TJRR - 0816593-88.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0816593-88.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Locar Rent a Car Requerente(s): MARCEL CARRAMILO PEREIRA Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, Intimação Exequente conforme . tabela abaixo OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. : OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta da IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.***.***/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: . 87.053-6 OBS 4.
Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ.
Boa Vista, 21 de julho de 2025.
Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1.
A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link ; https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view 2.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu , ou através do link: "Serviços - Custas Processuais" ; https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 3. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais estão disponíveis através do link: . https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
21/07/2025 14:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/07/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ~UMA Processo n°: 0 6593-88.2024.8.23.0010 (5' Vara Cível) AR Classe Proc umprimento de sentença Endereça s MAR t EL CARRAMILO PEREIRA Rua Rota - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-470 °No ,épPar 00 001/4 _ma() 0°D 0.912" cg00 “ CO** ki 1‘ 0-• o ,.97ant .tç 0°10° 00t Ce sorptõ AC\. \te SN`ot.te cfr 1.1"ert II II ci correpos RÈGISTRADO URGENTE" registered priority -. alleelearalla :1 Á1.. " Ar, AVISO DE Vá.
RECEBIMENTO RA DE FORMA DESTINATÁRIO DO OBJETO I DESTINATAIRE NOME OU RAZÁO SOCIAL DO DESTINATÁRIO DO OBJETO / NOM OU RAISON SOCIALE OU DES17NATAIRE Cumprimento - Mecejana CARRAMILO (53 Vara Cível) AR de sentença PEREIRA - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-470 ; . .
Classe ENDE Processo n": 0816593-88.2024.8.23.0010 Processual: 1 Endereçado: MARCEL Rua Rotary, 80 AP.05 CEP/ CODE POSTAL CIDADE / LOCALITÉ 1111 __1. 111111 UF PAIS / PAYS 1111111 NATUREZA DO ENVIO i NATURE DE L'ENVOI PRIORITÁRIA / PRIORITAIRE 9/IS SEGURADO / VALEUR DÉCLARÉ - - - _1 . - ASSINATURA DO RECEBEDOR SIGNATURE DU RECEPTEUR DATA DE RECEBIMENTO DATE DE LIVRATION CARIMBO DE ENTREGA UNIDADE DE DESTINO BUREAU DE DESTINA TION NOME LEGIVEL DO RECEBEDOR / NOM USIBLE DU RÉCEPTEUR NP DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO REDEBEDOR I ÓRGÃO EXPEDIDOR RUBRICAE MAT DO EMPREGADO I SIGNATURE DE L'AGENT - - - ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO I ADRESSLE DE RETOUR DANS LE VERS - ECIZAE.3fffi_ 114 x 106 mm 75240203-0 • AR AV SO DE NTO AVIS C BN 54-1 028 625-BR- Corr DATA XSTAGEM DATE DE DÉPOT TENTATIVAS DE ENTREGA / TENTATIVES DE LIVRAISON 1 „.. 0/ UNI DE POSTAGEM / BU 2 REAU DE a€524_ ?I h PREENCHER COM LETRA DE FORMA NOME OU RAZÃO SOCIAL DO REMETENTE / NOM OU R SEDE ADMINISTRATIVA-TJRR LLt ROSALVO INDRUSIAK FINN ‘.
Ene Garcez, 1696, S.
Francisco CEP 69.305-135 BOA VISTA-RR • ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO / ADRESSE i t CIDADE' LOCALITÉ IIIII BRASIL ÉSIL BRASIL L! 1_1 -
26/05/2025 13:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/05/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 09:47
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2025 14:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2025 11:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR)
-
18/03/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0816593-88.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Locar Rent a Car Requerido(s): MARCEL CARRAMILO PEREIRA DECISÃO o Cartório se a parte Exequente juntou aos autos a planilha atualizada CERTIFIQUE-SE do crédito relativo ao cumprimento de sentença.
Caso não tenha sido juntada a referida planilha, a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a aludida planilha, a fim de se evitar o arquivamento do processo.
Na hipótese de a parte Exequente não colacionar ao feito a mencionada planilha, os presentes autos.
