TJRR - 0800008-05.2024.8.23.0060
1ª instância - Comarca de Sao Luiz do Anaua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO DA SILVA PEREIRA
-
11/02/2025 09:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOAO FRANCISCO FONTENELE VERAS
-
11/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800008-05.2024.8.23.0060 SENTENÇA JOÃO FRANCISCO FONTENELE VERAS ajuizou ação de manutenção de posse c.c pedido liminar em face de MARCELO DA SILVA PEREIRA, alegando, em resumo, ser legítimo possuidor do imóvel denominado Fazenda 'Santa Fátima', localizado na Gleba Jauaperi, município de São Luiz do Anauá/RR, com área aproximada de 387,4364 hectares.
Aduz que ocupou a área em 19/07/2008, sem qualquer oposição, e que realizou as seguintes benfeitorias: Barraco de madeira, capim, cerca e árvores frutíferas; que, no dia 8/11/2023, tomou conhecimento de que o réu estava regularizando parte da área do autor em nome próprio, ensejando a sobreposição dos imóveis e, consequentemente, o cancelamento da autorização de georreferenciamento lhe concedida.
Postula, em sede liminar, a manutenção de sua posse.
Deu à causa o valor de R$ 100.000,00.
Juntou documentos (EP’s 1.2 e 1.11).
Foi deferido o pedido de gratuidade ao autor, contudo, indeferido o pedido liminar (EP 9).
Designada e realizada a audiência de instrução, as partes pugnaram pela suspensão do feito para possível acordo (EP 93).
Em seguida, foi juntado o acordo assinado pelas partes e seus patronos (EP 104). É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
O pedido merece acolhimento, eis satisfazer as exigências legais.
In casu, constata-se tratarem de partes capazes e representadas, versando a lide sobre direitos disponíveis dos transatores, donde despiciendas maiores incursões do Julgador acerca das motivações/razões da avença firmada pelos litigantes.
ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, com fulcro na fundamentação supra, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes na presente demanda (EP 104).
Por conseguinte, declaro extinta a fase de conhecimento, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, que será rateada entre as partes, conforme acordo, observando o benefício da gratuidade.
Honorários advocatícios conforme pactuado em acordo.
Certifique a Serventia, de imediato, o trânsito em julgado, haja vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, daí decorrendo a preclusão lógica processual (CPC, parágrafo único, art. 1.000).
Oportunamente, após cumpridas todas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luiz/RR, data constante no sistema.
RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito -
31/01/2025 16:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 16:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2025
-
31/01/2025 14:00
Homologada a Transação
-
22/01/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO DA SILVA PEREIRA
-
19/12/2024 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/12/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:15
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
30/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2024 11:24
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
28/11/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO DA SILVA PEREIRA
-
27/11/2024 09:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOAO FRANCISCO FONTENELE VERAS
-
19/11/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 12:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGATIVA
-
05/11/2024 10:25
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/11/2024 10:23
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/11/2024 10:20
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/11/2024 10:11
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/11/2024 10:09
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/11/2024 09:57
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOAO FRANCISCO FONTENELE VERAS
-
29/10/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 09:25
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
24/10/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO DA SILVA PEREIRA
-
22/10/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2024 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2024 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2024 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 08:08
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
09/10/2024 08:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
09/10/2024 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2024 13:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/08/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2024 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2024 04:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 19:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/07/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOAO FRANCISCO FONTENELE VERAS
-
26/06/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2024 23:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2024 23:56
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
06/06/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
13/05/2024 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2024 09:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2024 08:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:13
TRANSITADO EM JULGADO
-
13/05/2024 08:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
11/05/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FRANCISCO FONTENELE VERAS
-
30/04/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FRANCISCO FONTENELE VERAS
-
22/04/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2024 17:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
11/04/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
08/04/2024 07:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2024 09:04
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/04/2024 10:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/04/2024 07:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/03/2024 07:45
OUTRAS DECISÕES
-
25/03/2024 16:42
RECEBIDA COMUNICAÇÃO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
21/03/2024 22:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2024 10:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2024 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FRANCISCO FONTENELE VERAS
-
11/03/2024 17:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
09/03/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FRANCISCO FONTENELE VERAS
-
08/03/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 11:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/04/2024 08:00 ATÉ 04/04/2024 23:59
-
07/03/2024 22:45
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
07/03/2024 22:45
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
06/03/2024 08:45
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2024 09:45
RETORNO DE MANDADO
-
04/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2024 13:38
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
01/03/2024 13:38
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
01/03/2024 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
01/03/2024 12:17
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
-
28/02/2024 13:01
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
28/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:16
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
28/02/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2024 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2024 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:23
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
26/02/2024 17:23
Distribuído por sorteio
-
26/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/02/2024 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:02
APENSADO AO PROCESSO 0800009-87.2024.8.23.0060
-
20/02/2024 17:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/02/2024 12:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
20/02/2024 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 09:52
Expedição de Mandado
-
20/02/2024 09:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/01/2024 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2024 12:05
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/01/2024 15:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/01/2024 15:15
Distribuído por sorteio
-
08/01/2024 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2024 15:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/01/2024 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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