TJRR - 0817373-91.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
18/07/2025 08:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL
-
15/07/2025 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/07/2025 08:25
DECORRIDO PRAZO DE JUSCYER HARRISON SILVA MARINHO CRUZ
-
10/07/2025 08:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL
-
10/07/2025 08:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
08/07/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/07/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 09:14
DECORRIDO PRAZO DE JUSCYER HARRISON SILVA MARINHO CRUZ
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Data: 04 de agosto de 2025 às 09:30 horas Link de acesso: https://g.tjrr.jus.br/4y0z Alternativamente, o acesso pode ser feito apontando a câmera de um dispositivo móvel para o QR code ao lado, o que permitirá a cópia do link.
CEJUSC BOA VISTA - Cível Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, Avenida Glaycon de Paiva, 550, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95) 3198 4781 - e-mail: [email protected] ”Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Processo nº: 0817373-91.2025.8.23.0010 Juízo de Origem: COMARCA DE BOA VISTA Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Autor: JUSCYER HARRISON SILVA MARINHO CRUZ, Réu: BANCO DAYCOVAL, BANCO DO BRASIL S.A., Agendamento de Audiência Certifico o agendamento da A sessão será conduzida por mediador ou conciliador vinculado Audiência de Mediação. ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Boa Vista (CEJUSC-BVA), em ambiente virtual utilizando a plataforma "Scriba" do Tribunal de Justiça de Roraima.
Instruções para as Partes: As partes devem assegurar a presença de seus advogados ou __1.
Participação dos Advogados/Procuradores: procuradores, devidamente munidos de poderes para transigir na audiência, conforme exigido pela legislação vigente.
A audiência será acessível por qualquer dispositivo que disponha de conexão à __2.
Acesso à Sessão de Videoconferência: internet, câmera e microfone, incluindo aparelhos celulares.
O ingresso na sala virtual deverá ocorrer na data e horário designados, por meio do link a seguir: Observações Complementares: Instruções detalhadas sobre como participar da audiência virtual estão dispostas no verso desta certidão.
Por fim, em conformidade com a , que regula o procedimento para a remessa de Portaria TJRR/NUPEMEC n. 10/2022[1] processos e a realização de audiências no Setor Processual do CEJUSC Cível da Comarca de Boa Vista, devolvo os autos ao juízo de origem para que sejam efetuadas as intimações necessárias, visando assegurar o comparecimento das . partes ao ato, conforme preceitua o §1º do art. 8º da mencionada portaria Boa Vista, 25 de junho de 2025.
Sandra Dorse Marinho Mediador(a) Judicial [1] https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2192 Em caso de dúvidas acesse o vídeo com orientações em https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o para informações sobre a audiência pelo telefone e WhatsApp (95)3198-4781.
CEJUSC recomendamos que você utilize um no aparelho que acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o ; 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente quando acessar a sala de audiência virtual permaneça em ambiente reservado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
30/06/2025 22:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/06/2025 22:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/06/2025 22:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/06/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2025 11:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 11:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 11:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 10:11
RECEBIMENTO DO CEJUSC
-
25/06/2025 10:11
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA 2ª VARA CÍVEL
-
25/06/2025 10:10
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
25/06/2025 05:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2025 15:23
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
24/06/2025 15:23
REMESSA PARA O CEJUSC
-
24/06/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 19:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0817373-91.2025.8.23.0010 DESPACHO Verifica-se que o autor ajuizou ação com fundamento no superendividamento, alegando a existência de múltiplas dívidas, sendo parte delas com desconto em folha de pagamento.
Para comprovar sua situação econômica, juntou aos autos seus contracheques, os quais demonstram a incidência de descontos consignados (EP 1.4/1.5).
Contudo, não foram acostados extratos bancários que evidenciem os demais descontos incidentes diretamente em conta corrente, que impactam diretamente na renda disponível do autor.
Tais extratos são indispensáveis para a formação do convencimento judicial quanto à real extensão do comprometimento da renda do requerente e à caracterização da situação de superendividamento, nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, que exige a demonstração da impossibilidade do consumidor de pagar suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial.
Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de , juntar aos autos 15 (quinze) dias das contas de sua titularidade, sob pena de extratos bancários atualizados dos últimos 3 (três) meses indeferimento da inicial por ausência de documentos essenciais à análise do pedido.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
21/05/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 11:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/05/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/05/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2025 08:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/04/2025 16:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
-
16/04/2025 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
-
16/04/2025 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836910-15.2021.8.23.0010
Jonas Carlos Bernardino de Araujo
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Roraima
Tribunal Superior - TJRS
Ajuizamento: 14/07/2025 12:30
Processo nº 0814445-70.2025.8.23.0010
Bruna Diniz Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Wallyson Barbosa Moura
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 02/04/2025 11:51
Processo nº 0800235-81.2025.8.23.0020
Maison Rodrigues Figueiredo
Roraima Energia S.A
Advogado: Sarassele Chaves Ribeiro Freire
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 28/02/2025 23:28
Processo nº 0813539-80.2025.8.23.0010
Thaina Samara Guerra Cavalcante Farias
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Thaina Samara Guerra Cavalcante Farias
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/03/2025 01:04
Processo nº 0800940-80.2023.8.23.0010
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Vilson de Oliveira Santos
Advogado: Wilson Roi Leite da Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 16/01/2023 14:03