TJRR - 0853308-32.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0853308-32.2024.8.23.0010 DECISÃO 1) - .
Com fulcro no art. 139, inciso III, , e parágrafo EP 32 INDEFIRO in fine único do art. 370, ambos do CPC, despiciendo na espécie o depoimento pessoal do ente público, haja vista que as alegações contidas na exordial e no decorrer do processual são suficientes à descrição da versão/tese trazida a Juízo pelo requerido, não havendo a necessidade de esclarecimento ou elucidação de ponto/peculiaridade que somente pudesse ser realizado na forma oral e não escrita.
Outrossim, dada a natureza da causa (ação demolitória), mostra-se infundado e sem qualquer finalidade ou pertinência à elucidação processual o pleito autoral, considerando, ademais, se tratar de questão objetiva e meramente de direito. 2) -
Vistos.
EP 33 3) Em continuidade ao processual, antes de qualquer deliberação, tendo em vista o ajuizamento de inúmeras ações pela Municipalidade com idêntica causa de pedir e pedido, determino a suspensão dos autos para análise da conexão e julgamento conjunto dos feitos (Prazo: 30 dias).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 19/7/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
22/07/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/07/2025 09:14
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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22/07/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2025 12:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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05/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Item “2” do Art. 1º da PORTARIA Nº 04/2019 da 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA: “Após a apresentação da réplica, proceder a intimação das partes para indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência ao caso concreto e objetividade.” LOURIVAL SILVA DOS SANTOS Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
28/05/2025 20:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/05/2025 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 16:13
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA
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22/05/2025 15:56
CONCEDIDO O PEDIDO
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25/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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02/04/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
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04/02/2025 00:09
PRAZO DECORRIDO
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17/01/2025 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/12/2024 09:36
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:36
Juntada de CIÊNCIA
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16/12/2024 09:35
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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12/12/2024 15:21
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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12/12/2024 11:11
RETORNO DE MANDADO
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09/12/2024 08:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/12/2024 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/12/2024 14:26
Expedição de Mandado
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06/12/2024 10:46
OUTRAS DECISÕES
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05/12/2024 08:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/12/2024 08:44
Distribuído por sorteio
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05/12/2024 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/12/2024 08:44
Distribuído por sorteio
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05/12/2024 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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