TJRR - 0824717-26.2025.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/07/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO - 3 DIAS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - (AR)
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14/07/2025 15:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCIA GOUVEIA DOS SANTOS
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14/07/2025 15:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCIA GOUVEIA DOS SANTOS
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0824717-26.2025.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): MARCIA GOUVEIA DOS SANTOS Executado(s): Terranorte Serviços de Terraplanagem LTDA representado(a) por DIVINO CORDEIRO DE TOLEDO CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que a planilha de cálculo juntada aos autos. foi Fica a parte Exequente intimada para que proceda o , recolhimento da taxa de impressão referente aos documentos e anexos necessários ao cumprimento da diligência, no quantitativo 10 impressões.
Boa Vista, 08 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária OBSERVAÇÃO: 1.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu , ou através do link: "Serviços - Custas Processuais" . https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais e s t ã o d i s p o n í v e i s a t r a v é s d o l i n k : https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view -
08/07/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/07/2025 11:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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08/07/2025 11:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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08/07/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 10:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/07/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 10:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/07/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA GOUVEIA DOS SANTOS
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30/06/2025 12:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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30/06/2025 10:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0824717-26.2025.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): MARCIA GOUVEIA DOS SANTOS Executado(s): TERRANORTE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA representado(a) por DIVINO CORDEIRO DE TOLEDO DESPACHO De acordo com o art. 98, caput, do CPC, “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
O §6º do referido dispositivo determina que “conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Assim sendo, diante do requerimento juntado ao EP 1.1, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a insuficiência de recursos para pagar as custas finais de forma integral sem o parcelamento solicitado.
I.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
26/06/2025 12:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 10:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/06/2025 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/06/2025 09:16
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0824717-26.2025.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): MARCIA GOUVEIA DOS SANTOS Executado(s): Terranorte Serviços de Terraplanagem LTDA representado(a) por DIVINO CORDEIRO DE TOLEDO DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de entrega física do(s) título(s) de crédito(s) que fundamenta(m) a presente execução, conforme determina o art. 798, I, alínea “a”, do CPC, e o art. 120, III, item 2, do Provimento n° 002/2023 da E.
Corregedoria Geral de Justiça, a fim de se evitar o indeferimento da petição inicial.
I..
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
30/05/2025 19:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/05/2025 19:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/05/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 22:36
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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29/05/2025 22:36
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 22:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/05/2025 22:36
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 22:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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