidade econômica da família, dificultando o acesso a cuidados médicos adequados e à manutenção da habitação.
Conclusão: A situação da requerente, Iza Bella, reflete uma série de vulnerabilidades que afetam sua qualidade de vida.
As dificuldades de comunicação, resultantes do Transtorno do Espectro Autista, impactam diretamente sua integração social e o acesso a serviços essenciais.
Além disso, a família enfrenta sérias dificuldades econômicas devido à impossibilidade do genitor de trabalhar e à instabilidade da renda da genitora.
A falta de recursos financeiros também se reflete nas condições precárias da moradia, que não oferece conforto nem segurança adequados.
A combinação dessas vulnerabilidades exige a urgência de medidas de apoio e assistência para garantir que a requerente tenha acesso a um tratamento adequado, a uma melhor qualidade de vida e a um ambiente mais seguro e saudável.
Encaminhamento: Com base na análise acima, recomendo que a solicitação do Benefício Assistencial seja apropriada, uma vez que o requerente atende ao critério de renda e se encontra em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou novas informações que possam ser necessárias para a tomada de decisão.
Boa Vista/RR,12 de fevereiro de 2025.
Adriana do socorro silva sales Assistente Social CRESS 1283-27° Região ANEXO QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO ENTREVISTADO(A): Maria do socorro Pereira Lima da Cruz DATA DE NASCIMENTO: 16/01/1997 IDADE:28 anos NATURALIDADE: Amapá - MA.
DATA E HORA DA ENTREVISTA: 02/12/2024 às14:00h.
TELEFONE: 95-98418-9789 1 DADOS DO USUÁRIO (A): 1.1 Estado Civil: X Solteiro(a) Casado(a) Viúvo(a) União estável Divorciado(a) Outros (especificar) 1.2 Grau de Escolaridade: Analfabeto Analfabeto funcional X Nível Fundamental Incompleto Nível Fundamental Completo Nível Médio Incompleto X Nível Médio Completo Nível Superior Incompleto Nível Superior Completo 2.
CONDIÇÕES DE MORADIA: Casa Própria Casa Cedida X Casa Alugada União estável Outros (especificar) 2.1 Tipo de Moradia: X Casa de Alvenaria Casa de Madeira Casa de Lona/Taipa Outros (especificar) 2.2 Quantidade de Cômodos: 07 (três) cômodo(s) três quartos, uma cozinha, uma sala, um banheiro e uma área externa). 2.3 Estado de conservação da habitação: Bom estado de conservação X Regular estado de conservação (com algumas avarias) Ruim estado de conservação Em precárias condições 2.4 Bens existentes na habitação: TV de tubo Micro-ondas TV de LED/LCD Ventilador Cama Ar-condicionado Guarda-roupa Central de Ar Fogão Armários de cozinha 2 Geladeira Lavadora de roupa Freezer Lavadora de louça Sofá Aparelho de som Jogo de mesa 3.
VEÍCULOS AUTOMOTORES 3.1.
A família possui veículo(s) automotor(es)? Quais? .
A genitora informou que não possui nenhum bem em seu nome, nem em nome de seu esposo.
No entanto, durante a visita, foram observados um carro e uma moto.
A genitora explicou que: A moto pertence ao seu pai, que está em visita em sua casa, pois se mudou recentemente.
O carro é de propriedade do dono da casa, que é locador do imóvel.
A genitora informou que o carro está com problemas mecânicos e não pode ser retirado do local no momento. 4.
CONDIÇÕES FINANCEIRO-PROFISSIONAIS 4.1.
Trabalha atualmente? Sim X Não Nunca trabalhou 4.2.
Qual a sua condição de trabalho? Trabalho formal (com carteira assinada) Trabalho autônomo (sem carteira assinada) Aposentado/pensionista X Recebe recursos de terceiros Servidor(a) público(a) 4.3.
Há quanto tempo, aproximadamente, está desempregado(a)? (caso a resposta do item 4.1 seja “não”).
De acordo com as informações fornecidas pela genitora, o pai da menor sofreu um acidente em 2024.
Desde então, ele está impossibilitado de trabalhar, e, consequentemente, a renda da família tem sido mantida principalmente pelo Bolsa Família e pelas diárias que a genitora realiza. (sem renda desde 10 de março de 2024). 4.4.
Qual é o valor aproximado de sua renda mensal? R$ 480.00 4.5 Quantas pessoas que integram o núcleo familiar trabalham atualmente? De acordo com as informações fornecidas, apenas a genitora realiza atividades remuneradas atualmente, por meio das diárias que ela executa.
O pai da menor está desempregado desde 2024, após sofrer um acidente, e não está trabalhando no momento. 4.6 Quem são os responsáveis pela manutenção financeira do grupo familiar? Atualmente, a genitora é a responsável pela manutenção financeira do grupo familiar, por meio das diárias que ela realiza.
