TJRR - 0846488-31.2023.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:23
Recebidos os autos
-
29/07/2025 09:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
29/07/2025 09:23
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0846488-31.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e .
Pelo artigo 55 da apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas: § 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370, ambos do Código de Processo Civil. § 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar desistência da prova. § 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Boa Vista/RR, 28/7/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
28/07/2025 20:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/07/2025 20:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/07/2025 16:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/07/2025 16:48
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
28/07/2025 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 15:32
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/07/2025 21:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0846488-31.2023.8.23.0010 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico que as juntadas aos eventos 100 e 123 são .
Contestações tempestivas¹ Em ato contínuo, Intimo a parte requerente para, querendo, apresentar referidas, em 15 (quinze) dias. réplica às Contestações Boa Vista/RR, 8/7/2025.
JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Art. 231, do CPC, Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. ² Art. 62, da Portaria 01/2020, Proposta a reconvenção e comprovado o pagamento das custas iniciais, deverá a Serventia intimar a parte autora na pessoa do seu procurador para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (ato ordinatório 31). §1º.
Não havendo a comprovação do pagamento das custas inicias, sem que haja pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a Serventia intimar o reconvinte para promover o pagamento no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não recebimento. §2º.
Deverá a Serventia cumprir, no que for aplicável à reconvenção, as intimações disciplinadas neste e no Capítulo seguinte no tocante à contestação, impugnação e especificação de provas. §3º.
O juízo de admissibilidade da reconvenção será realizado quando da prolação da decisão saneadora. ³ Art. 343, do CPC, Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/07/2025 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2025 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0846488-31.2023.8.23.0010 CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO E NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Pelo que dispõe o art. 29, §5º, da Portaria 001/2020, certifico que decorreu o prazo do Edital de Citação de EP 116 em 23/05/2025 sem que a parte citada tenha se manifestado.
Neste ato, foi habilitado o perfil¹ “DPE / RR – Defensoria Pública do Estado de Roraima (Perfil Cível) - OAB 125817662” a fim de proceder à nomeação de Curador(a) Especial, bem como, intimá-lo(a) a manifestar-se no prazo de trinta dias a partir da respectiva leitura.
Boa Vista/RR, 30/5/2025.
Gustavo Marinho de Brito Pereira Estagiário de Direito (Assinado Digitalmente) ¹ Em atenção ao Oficio Circular 03/2019 DPG-CG-DP. -
30/05/2025 19:54
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/05/2025 19:54
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/05/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 13:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/05/2025 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
26/03/2025 13:03
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
20/03/2025 15:54
OUTRAS DECISÕES
-
21/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 18:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2025 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2025 14:41
RETORNO DE MANDADO
-
08/01/2025 11:05
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/01/2025 10:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/01/2025 14:03
Expedição de Mandado
-
13/12/2024 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2024 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 08:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
12/11/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE CERTIFICAR APRESENTAÇÃO DE DEFESA
-
08/11/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2024 19:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE WELLINGTON DA SILVA OLIVEIRA
-
30/10/2024 19:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 12:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE WELLINGTON DA SILVA OLIVEIRA
-
24/10/2024 12:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:45
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
01/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARTHA ALVES DOS SANTOS
-
18/06/2024 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2024 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 08:18
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2024 19:06
RETORNO DE MANDADO
-
11/06/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 07:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/05/2024 13:15
Expedição de Mandado
-
09/05/2024 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 15:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2024 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 14:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/04/2024 09:59
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
20/04/2024 00:09
PRAZO DECORRIDO
-
18/04/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2024 10:09
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2024 12:16
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2024 16:45
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
03/04/2024 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
02/04/2024 08:38
Juntada de COMPROVANTE
-
02/04/2024 08:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/03/2024 16:00
RETORNO DE MANDADO
-
26/03/2024 20:34
RETORNO DE MANDADO
-
25/03/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 08:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/03/2024 08:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/03/2024 12:50
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 12:50
Expedição de Mandado
-
18/03/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2024 16:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2024 11:35
RETORNO DE MANDADO
-
12/03/2024 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 18:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2024 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/03/2024 11:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/03/2024 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 09:49
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
12/03/2024 09:41
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
12/03/2024 09:41
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/03/2024 09:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/03/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/02/2024 07:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
02/02/2024 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2024 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
30/01/2024 12:32
RETORNO DE MANDADO
-
30/01/2024 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 08:16
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2024 17:06
RETORNO DE MANDADO
-
26/01/2024 14:33
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
20/01/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2024 08:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/01/2024 08:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/01/2024 08:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/01/2024 14:17
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
09/01/2024 13:09
Expedição de Mandado
-
09/01/2024 13:09
Expedição de Mandado
-
09/01/2024 13:09
Expedição de Mandado
-
09/01/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/01/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/01/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/01/2024 12:55
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
08/01/2024 12:54
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
08/01/2024 12:53
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
08/01/2024 12:52
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
08/01/2024 12:51
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
21/12/2023 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2023 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/12/2023 20:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/12/2023 20:08
Distribuído por sorteio
-
17/12/2023 20:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2023 20:08
Distribuído por sorteio
-
17/12/2023 20:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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