TJRR - 0819941-80.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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19/07/2025 08:24
Expedição de Mandado
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16/07/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 14:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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14/07/2025 12:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGATIVA
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11/06/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 11:45
Juntada de OUTROS
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0819941-80.2025.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ANDREIA RAMOS DE SOUZA SANTOS.
Representado(s) por NOELINA DOS SANTOS CHAVES LOPES (OAB 182/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
08/06/2025 11:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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08/06/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 14:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/06/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 12:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRAZO PROCESSO Nº: 0819941-80.2025.8.23.0010 Requerente: ANDREIA RAMOS DE SOUZA SANTOS Requerido: MAURO RODRIGUES DE SOUSA ANDREIA RAMOS DE SOUZA SANTOS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado de Roraima, vem respeitosamente à presença de V.Exa., através da Defensora Pública do Estado que a esta subscreve, para MANIFESTAR-SE, e, ao final, requerer: A Requerente não possui o novo endereço do Requerido, o que inviabiliza, por ora, sua intimação para a audiência já designada.
Dessa forma, requer a concessão de prazo adicional de 5 (cinco) dias para que possa diligenciar na obtenção do novo endereço do Requerido.
Sendo assim, requer, também, a remarcação da audiência designada, a fim de viabilizar a regular intimação da parte Requerida.
Termos em que, Pede deferimento.
Boa Vista-RR, 04 de junho de 2025.
Página 1 de 2 (ass.digital) NOELINA DOS SANTOS CHAVES LOPES DEFENSORA PÚBLICA DPE/RR Página 2 de 2 -
05/06/2025 13:00
CONCEDIDO O PEDIDO
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05/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGATIVA
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05/06/2025 08:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/06/2025 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/06/2025 13:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/06/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 12:41
Juntada de COMPROVANTE
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02/06/2025 19:42
RETORNO DE MANDADO
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26/05/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 09:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/05/2025 09:24
Expedição de Mandado
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06/05/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 09:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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05/05/2025 19:05
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 19:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2025 19:05
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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