O pai da menor, após sofrer um acidente em 2024, está impossibilitado de trabalhar, e, portanto, não contribui para a renda familiar no momento.
A família também recebe o benefício do Bolsa Família, mas este não é considerado como fonte principal de manutenção financeira. 4.7 Recebe algum Benefício de Transferência de Renda? Qual? Sim, Bolsa família. 5.
CARACTERIZAÇÃO FAMILIAR 5.1.
Quantas pessoas residem na residência? 04 (Quatro) pessoas 5.2.
Integrantes da Família e Renda Líquida dos Membros Nome Data de Nasciment o Parentesc o Atividade/ profissão Renda 1 Iza bela Lima Nobre 26/07/2018 Periciando -Estudante R$ 0,00 2 Maria do socorro P.
Lima da Cruz 16/01/1997 Genitora -Diarista R$ 480,00 3 Manuella Lima Nobre 06/08/2001 Irmã -Estudante R$ 0,00 4 Mauricio Nobre de Sousa 15/07/1989 Genitor -Desempregado R$ 0,00 5.3.
Valor Total dos Rendimentos: R$ 480.00 5.4.
Renda Per Capita familiar: R$ 120.00 (cálculo baseado na renda líquida) 5.5.
Possui no grupo familiar portador de necessidades especiais? Em caso positivo, qual a natureza da deficiência? Este(a) é o arrimo de família? Sim, o grupo familiar possui duas pessoas com necessidades especiais: A requerente (menor), que possui autismo.
O pai da menor, que sofreu um acidente em 2024, e devido às consequências do acidente, encontra-se com limitações físicas, necessitando de cuidados e apoio.
Embora ambos tenham necessidades especiais, o arrimo de família é a genitora, que se responsabiliza pela manutenção financeira do grupo familiar por meio das diárias que realiza. 5.6.
Possui no grupo familiar pessoa idosa? Em caso positivo, este é o arrimo de família? Não foi informado pela genitora a presença de pessoa idosa no grupo familiar.
Portanto, não há relato de membro idoso na família nem sobre essa pessoa ser o arrimo de família. 5.7.
Gastos Fixos do Grupo Familiar: Nº ITENS VALOR 01 Alimentação R$ 515.00 02 Água R$ 00.00 03 Energia elétrica R$ 150.00 04 Medicação/saúde R$ 00.00 05 Aluguel R$ 600.00 06 gás R$ 115.00 TOTAL: R$ 1.380.00 6.
PATRIMÔNIO 6.1.
Há alguma indicação de patrimônio do núcleo familiar que seja incompatível com a alegada situação de miserabilidade? Em caso positivo, especifique.
A pesquisa social não indicou a presença de bens móveis ou imóveis de valor significativo no patrimônio da requerente.
A casa onde a família reside é alugada, com aproximadamente 100m², e está localizada em uma área rural, sem acesso à infraestrutura básica. 6.2.
Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que residem com a parte autora? Em caso positivo, especifique.
Não foi observada nenhuma indicação de atividade laboral não declarada por parte das pessoas que residem com a parte autora.
A genitora é a única pessoa que exerce atividade remunerada, através das diárias que realiza.
Não há menção de atividades não declaradas por outras pessoas do núcleo familiar. 6.3.
Há alguma circunstância percebida que se apresente como incompatível com as rendas declaradas? Em caso positivo, especifique.
Não foi identificada nenhuma circunstância incompatível com as rendas declaradas pela parte autora.
A genitora declarou uma renda fixa de R$480,00, proveniente de diárias, e a família recebe o Bolsa Família.
A pesquisa social não indicou discrepâncias ou situações que contradigam as rendas informadas, como bens móveis ou imóveis de valor significativo.
ANEXO RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 01 figura: Frente da residência, placa moto N.A.X 1411,placa carro NAM 6873. 02 Figuras: sala 03 Figuras: Cozinha 04 Figuras: Continuação da Cozinha 05 Figuras: Quarto OBS 1: Foi observado que o ar-condicionado presente no quarto não pertence ao grupo familiar.
Ele é de propriedade do dono da casa, que alugou o imóvel para a família.
O proprietário informou que o ar-condicionado será retirado da residência em breve. 06 Figuras: Quarto 07 Figuras: Quarto 07 Figuras: Banheiro 08 Figuras: Comprovante de residência OBS 2: O comprovante de residência apresentado pela parte autora é referente à conta de energia do antigo morador do imóvel.
Como a mudança para a atual residência foi recente, o valor da conta de energia apresentada corresponde à antiga casa onde a requerente morava anteriormente. -
18/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2025 07:11
Juntada de LAUDO
-
13/02/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADRIANA DO SOCORRO SILVA SALES
-
11/02/2025 09:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 14:45
Juntada de Petição de resposta
-
10/02/2025 14:45
Juntada de Petição de resposta
-
10/02/2025 14:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 14:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 00:00
Intimação
AO EXCELENTÍSSIMO DR.