ARQUIVEM-SE Juntada a planilha atualizada do crédito exequendo, a parte Executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC.
Caso a parte Executada não possua Advogado habilitado nos autos e não seja encontrada no endereço informado, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação do Requerido (art. 240, §2º, do CPC).
Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a da parte Executada nos Sistemas SNIPER, CONSULTA DE ENDEREÇO SISBAJUD e SIEL.
Com o resultado e apresentado novo endereço, , , a DEFIRO a pedido do Exequente realização da diligência de intimação nos novos endereços encontrados.
Na hipótese de ser fornecido mais de um endereço e, , a realização da desde que haja pedido neste sentido DEFIRO intimação em endereços simultâneos.
Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização da parte Executada ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, começa a correr, independentemente de nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC.
Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, , seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. conforme previsto no art. 517 do CPC.
Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Admitido o processamento da execução, , seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828.
Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização.
Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, , a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do CPC).
As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem .
Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC.
Apresentados os cálculos e , a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação.
Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC.
Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC.
Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados. , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER.
Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , desde 24. 25. 26. já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
07/03/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/03/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 09:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2025 14:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
06/03/2025 11:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/03/2025 09:09
Distribuído por sorteio
-
06/03/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2025 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2025 15:54
Declarada incompetência
-
26/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/02/2025 17:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 09:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 09:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/02/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 11:23
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/02/2025 11:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2025
-
06/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARCEL CARRAMILO PEREIRA
-
06/01/2025 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2024 09:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA - 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI - Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] - Procedimento Comum Cível: 0816593-88.2024.8.23.0010 - Autor(s): LOCAR RENT A CAR - Réu(s): MARCEL CARRAMILO PEREIRA - DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Julgo procedente o pedido da parte autora (inc.
I do art. 487 do CPC) para condenar a parte ré aopagamento de R$ 5.133,29; com correção monetária conforme fator de correção estabelecido em Portaria deste Egrégio TJRR e, juros de mora, de 1% ao mês, ambos a contar da citação, vez que o débito foi atualizado quando da propositura da demanda.
Condeno a parte sucumbente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor atualizado da condenação." -
13/12/2024 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 19:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/12/2024 11:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/12/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARCEL CARRAMILO PEREIRA
-
22/11/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2024 08:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 20:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2024 14:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2024 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 10:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/11/2024 00:11
PRAZO DECORRIDO
-
09/10/2024 17:02
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/10/2024 16:48
RETORNO DE MANDADO
-
10/09/2024 08:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/09/2024 13:28
Expedição de Mandado
-
27/08/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2024 14:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2024 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2024 14:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2024 17:56
Juntada de OUTROS
-
25/07/2024 17:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2024 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 09:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
10/07/2024 13:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
09/07/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2024 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 08:02
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2024 23:45
RETORNO DE MANDADO
-
18/05/2024 16:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2024 11:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/05/2024 11:52
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 21:18
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
13/05/2024 11:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
29/04/2024 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/04/2024 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2024 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2024 14:32
Distribuído por sorteio
-
23/04/2024 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2024 14:32
Distribuído por sorteio
-
23/04/2024 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846169-29.2024.8.23.0010
Antonio Cardoso Barros
Oi - Telemar Norte-Leste S/A
Advogado: Katia Assis Rodrigues Rocha
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 17/10/2024 13:30
Processo nº 0816470-90.2024.8.23.0010
Marcos Antonio Alves
Irno Domingos Araldi
Advogado: Reginaldo Jacinto do Prado
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 18/02/2025 08:16
Processo nº 0838233-50.2024.8.23.0010
Office Service Terceirizacao de Mao de O...
Leonardo Simao Palheta
Advogado: Giselle Barros Damasceno
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 28/08/2024 16:24
Processo nº 0827083-72.2024.8.23.0010
Franque Oliveira do Nascimento
Genilson dos Santos Nascimento
Advogado: Claudio Ferreira de Lima
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 18/02/2025 08:17
Processo nº 0814986-74.2023.8.23.0010
Jose Roberto da Silva dos Santos
Neibio Basilio dos Reis
Advogado: Tatiane Cristine Messias Viana
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 27/03/2025 10:55