TJRR - 0800982-06.2022.8.23.0030
1ª instância - Comarca de Mucajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2025 01:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2025 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 07:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
12/06/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VALOR SISBAJUD
-
09/06/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0800982-06.2022.8.23.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s) BANCO DO BRASIL S.A.
Executado(s) EMERSON QUEIROZ BARROS SANDRA MARIA DA SILVA QUEIROZ BARROS D E C I S Ã O 1) Defiro parcialmente o pedido formulado no EP. 140, nos seguintes termos: Excelência, em atenção ao despacho de mov. 137.1, a parte exequente pugna pelo levantamento dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD (EP.90) realizado nas constas da executada Sandra Maria da Silva Queiroz Barrosa, a serem transferidos para a conta indicada abaixo com o fim de amortizar a dívida perseguida nesta demanda: Além disso, em que pese a tentativa de intimação foi infrutífera em relação ao executado Emerson Queiroz Barros, a banco autor informa que a intimação frustrada do demandado, fora devidamente direcionada ao endereço onde o mesmo restou citado.
Cumpre esclarecer ainda eu a realização do bloqueio está datada ainda do ano de 2023, ou seja, há mais de um ano os valores encontram-se constritos sem que o requerido tenha se manifestado aos autos.
Isso demonstra o nítido desinteresse da parte ré em arguir a impenhorabilidade do montante bloqueado nos autos.
Desta forma, a Banco exequente pugna pela conversão da indisponibilidade do bloqueio em penhora, em face dos valores ora bloqueados na conta do requerido EMERSON QUEIROZ BARROS, por se tratar de uma medida de direito e de justiça.
Dessa forma, pugna quê ao Douto Magistrado pelo deferimento do pedido de conversão do bloqueio SISBAJUD em penhora, momento em que os valores devera o ser transferidos para a conta já indicada acima, visando o regular prosseguimento do feito.
Por fim, a parte reitera a petição de mov. 133.1, na qual requer a penhora da garantia, a ser os diversos semoventes, conforme ve-se em mov. mov. 1.1. dos presentes autos. 2) Determino a transferência do valor de R$ 706,76 (setecentos e seis reais e setenta e seis , bloqueado em nome da executada , centavos) EP.90 Sandra Maria da Silva Queiroz Barrosa para conta judicial, expedindo-se, em seguida, o respectivo alvará eletrônico em favor da parte exequente, conforme conta bancária informada no evento 140. 2.1) Ao confeccionar a minuta do Alvará a secretaria deverá observar a Recomendação/CGJ nº 001/2018. 3) , por ora, o pedido de transferência dos valores bloqueados em nome do executado Indefiro Emerson Queiroz Barros, tendo em vista que este ainda não foi intimado para se manifestar, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. 4) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço do executado Emerson Queiroz Barros, a fim de viabilizar sua regular intimação. 5) Quanto ao pedido de penhora dos semoventes, intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, com a devida indicação do saldo remanescente, a fim de possibilitar a análise da medida pleiteada. 6) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar.
Mucajaí/RR, 30 de maio de 2025. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) SISSI SCHWANTES Juíza de Direito respondendo pela Comarca -
31/05/2025 10:57
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/05/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 21:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/02/2025 09:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2025 01:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 07:26
LEITURA DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
29/10/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2024 09:20
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
26/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
07/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2024 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
13/06/2024 03:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2024 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
16/04/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
15/04/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2024 06:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2024 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 11:53
Juntada de COMPROVANTE
-
09/04/2024 09:59
RETORNO DE MANDADO
-
08/04/2024 06:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 15:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/03/2024 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
19/03/2024 13:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/03/2024 09:26
RETORNO DE MANDADO
-
08/03/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
29/02/2024 06:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2024 23:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 12:29
Juntada de OUTROS
-
31/01/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
31/01/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
29/01/2024 13:21
Expedição de Mandado
-
29/01/2024 13:18
Expedição de Mandado
-
29/01/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
15/01/2024 06:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/01/2024 06:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 15:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/01/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
19/12/2023 07:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 11:23
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
08/11/2023 21:54
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
31/10/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
11/10/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2023 07:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2023 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
19/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 15:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
03/08/2023 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
28/07/2023 14:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/07/2023 14:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/07/2023 13:46
RETORNO DE MANDADO
-
28/07/2023 13:43
RETORNO DE MANDADO
-
28/06/2023 12:38
Expedição de Mandado
-
28/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
26/06/2023 07:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 00:09
PRAZO DECORRIDO
-
21/06/2023 17:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/06/2023 09:39
RETORNO DE MANDADO
-
20/06/2023 06:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
19/06/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 10:22
Juntada de OUTROS
-
01/06/2023 16:26
Expedição de Mandado
-
01/06/2023 16:23
Expedição de Mandado
-
01/06/2023 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/06/2023 06:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2023 02:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
19/05/2023 06:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
27/03/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 06:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
16/03/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 07:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:21
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
06/03/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
31/01/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
31/01/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
17/01/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 00:34
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
06/01/2023 04:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/01/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2023 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
05/01/2023 11:36
RETORNO DE MANDADO
-
26/12/2022 04:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/12/2022 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2022 21:31
Juntada de COMPROVANTE
-
21/12/2022 08:47
RETORNO DE MANDADO
-
20/12/2022 04:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
08/11/2022 13:42
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 13:36
Expedição de Mandado
-
07/11/2022 20:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/11/2022 16:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/11/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 06:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:35
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/10/2022 13:35
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2022 13:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/10/2022 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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