JUIZ DE DIREITO DO JUÍZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RORAINÓPOLIS-RR-1º TITULAR.
PROCESSO Nº 0800139-82.2025.8.23.0047 AUTOR: IZA BELLA LIMA NOBRE, representada por: MARIA DO SOCORRO PEREIRA LIMA DA CRUZ.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
O DR.
VITOR PARACAT SANTIAGO, Brasileiro, Médico Ortopedista e Traumatologista, inscrito no CRM-RR 1635 RQE- 610, nomeado perito por esta Vara Cível, no processo supracitado, vem com o devido respeito, por meio deste INFORMAR QUE DISPONIBILIZA O DIA 26 DE MARÇO DE 2025, COM INICIO AS 10h00, (POR ORDEM DE CHEGADA), PARA REALIZAÇÃO DA PERICIA DO AUTOR ACIMA CITADO.
INFORMA AINDA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EM SEU CONSULTÓRIO MÉDICO LOCALIZADO À AV.
NOSSA SENHORA DA CONSOLATA, Nº 930, CENTRO, BOA VISTA-RR (ITOR-INSTITUTO DE TRAUMA E ORTOPEDIA DE RORAIMA).
DESDE JÁ AGRADEÇO PELA ATENÇÃO.
Boa Vista – RR, 06 de fevereiro de 2025 ROSA IZABEL SECRETÁRIA -
08/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 16:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/02/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 08:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/02/2025 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 16:30
Juntada de Petição de resposta
-
31/01/2025 09:21
Juntada de Petição de resposta
-
31/01/2025 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800139-82.2025.8.23.0047 DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência – BPC/LOAS C/C Tutela de Urgência ajuizada por IZA BELLA LIMA NOBRE representada por MARIA DO SOCORRO PEREIRA LIMA DA CRUZ, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Em síntese, a parte requerente aduz que em razão ser portadora de deficiência, CID-10: F84.0 [Transtorno do Espectro Autista], faz jus à concessão do benefício assistencial – BPC/LOAS.
Aduz ainda que, no dia 05.09.2024 protocolou junto ao INSS requerimento administrativo de Benefício Assistencial (protocolo nº 1558184980).
Contudo, mesmo realizada a perícia médica e social administrativamente, a autarquia ré quedou-se inerte quanto à análise da concessão do benefício.
Requereu os benefícios da justiça gratuita.
Juntou documentos (mov. 1.2-1.14). É o breve relato.
DECIDO.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à parte autora.
Seguindo a sistemática estabelecida pela Resolução Conjunta CNJ/AGU/MPTS nº 01/2015, ANTES de promover a citação do INSS, é conveniente a realização de perícia social e médica.
Sendo assim, cumpra-se conforme segue: 1 - DA PERÍCIA MÉDICA a) NOMEIO como perito o Dr.
VICTOR PARACAT, devendo cumprir o encargo de forma escrupulosa, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC), caso não alegue qualquer matéria constante no artigo 467 do CPC. b) FIXO os honorários periciais no importe de R$ 510,23 (quinhentos e dez reais e vinte três centavos), com fulcro nos itens 2 (subitem 3.3) do EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2024 ( atualizado em 20/03/2024), sendo estes honorários suportados pelo Tribunal de Justiça de Roraima, em consonância com a Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. c) CIENTIFIQUE-SE o perito, devendo este informar data e local da realização da perícia; d) Nos moldes do art. 465, § 1º, do CPC, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico, apresentar quesitos e, querendo, arguir impedimento ou suspeição do Perito(a) Judicial nomeado(a). e) Considerar-se-á falta de interesse na realização dessa prova pericial se a parte não cumprir como seu dever de realizar, no prazo acima estipulado, o recolhimento dos honorários, seguindo-se o processo em seus demais atos processuais. f) Nos termos do artigo 465 do CPC, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da data da realização da perícia. g) Deverá a Secretaria, independentemente de nova decisão judicial, caso necessário e requerido pelo perito, providenciar o acesso aos documentos necessários ao Perito(a) Judicial, via PROJUDI, para o exame pericial e/ou fotocópias das principais peças processuais (acaso precise), essas últimas às expensas das partes. h) Finalizado o exame, com a entrega do laudo em juízo, AUTORIZO o levantamento dos honorários pelo perito, devendo ser expedido o necessário, depois de apresentado o laudo e de prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º) i) Nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC, com a apresentação do laudo em juízo, deverá o servidor do cartório intimar as partes, via sistema PROJUDI, para, querendo, se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. j) Aguarde em cartório o cumprimento de todos os itens "a" a "j", somente após tornar o feito concluso, excetuando-se a ocorrência de caso de urgência necessitando-se de decisão judicial. k) Importante salientar que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 2 - DA PERÍCIA SOCIAL a) NOMEIO como perita a Sra.
