TJRR - 0816278-60.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0816278-60.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 8/7/2025.
Jucinelma Simões Carvalho Diretora de Secretaria Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Ana Caroline Barreto Araújo Feitosa Estagiária Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
18/07/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/07/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 08:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
08/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/07/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2025 09:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
04/07/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0816278-60.2024.8.23.0010 Parte: MONTE E RODRIGUES LTDA ME Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 12/06/2025 às 10:32, deixei de proceder à apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, pois o(s) bem(ns) não foi(ram) localizados, em virtude de Sidney disse desconhecer a empresa procurada .
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 26/06/2025 08:43:36 ROCIELBERT ARNETTO RODRIGUES SILVA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR898+V8 (2°49'10.98"N 60°41'3.25"W) -
27/06/2025 13:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 08:57
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2025 08:43
RETORNO DE MANDADO
-
03/06/2025 07:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/06/2025 15:43
Expedição de Mandado
-
31/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
30/05/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0816278-60.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 22/5/2025.
Zaidinei Dantas do Nascimento da Cruz Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
22/05/2025 17:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 16:16
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2025 06:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2025 09:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0816278-60.2024.8.23.0010 Parte: MONTE E RODRIGUES LTDA ME Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 09/05/2025 às 17:10, deixei de proceder à apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, em virtude de não o ter localizado, bem como a parte MONTE E RODRIGUES LTDA ME é desconhecido(a) no endereço do mandado, informação prestada por Edimar Cavalcante (atual morador da casa).
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 13/05/2025 22:03:32 ROCIELBERT ARNETTO RODRIGUES SILVA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR898+V7 (2°49'11.06"N 60°41'3.34"W) -
14/05/2025 16:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 08:52
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2025 22:03
RETORNO DE MANDADO
-
30/04/2025 07:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
29/04/2025 14:36
Expedição de Mandado
-
25/04/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2025 11:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
15/04/2025 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 14:26
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2025 07:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 17:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2025 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 08:10
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/04/2025 16:29
RETORNO DE MANDADO
-
01/04/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MONTE E RODRIGUES LTDA ME
-
26/03/2025 07:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/03/2025 13:46
Expedição de Mandado
-
25/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MONTE E RODRIGUES LTDA ME
-
24/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0816278-60.2024.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão, proposta por Banco Volkswagen, em face de Comercial Rodrigues Ltda.
Em que pese os argumentos trazido pelo réu em contestação (EP 72.1), sabe-se que o simples fato de haver duas ações envolvendo o autor e o réu, conforme afirmado, não configura litispendência, se os pedidos, causas de pedir ou objetos das ações forem distintos.
Sabe-se também que o autor não está obrigado a apresentar a via original do título no momento da propositura da ação, sendo suficiente a cópia para fundamentar a busca e apreensão.
O título de crédito, de acordo com o artigo 887 do Código Civil, é necessário para o exercício do direito nele contido.
O procedimento de busca e preensão, portanto, visa justamente à recuperação do bem que serve de garantia, e a apresentação do título original pode ser requerida posteriormente, conforme o desenvolvimento do processo.
Nesse contexto, embora a liminar ainda não tenha sido cumprida — o que impede a análise de outros aspectos da contestação neste momento —, a parte ré, ciente da ação, tem o dever de cooperar, seja purgando a mora ou entregando o veículo ao fiel depositário até a decisão final da demanda.
Assim, intime-se a parte na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de ré, 5 (cinco) , apresente , sob pena de aplicação das sanções dias informações precisas sobre o paradeiro do veículo previstas no artigo 77, IV e artigo 80, IV do CPC.
Cumpra-se com a decisão de EP 10.1.
Intime-se eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça.
Boa Vista, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
07/03/2025 23:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/03/2025 21:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 15:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0816278-60.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 25/2/2025.
Zaidinei Dantas do Nascimento da Cruz Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
26/02/2025 19:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/02/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0816278-60.2024.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão, proposta por Banco Volkswagen, em face de Comercial Rodrigues Ltda.
Em que pese os argumentos trazido pelo réu em contestação (EP 72.1), sabe-se que o simples fato de haver duas ações envolvendo o autor e o réu, conforme afirmado, não configura litispendência, se os pedidos, causas de pedir ou objetos das ações forem distintos.
Sabe-se também que o autor não está obrigado a apresentar a via original do título no momento da propositura da ação, sendo suficiente a cópia para fundamentar a busca e apreensão.
O título de crédito, de acordo com o artigo 887 do Código Civil, é necessário para o exercício do direito nele contido.
O procedimento de busca e preensão, portanto, visa justamente à recuperação do bem que serve de garantia, e a apresentação do título original pode ser requerida posteriormente, conforme o desenvolvimento do processo.
Nesse contexto, embora a liminar ainda não tenha sido cumprida — o que impede a análise de outros aspectos da contestação neste momento —, a parte ré, ciente da ação, tem o dever de cooperar, seja purgando a mora ou entregando o veículo ao fiel depositário até a decisão final da demanda.
Assim, intime-se a parte na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de ré, 5 (cinco) , apresente , sob pena de aplicação das sanções dias informações precisas sobre o paradeiro do veículo previstas no artigo 77, IV e artigo 80, IV do CPC.
Cumpra-se com a decisão de EP 10.1.
Intime-se eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça.
Boa Vista, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
07/02/2025 16:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/02/2025 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 19:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/11/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
12/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
07/11/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2024 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/11/2024 10:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/10/2024 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 08:30
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2024 11:12
RETORNO DE MANDADO
-
25/10/2024 12:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
17/10/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
16/10/2024 07:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/10/2024 17:34
Expedição de Mandado
-
14/10/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2024 10:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2024 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 17:14
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/10/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2024 13:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2024 15:09
RETORNO DE MANDADO
-
17/09/2024 10:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
17/09/2024 07:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/09/2024 17:05
Expedição de Mandado
-
16/09/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
10/09/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
09/09/2024 09:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2024 09:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2024 09:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
28/08/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 13:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/08/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
14/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
06/08/2024 13:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 17:48
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2024 15:58
RETORNO DE MANDADO
-
04/07/2024 07:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/07/2024 14:14
Expedição de Mandado
-
29/06/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
26/06/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2024 13:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
10/06/2024 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2024 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 10:39
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2024 07:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
29/05/2024 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
25/05/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEM S/A
-
24/05/2024 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
17/05/2024 07:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2024 07:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 17:12
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2024 09:29
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
02/05/2024 09:28
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
25/04/2024 07:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2024 12:03
Distribuído por sorteio
-
22/04/2024 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2024 12:03
Distribuído por sorteio
-
22/04/2024 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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