TJRR - 0838056-86.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença postulado em face da Fazenda Pública, visando o recebimento de valores pela parte exequente, segundo memorial de cálculos apresentados nos autos. É o relatório.
Fundamento e .
DECIDO Os cálculos apresentados observam os elementos da condenação, não havendo mácula ou vício a retirar-lhes a eficácia e validade.
Em assim sendo, diante da correção do memorial, , a fim de que surta todos os seus efeitos legais.
HOMOLOGO-O Em continuidade ao processual, expeça-se precatório ( ), intimando-se iter principal as partes para ciência/impugnação (Prazo comum: 5 dias).
Havendo manifestação, tornem os autos conclusos.
Do contrário, remeta-se ao NUPREC, aguardando-se pelo pagamento no prazo legal em arquivo; Cumpridas as diligências supra e, noticiada/comprovada a quitação do requisitório e da obrigação de pagar, intimem-se as partes para ciência (Prazo comum: 5 dias).
Havendo requerimentos, tornem os autos conclusos.
Do contrário, uma vez certificado pela Serventia a efetiva quitação ao débito e , desde logo, declaro EXTINTA a presente fase de adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a) cumprimento de sentença pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil.
Com a certificação do trânsito em julgado da presente sentença e realizadas as anotações e ultimadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 13/7/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
15/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/07/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2025 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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12/06/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/06/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0838056-86.2024.8.23.0010 Autor: JOSÉ SOUZA BAIMA FILHO - 2º TENENTE - conf. relaçâo ep. 82 (proc. de conhecimento) Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) JOSÉ SOUZA BAIMA FILHO - 2º TENENTE - conf. relaçâo ep. 82 (proc. de conhecimento) 31.401,90 13.041,46 17.426,24 61.869,60 Destaque Honorários Contratuais 20,00% 6.280,38 2.608,29 3.485,25 12.373,92 Total após o destaque de honorários contratuais 25.121,52 10.433,17 13.940,99 49.495,68 Total Partes -> 31.401,90 13.041,46 17.426,24 61.869,60 II - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I) 61.869,60 TOTAL DA CONTA EM 05/2025 61.869,60 ATUALIZADO ATÉ MAIO/2025 BOA VISTA, 30 de maio de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: JOÃO DE DEUS ROLAND FERREIRA TJRR - CONTADORIA JUDICIAL Observações digitadas pelo usuário: CÁLCULOS ELABORADOS CF.
DESCRIÇÃO ABAIXO: Correção a partir de 08/2012; e Juros de Mora: Citação 11/2012. 1) O Cálculo compreende o período entre 13/02/2012 e 27/01/2014 (Publicação da Lei Complementar Estadual Nº 194/2012 ART. 59 DE 13 fevereiro de 2012): e 2) As parcelas relativas aos meses de 02/2012 a 07/2012 constam na tabela como vencidas em 08/2012 em razão da determinação prevista em sentença de que a correção monetária somente fosse feita a partir deste último mês.
Gere novamente este cálculo usando o identificador 50c77def - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 11/2012 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados.
O usuário informou que as parcelas se enquadram no conceito de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (Lei 7.713/88, Art. 12-A).
Versão: 3.40.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.40.1 Motor:5.14.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 50c77def - Página 2 de 4 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: JOSÉ SOUZA BAIMA FILHO - 2º TENENTE - conf. relaçâo ep. 82 (proc. de conhecimento) # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 1 08/12 426,16 1,733838 738,89 320,51 415,39 1.474,79 2 08/12 1,733838 1.385,42 600,96 778,86 2.765,24 3 08/12 1,733838 1.385,42 600,96 778,86 2.765,24 4 08/12 1,733838 1.385,42 600,96 778,86 2.765,24 5 08/12 1,733838 1.385,42 600,96 778,86 2.765,24 6 08/12 1,733838 1.385,42 600,96 778,86 2.765,24 7 08/12 1,733838 1.385,42 600,96 778,86 2.765,24 8 09/12 1,727102 1.380,04 598,63 775,84 2.754,51 9 10/12 1,718852 1.373,45 595,77 772,13 2.741,35 10 11/12 1,707752 1.364,58 591,92 767,14 2.723,64 11 12/12 1,698579 1.357,25 42,964300% 583,13 760,82 2.701,20 12 01/13 1,686939 1.347,95 42,550900% 573,56 753,42 2.674,93 13 02/13 1,672224 1.336,19 42,137500% 563,04 744,69 2.643,92 14 03/13 1,660929 1.327,17 41,724100% 553,75 737,51 2.618,43 15 04/13 1,652831 1.320,69 41,310700% 545,59 731,77 2.598,05 16 05/13 1,644444 1.313,99 40,897300% 537,39 725,93 2.577,31 17 06/13 1,636914 1.307,98 40,470000% 529,34 720,41 2.557,73 07/13 1,630717 1.303,02 40,014900% 521,40 715,36 2.539,78 19 08/13 1,629577 1.302,11 39,559800% 515,11 712,53 2.529,75 20 09/13 1,626973 1.300,03 39,077000% 508,01 708,93 2.516,97 21 10/13 1,622592 1.296,53 38,577000% 500,16 704,48 2.501,17 22 11/13 1,614841 1.290,34 38,077000% 491,32 698,59 2.480,25 23 12/13 1,605689 1.283,03 37,577000% 482,12 692,12 2.457,27 24 01/14 719,15 1,593736 1.146,14 37,077000% 424,95 616,02 2.187,11 Totais 18.724,41 31.401,90 13.041,46 17.426,24 61.869,60 Total para: JOSÉ SOUZA BAIMA FILHO - 2º TENENTE - conf. relaçâo ep. 82 (proc. de conhecimento) 61.869,60 Honorários Contratuais 20% 6.280,38 2.608,29 3.485,25 12.373,92 Líquido para: JOSÉ SOUZA BAIMA FILHO - 2º TENENTE - conf. relaçâo ep. 82 (proc. de conhecimento) 25.121,52 10.433,17 13.940,99 49.495,68 DEMONSTRATIVO PARA FINS DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE-RRA (LEI 12.350/2010) Anos-calendário anteriores Ano-calendário atual (2025) Qtd.
Meses Valor Qtd.
Meses Valor R$ 49.495,68 0 R$ 0,00 Gere novamente este cálculo usando o identificador 50c77def - Página 3 de 4 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Gere novamente este cálculo usando o identificador 50c77def - Página 4 de 4 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
30/05/2025 19:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/05/2025 19:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/05/2025 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 11:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:25
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/05/2025 10:23
Juntada de OUTROS
-
31/03/2025 11:30
Juntada de OUTROS
-
26/02/2025 17:14
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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26/02/2025 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/02/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:19
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2024 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
10/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/08/2024 09:51
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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30/08/2024 09:51
REMESSA PARA O CEJUSC
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30/08/2024 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 18:12
OUTRAS DECISÕES
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27/08/2024 17:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/08/2024 17:42
Distribuído por sorteio
-
27/08/2024 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/08/2024 17:42
Distribuído por sorteio
-
27/08/2024 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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