ADRIANA DO SOCORRO SILVA SALES, Assistente Social, devendo cumprir o encargo de forma escrupulosa, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC), caso não alegue qualquer matéria constante no artigo 467 do CPC. b) FIXO os honorários periciais no importe de R$ 413,71 (quatrocentos e treze reais e setenta e um centavos centavos), com fulcro nos itens 2 (subitem 5.1) do EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2024 ( atualizado em 20/03/2024), sendo estes honorários suportados pelo Tribunal de Justiça de Roraima, em consonância com a Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. c) CIENTIFIQUE-SE o perito, devendo este informar as condições da realização da perícia em que a perícia será realizada; d) Nos moldes do art. 465, § 1º, do CPC, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico, apresentar quesitos e, querendo, arguir impedimento ou suspeição do Perito(a) Judicial nomeado(a). e) Considerar-se-á falta de interesse na realização dessa prova pericial se a parte não cumprir como seu dever de realizar, no prazo acima estipulado, o recolhimento dos honorários, seguindo-se o processo em seus demais atos processuais. f) Nos termos do artigo 465 do CPC, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da data da realização da perícia. g) Deverá a Secretaria, independentemente de nova decisão judicial, caso necessário e requerido pelo perito, providenciar o acesso aos documentos necessários ao Perito(a) Judicial, via PROJUDI, para o exame pericial e/ou fotocópias das principais peças processuais (acaso precise), essas últimas às expensas das partes. h) Finalizado o exame, com a entrega do laudo em juízo, AUTORIZO o levantamento dos honorários pelo perito, devendo ser expedido o necessário, depois de apresentado o laudo e de prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º) i) Nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC, com a apresentação do laudo em juízo, deverá o servidor do cartório intimar as partes, via sistema PROJUDI, para, querendo, se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. j) Aguarde em cartório o cumprimento de todos os itens "a" a "j", somente após tornar o feito concluso, excetuando-se a ocorrência de caso de urgência necessitando-se de decisão judicial. k) Importante salientar que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. l) É importante que, ao realizar as perícias, os peritos sociais incluam em seus laudos os registros fotográficos da residência e respectivos cômodos dos periciados, com o fim de melhor avaliar as condições dos autores e observar as indagações das partes nas manifestações, se houver.
Por fim, apresentados os laudos periciais os autos, CITE-SE e INTIME-SE a autarquia Ré para contestar o feito no prazo legal.
Caso apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar Réplica.
Após, INTIMEM-SE as partes para que, havendo interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, especifique objetivamente as provas que pretendem produzir, bem como apresentem o rol de testemunhas que porventura pretendem a oitiva em juízo, além daquelas já colecionadas nos autos, justificando sua necessidade e pertinência, bem como os fatos que pretende demonstrar com as provas, sob pena de indeferimento.
Após, em sendo o caso, oportunizada a especificação de provas, retornem os autos para DECISÃO SANEADORA.
Caso as partes não especifiquem as provas que desejam produzir ou, ainda, manifestem-se favoravelmente pelo julgamento antecipado do mérito, desde já, ANUNCIO o Julgamento Antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Neste caso, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data constante no sistema. (assinado digitalmente - lei 11.419/06) EDUARDO ALVARES DE CARVALHO Juiz de Direito -
28/01/2025 13:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/01/2025 10:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/01/2025 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 09:02
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
28/01/2025 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 08:56
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
24/01/2025 11:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
21/01/2025 14:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2025 14:11
Distribuído por sorteio
-
21/01/2025 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2025 14:11
Distribuído por sorteio
-
21/01/2025 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800047-36.2025.8.23.0005
Rector Yanomami
Advogado: Xaporita Douglas Yanomami
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 24/01/2025 11:22
Processo nº 0800914-34.2024.8.23.0047
Estado de Roraima
Maria Angra Felix da Silva
Advogado: Beatriz Dufflis Fernandes
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 22/04/2024 09:44
Processo nº 0842508-42.2024.8.23.0010
Faculdades Cathedral de Ensino Superior
Eduardo da Silva Castro Junior
Advogado: Yelinson Jose Martinez Alves
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 24/09/2024 09:38
Processo nº 0842508-42.2024.8.23.0010
Eduardo da Silva Castro Junior
Faculdades Cathedral de Ensino Superior
Advogado: Yelinson Jose Martinez Alves
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 12/06/2025 11:09
Processo nº 0146052-12.2006.8.23.0010
Antonio Edmar Mendes
Getulio Antonio Guarienti
Advogado: Erivaldo Sergio da Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 01/10/2021 09:49