TJRR - 0801085-05.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE DIRCEU VINHAL
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05/09/2025 15:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE VINHAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
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14/08/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0801085-05.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): JOSE DIRCEU VINHAL Vinhal Empreendimentos Imobiliários Ltda Executado(s): HERMANO HENDREK WITREWERK DECISÃO Transcorrido o prazo legal para que o Executado pague a dívida e esta não sendo paga, , a inclusão do nome do Executado no cadastro de a pedido do Exequente inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo legal para que o Executado pague a dívida e esta não sendo paga, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, já com o acréscimo dos honorários fixados nesta Decisão.
As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem .
Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no 835 do CPC.
Apresentados os cálculos e , a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação.
Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC.
Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC.
Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados. , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. 11. 12. 13.
Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
13/08/2025 14:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/08/2025 14:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/08/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 17:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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08/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE VINHAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
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13/06/2025 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0801085-05.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): JOSE DIRCEU VINHAL Vinhal Empreendimentos Imobiliários Ltda Executado(s): HERMANO HENDREK WITREWERK CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s).
Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC.
Boa Vista, 04 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário -
05/06/2025 08:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/06/2025 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/04/2025 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2025 00:07
PRAZO DECORRIDO
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04/04/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA VICTOR MATEUS DE OLIVEIRA TOBIAS
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01/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2025 13:50
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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24/03/2025 13:29
RETORNO DE MANDADO
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24/03/2025 08:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/03/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 09:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/02/2025 16:45
Expedição de Mandado
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06/02/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/02/2025 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/01/2025 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/01/2025 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2024 10:49
Juntada de COMPROVANTE
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08/11/2024 10:23
RETORNO DE MANDADO
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30/10/2024 12:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/10/2024 12:12
Expedição de Mandado
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09/09/2024 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/08/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2024 09:11
Juntada de COMPROVANTE
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14/07/2024 10:55
RETORNO DE MANDADO
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03/07/2024 10:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/07/2024 10:25
Expedição de Mandado
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13/06/2024 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2024 11:59
Juntada de COMPROVANTE
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12/04/2024 10:41
RETORNO DE MANDADO
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18/03/2024 09:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/03/2024 08:19
Expedição de Mandado
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18/03/2024 08:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/03/2024 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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13/02/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/02/2024 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2024 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2024 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2024 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2024 09:16
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:37
CONCEDIDO O PEDIDO
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13/01/2024 09:34
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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13/01/2024 09:34
Distribuído por sorteio
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13/01/2024 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/01/2024 09:34
Distribuído por sorteio
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13/01/2024 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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